-
A letra D está correta.
Art. 177 da CRFB - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a importação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
-
ITEM "A" - ERRADO: CF. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
ITEM "B" - ERRADO: CF. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
ITEM "C" - ERRADO: CF. Art. 176. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
-
a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88
b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.
c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.
d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
Gabarito: D
-
Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88
b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.
c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.
d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
Gabarito: D