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ID
470755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer ao interrogatório, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de cinco dias, após o interrogatório, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição, este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência.
Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO. INTERDIÇÃO. CURATELA. REVELIA. EFEITOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS. APTIDÃO DO CURADOR CONFIRMADA. Os efeitos da revelia não incidem quando a causa versar sobre direitos indisponíveis, conforme art. 320, II, CPC. Prova coligida a demonstrar a melhor aptidão da genitora para exercer o múnus de curadora da interditanda a impedir a reforma da sentença apelada. Decisão unânime. (TJ-PI; AC 07.002129-5; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho; DJPI 28/09/2009; Pág. 9)  


    CPC
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
  • Resposta se encontra no  CPC:

     Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente
    (...)

     II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    JESUS te Ama!!!
  • pra completar

     

    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

            Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Correta a letra "A".
    O que são direitos indisponíveis?
    Conforme ensina Rodrigues Bastos, «um direito deve considerar-se indisponível quando o seu titular não poder privar-se dele por  simples acto de sua vontade».
    Uma outra definição, esta de Ana Prata; «“Indisponível” é o bem ou direito de que o respectivo titular não pode dispor, ou porque a lei determina que esse seja, temporária ou definitivamente, o seu regime, ou porque, por sua natureza, não é alienável .»
    «São indisponíveis os direitos que as partes não podem constituir ou extinguir por acto de vontade e os que não são renunciáveis. Por exemplo, os direitos familiares pessoais, os direitos de personalidade e o direito de alimentos são indisponíveis» (Luís de Lima Pinheiro in dgsi.pt).
    xxxxxxxxxxxxxx
    Direitos individuais indisponíveis são direitos dos quais voc? não pode renunciar em hipótese alguma, nem submetê-los a transação, venda, troca e etc.
    Exemplo de direito individual disponível: Direito de imagem. Você assina um contrato com a coca cola, para a coca cola explorar a sua imagem, por meio de revistas, outdoors, banners etc... É um contrato válido.
    Exemplo de direito individual indisponível: A liberdade. Um contrato entre duas pessoas em que uma se obriga a ser escravo da outra é inválido, pois a liberdade é um direito que não se pode renunciar, dispor, vender.
  • a interdição é jurisdição voluntária? admite a revelia em jurisdição voluntária?
  • Pois é, o Hugo mandou bem. O que a questão quis saber do candidato era sobre o art. 320, II do CPC e essa era resposta. Contudo, trata-se de jurisdição voluntária, ou seja, de qq modo não poderia incidir efeito de revelia..
  • Em que pese o fato de o réu, interditando, não ter impugnado o pedido de interdição contra ele formulado, não incidirá sobre a sua inércia os efeitos da revelia, pois a lei processual é expressa em afirmar que, tratando-se de direitos indisponíveis, não há que se falar em confissão ficta (art. 320, II, CPC/73).

    Resposta: Letra A.

  • GAB: A

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.