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CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§ 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
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Caros amigos concursandos,
Apenas para complementar a explanação da colega, é bom sempre lembrar que essa possibilidade de retratação do juiz (art. 285-A) se dá no prazo de 5 dias, diferentemente do prazo de retratação do art. 296, que se refere à retração do juiz quando indefere a petição inicial, no prazo de 48 hs.
Ou seja, existem 2 prazos que possibilitam a retração do juiz, podendo assim reformar sua decisão, quais sejam:
- PRAZO DE 48 HS DO ART. 296. NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL, SE O AUTOR INTERPUSER APELAÇAO, O JUIZ PODE REFORMAR SUA DECISAO EM 48 HS, ANTES DO RECURSO SUBIR PARA O TRIBUNAL COMPETENTE.
- PRAZO DE 5 DIAS DO ART. 285-A.
Acho que é um peguinha bom pra cair.
BONS ESTUDOS A TODOS!!
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Embora eu tenha marcado a letra "b" e acertado, acredito que h;a, na questão, um pequeno erro do CESPE, tendo em vista que a letra "d" também pode ser considerada corretaporque; afinal, a sentença, apenas publicada, como se mostra no caso em tela, de fato não faz, ainda, coisa julgada material; afinal, ainda não se sucedeu o seu trânsito em julgado.
A alternativa "d" para ser errada deveria vir escrita com algo como: "a sentença nunca será apta a formar coisa julgada material".
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 285-A, do CPC/73, que assim dispõe:
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
Resposta: Letra B.
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Trata-se de hipótese de sentença de improcedência liminar. Interposta a apelação, é possível ao juiz reconsiderar sua decisão, afastando a improcedência liminar.
NCPC - art. 332, § 3º
Gabarito: B