Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
Assim, no caso trazido pela questão, e função do art. 146-A, da Constituição, somente a União, através da edição de lei complementar, poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.
COMENTÁRIOS DO AUTOR
Letra “D” correta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. A questão requer que o candidato saiba a quem pertence no Sistema Tributário Brasileiro, à competência para estabelecer critérios especiais de tributação.
A resposta a essa indagação, de acordo com a Constituição Federal, é da União, visto que o seu art. 146-A dispõe que a: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. (Grifos nossos)
Letra “A” incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. (art. 146-A da CF)
Letra “B” incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, não podendo os estados, o DF e os municípios estabelecerem outras normas com os mesmos objetivos (art. 146-A da CF)
Letra “C” incorreta. Apenas a União pode estabelecer critérios especiais de tributação. Os outros entes federativos não possuem essa competência. (art. 146-A da CF)
"Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.