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ID
470794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauro, chefe do setor de compras de um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de grande quantidade dos seguintes itens: impressoras, cartuchos para impressoras, monitores LCD e licença para uso de sistema operacional a ser utilizado nos computadores da autarquia. A solicitação estava de acordo com todas as normas aplicáveis, incluindo-se a justificativa do quantitativo e da necessidade dos referidos itens. Antes de promover a abertura de qualquer procedimento de compra, Mauro procedeu a análise técnico-econômica e concluiu que a compra dos cartuchos para impressoras, se realizada separadamente da dos demais itens, implicaria uma ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala. Constatou, também, que era a terceira vez no ano que a administração encaminhava pedido para a compra de cartuchos para impressora. Por fim, verificou que a estimativa do valor total que seria gasto na contratação era de R$ 700.000,00.

De acordo com os dados apresentados nessa situação hipotética, Mauro deve promover a abertura de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA
    A lei ordinária 8248/91 dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação e traz o seguinte:
    § 3o (do art. 3º) A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)

    LETRA B: ERRADA
    É preferencial a utilização do pregão na forma eletrônica, de acordo com o decreto 5504/05, que trata do pregão em sua forma eletrônica.
    Art. 1o  Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
        § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
        § 2o  A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

    LETRA C: ERRADA
    Devido ao valor da contratação, não cabe convite. Lei 8666/93.
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    LETRA D: CORRETA!!!
  • Justificativa: Conforme o art. 4º do Decreto n° 5.450/2005, “nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização as sua forma eletrônica”. Ainda, decorre do comando da questão que a contratação de cartuchos ocorre com freqüência, logo deve-se fazer licitação na modalidade pregão em sua forma eletrônica para registro de preço.
    Alternativa correta: letra: letra “d”.
  • Apenas complementando o comentário da colega  Laís Marinho  na letra "C",  as licitações para Registro de Preços deverão ser feitas somente por concorrência conforme Art. 15 § 3 Inc. I da Lei 8.666/93, ou por Pregão, ou seja não se faz licitação para Registro de Preços por convite ou tomada de preços.

  • Apenas ressaltando ....

    Na alternativa A =  concorrência, pois o valor a ser gasto é substancioso e os produtos e serviços de informática não podem ser caracterizados como serviços comuns.

    Os decretos 5.450/05 e 3.550/00, expressam o que não pode ser contratado por intermédio de Pregão, ou seja, declaram o que não é considerado bem e serviço comum.

     Decreto 3.555/00  Art. 5º  - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    Decreto 5.550/05 Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • Comentários:esta questão trabalha as modalidades de licitação, procurando saber qual é a adequada no detalhado caso narrado. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois embora a concorrência seja sempre possível (além de ser obrigatória para aquisições e serviços comuns acima de R$650.000 e obras de engenharia acima de R$1.500.000), está errado afirmar que os serviços de informática não se caracterizam como serviços comuns, pois isso é perfeitamente possível, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Além disso, há decreto presidencial que determina, para o Executivo, a utilização preferencial do pregão, sempre que esta modalidade for possível (art. 3º do Decreto 3555/00).
    -        Alternativa B:errada, pois sempre que for possível utilizar o pregão, deve-se priorizar a modalidade eletrônica, tudo na forma do art. 4º do Decreto 5450/05: “Art. 4º  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”.
    -        Alternativa C:errada, tanto por ser o pregão a modalidade preferencial, quanto porque, no caso, os valores excedem os que podem ser utilizados no convite, que para compras e serviços comuns é de até R$80.000,00.
    -        Alternativa D: correta, pois assim estaria sendo priorizado o pregão eletrônico, necessidade já apontada, além de se permitir o registro de preço para aquisições futuras do item que tem sido muito demandado (cartuchos) e a compra dos demais itens, tudo voltado para a eficiência administrativa.