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ID
470782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei 8.112/90 :

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Os erros das outras letras são os seguintes:
    LETRA B
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    LETRA C
    Parágrafo único (do art. 137).  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
        I - crime contra a administração pública;
        IV - improbidade administrativa;
        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
        X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
        XI - corrupção;
    LETRA D
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Em caso de processo administrativo disciplinar contra servidor público, a lei autoriza, como medida cautelar, que a autoridade instauradora do processo determine o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar que esse servidor possa influir na apuração do fato a ele imputado.  VERDADEIRA

    Servidor aposentado não pode ser punido em razão de infração administrativa praticada na ativa e cuja penalidade prevista seja a de demissão. FALSA. Pode ser aplicada a penalidade de casssação da aposentadoria

    A penalidade de demissão não impede, em nenhuma hipótese, que o servidor venha a ocupar outro cargo público. FALSA. A lei cria algumas possibilidades em que, caso o servidor venha a cometer, fica impedido de voltar ao serviço público.
    Artigo 132 -
    I - Crime contra a administração pública;
    IV - Improbidade administrativa
    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e
    XI - Corrupção.


    As penalidades de suspensão aplicadas aos servidores públicos não poderão ter seus registros cancelados. FALSA . O registro pode ser cancelado, caso o servidor não venha a ocorrer outra infração disciplinar, no prazo de 5 anos.









  • A medida de afastar cautelarmente o servidor envolvido na apuração visa
    a evitar que ele possa prejudicar ou influir na apuração da irregularidade.
    Este tempo de 60 poderá ser prorrogado por igual prazo e sem prejuízo da remuneração.

    Bons estudos
  • Resposta letra A:

    Estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90), em seu art. 147, que a autoridade instauradora de processo administrativo disciplinar poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor público acusado de irregularidade funcional, por um prazo de até 60 (sessenta) dias, sem qualquer prejuízo de sua remuneração, tendo como finalidade evitar que ele venha a influenciar, no exercício de seu cargo, na apuração da irregularidade que lhe é imputada. O parágrafo único desse mesmo artigo ainda acrescenta que tal afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, ou seja, por mais 60 (sessenta) dias, findos os quais cessarão os seus efeitos, mesmo que o processo não tenha sido concluído.
  • OPÇÃO CORRETA: Letra "a".

    - Letra "a" está correta, pois está prevista no art. 147 - "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exrcício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta dias), sem prejuízo da remuneração."
    - A letra "b" está errada , pois o art. 134 fala o contrário do que a alternativa expõe: art. 134 "Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
    - A letra "c" está errada, pois é óbvio que demissão é punibilidade de falta grave e desliga o servidor de qualquer outro cargo, mesmo que estável em cargo anterior. A NÃO SER,  e somente neste caso, em que o servidor for demitido injustamente, quando provada sua inocência em processo administrativo ou judicial, através da ampla defesa, caso em que poderá ser reintegrado como prevê o art. 28 da referida lei. 
    - A letra "d" está errada, pois o art. 131 trata de modo diverso de como é exposta na alternativa, ou seja, o art 131 assim diz: " As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados de 3 (três) a 5 (cinco) anos de efetivo exrcício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
  • Nossa, obrigado por repetir 100x algo que já foi dito com excelência nas duas primeiras mensagens. Quem repete tudo o que já foi dito e ainda ao final coloca "bons estudos" deve estar brincando, já que com essa repetição toda só está querendo é atrapalhar o estudo das pessoas.

    Falta para o QC ficar perfeito mais moderação dos comentários. Deletar sem perdão esse calhamaço de comentários repetidos que só poluem e nos fazem perder tempo.
  • Complementando e ampliando a discussão , devemos estar atentos ao art. 5º, inciso XLVII, “b” da Constituição Federal de 1988.
    Não é permitidos penas de carater perpétuo.

    Os tribunais já vem decidindo faroráveisa esse respeito ao entender que o dispositivo constitucional acima não pode ser excluído das decisões administrativas.
    Assim, a letra "D" também correta.


    RE 154134/SP
    "
    A vedação constitucional de determinadas sanções – entre elas as de caráter perpétuo – não pode restringir-se às sanções penais aplicadas jurisdicionalmente, mas, com maior razão, há de aplicar-se as sanções administrativas, na medida em que estas sejam admissíveis no regime constitucional"
  • a letra C é o famoso CRIMALECO
  • Comentários:vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:pode parecer estranho que um servidor seja afastado cautelarmente, ou seja, como uma medida de cautela que objetiva garantir o resultado útil do processo, e continue recebendo seus vencimentos! Mas isso é o correto, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Afinal, para garantir o interesse da administração o servidor é afastado, para que não influa no processo administrativo disciplinar, se assim entender a autoridade responsável. Mas não pode ser o servidor privado dos seus rendimentos por força de decisão administrativa não sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, esta é a alternativa correta, consoante a expressa previsão do art. 147 da Lei 8.112/90: “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".
    -        Alternativa B:errada, tanto que existe uma punição específica para esses casos, que é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, inserta no art. 127, IV, da Lei 8.112/90, aplicável nos mesmos casos em que se daria a demissão, quando a apuração se der apenas após a aposentadoria ou disponibilidade do servidor efetivo.
    -        Alternativa C:errada, porque na forma do art. 137, se a demissão do servidor se der nas hipóteses dos incisos IX e XI do art. 117 o servidor ficará incompatibilizado por cinco anos para nova investidura em cargo público federal. As hipóteses são a de o servidor ter cometido uma das seguintes condutas: “IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro”.
    -        Alternativa D: errada, pois há expressa previsão, no art. 131 da Lei 8.112/90, no sentido do cancelamento do registro da aplicação da pena de suspensão: “As penalidades de advertência ede suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.
  • Quanto à letra A: É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público.

    O examinador quiz dizer: É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público que tenha sido realizado para o referido cargo.

    Ou seja, se o servidor for reprovado no concurso, não pode investir no cargo.

    Do jeito q está escrito está ambíguo pois cargos em comissão em outra carreira podem ser ocupados sem aprovação prévia em concurso, pois são de livre nomeação e exoneração.

    Total arbitrariedade. Questão passível de anulação. Precisamos de uma Lei dos Concursos já.

  •  Alternativa A:pode parecer estranho que um servidor seja afastado cautelarmente, ou seja, como uma medida de cautela que objetiva garantir o resultado útil do processo, e continue recebendo seus vencimentos! Mas isso é o correto, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Afinal, para garantir o interesse da administração o servidor é afastado, para que não influa no processo administrativo disciplinar, se assim entender a autoridade responsável. Mas não pode ser o servidor privado dos seus rendimentos por força de decisão administrativa não sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, esta é a alternativa correta, consoante a expressa previsão do art. 147 da Lei 8.112/90: “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) diassem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

    -        Alternativa B:errada, tanto que existe uma punição específica para esses casos, que é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, inserta no art. 127, IV, da Lei 8.112/90, aplicável nos mesmos casos em que se daria a demissão, quando a apuração se der apenas após a aposentadoria ou disponibilidade do servidor efetivo.

    -        Alternativa C:errada, porque na forma do art. 137, se a demissão do servidor se der nas hipóteses dos incisos IX e XI do art. 117 o servidor ficará incompatibilizado por cinco anos para nova investidura em cargo público federal. As hipóteses são a de o servidor ter cometido uma das seguintes condutas: “IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro”.

    -        Alternativa D: errada, pois há expressa previsão, no art. 131 da Lei 8.112/90, no sentido do cancelamento do registro da aplicação da pena de suspensão: “As penalidades de advertência ede suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.