SóProvas


ID
470767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

  • Caros amigos concursandos,

    Apenas para complementar a explanação da colega, é bom sempre lembrar que essa possibilidade de retratação do juiz (art. 285-A) se dá no prazo de 5 dias, diferentemente do prazo de retratação do art. 296, que se refere à retração do juiz quando indefere a petição inicial, no prazo de 48 hs.

    Ou seja, existem 2 prazos que possibilitam a retração do juiz, podendo assim reformar sua decisão, quais sejam:

    - PRAZO DE 48 HS DO ART. 296. NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL, SE O AUTOR INTERPUSER APELAÇAO, O JUIZ PODE REFORMAR SUA DECISAO EM 48 HS, ANTES DO RECURSO  SUBIR PARA O TRIBUNAL COMPETENTE.

    - PRAZO DE 5 DIAS DO ART. 285-A.

    Acho que é um peguinha bom pra cair.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!



  • Embora eu tenha marcado a letra "b" e acertado, acredito que h;a, na questão, um pequeno erro do CESPE, tendo em vista que a letra "d" também pode ser considerada corretaporque; afinal, a sentença, apenas publicada, como se mostra no caso em tela, de fato não faz, ainda, coisa julgada material; afinal, ainda não se sucedeu o seu trânsito em julgado.

    A alternativa "d" para ser errada deveria vir escrita com algo como: "a sentença nunca será apta a formar coisa julgada material".

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 285-A, do CPC/73, que assim dispõe:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    §1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    §2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    Resposta: Letra B.
  • Trata-se de hipótese de sentença de improcedência liminar. Interposta a apelação, é possível ao juiz reconsiderar sua decisão, afastando a improcedência liminar.

    NCPC - art. 332, § 3º

    Gabarito: B