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ID
470737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Realizando uma busca sobre o assunto, de sorte, encontrei comentário no site do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em que, professores, entendem pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO. Discorrem o recurso da seguinte forma:

    "a resposta assinalada pela banca como correta, merece comentário, posto que somente poderá ser considerada como correta se os negócios jurídicos não forem ambos considerados regulares, pois, se o forem, o registro não poderá se dar desse modo, diante do princípio da continuidade do serviço público."
  • Letra A - ERRADA. Os efeitos são ex nunc, pois só a partir deste momento é que o adquirente se torna proprietário (art. 1245, caput e §1º CC)

    Letra B -  ERRADA. Mesmo ante a existência do princípio da fé pública no âmbito registral, a presunção não é absoluta, mas admite prova em contrário. Aliás, o próprio Código Civil admite a possibilidade de existência de erro no registro, permitindo a sua correção (art. 1247)

    Letra C - CORRETA. Trata-se do princípio da prioridade, em que se terá por válido o título que primeiro foi levado à prenotação. (art. 1246 CC)

    Letra D - ERRADA. Este caso fere o princípio da continuidade registrária que visa conseguir que o histórico registral de cada imóvel seja autêntico e completo, assegurando uma cadeia de titularidades. Art. 195 da Lei 6.015/73 (Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro)
  • A título de curiosidade sobre a propriedade de imóveis:


    Registro de Torrens

    Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
     
    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
     
    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
     
    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
     
    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
     
    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
     
    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
     
    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427


  • Segundo o princípio da prioridade  se terá por válido o título que primeiro foi levado à prenotação. (art. 1246 CC)

    Assim, se eu levar à prenotação primeiro e depois a outra pessoa prenotar, eu é quem vou ter o direito sobre o bem.

    Assim, penso que a questão errou ao dizer que é a data mais recente, pois pelo mesmo princípio exposto, a pessoa que PRIMEIRO prenotou tem esse direito e ser o primeiro não significa ser a data mais recente e sim a mais remota como visto pelo meu exempplo.
  •             c) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.

    O que o comando da resposta demonstra é que independentemente do título ter sido prenotado por duas pessoas o que importa é o registro junto ao Registro de Imóvel, quem fez o primeiro registro é o dono, pode ocorrer do primeiro que prenotou ter ficado em exigência e não fez a correção, passando consequentemente o próximo título a ser apto a ingressar no fólio real.
     
  •  
    • a) Realizado o registro do título translativo, este produzirá efeitos ex tunc, o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título. Incorreta: O registro do título translativo é que transmite a propriedade. O efeito produzido é, portanto, constitutivo. Ou seja, a partir do registro é que o adquirente se torna proprietário, produzindo o registro efeitos ex nunc. Tal interpretação, inclusive, é deriva dos seguintes dispositivos do CC:
    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
    • b) Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade. Incorreta: O registro gera presunção relativa de propriedade. O enunciado n. 503 da V Jornada de Direito Civil também reconheceu que se trata de presunção relativa de propriedade, pois é admitida prova em contrário. O CC, por seu turno, também previu que, em caso de falsidade, o registro pode ser retificado ou anulado. Vejamos:
    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente
     
    • c) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente. Correta: Segundo o artigo 1.246, do CC, o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo. O dispositivo consagra o princípio da prioridade, também retirado da Lei de Registros Públicos, e que decorre da prenotação do título no protocolo do Cartório de Registro Imobiliário. Assim, quem primeiro levar o título a registro passa a ser o seu proprietário, independente de possuir data mais recente no título. (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. MÉTODO, 2013).
    • d) Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que se registre o primeiro. Incorreta: o princípio da continuidade do registro público exige que seja efetuado o registro de cada um dos adquirentes e transmitentes da propriedade imobiliária.
  • Concordo com o Colega Daniel, foi mal formulada. O Título será válido, contudo o direito real é do quem primeiro registrou o título. 

  • O item foi mau formulado no final. Letra C - Correta