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ID
470818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria público deve ser recolhida

Alternativas
Comentários
  • Não sei a resposta desta questão!Achei um recurso para a mesma ser anulada pelo entendimento dos professores do Curso do Damásio:
    "'Veja que, com o advento da EC n. 41/2003, a inserção do § 1.º do art. 149 da CF determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir uma contribuição com o fim de custeio do regime previdenciário dos seus servidores, observado o disposto no art. 40 da CF. Pela análise do art. 40 da CF, os servidores federais, estaduais e municipais, detentores de cargo efetivo, terão observância de um regime previdenciário [...], dando-se sequência outros termos que, aqui, não nos importa.
    Ora, o mínimo exigido seria determinar que os Estados têm o dever de recolher tal contribuição estadual, independente de ter ou não regime próprio, sendo essa parte final inclusive discutida com o advento da EC n. 20/98.
    Assim, ou a OAB deverá colocar como anulada a resposta ou incluir como sendo correta a assertiva D.
    Veja que, com o advento da EC n. 41/2003, a inserção do § 1.º do art. 149 da CF determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir uma contribuição com o fim de custeio do regime previdenciário dos seus servidores, observado o disposto no art. 40 da CF. Pela análise do art. 40 da CF, os servidores federais, estaduais e municipais, detentores de cargo efetivo, terão observância de um regime previdenciário [...], dando-se sequência outros termos que, aqui, não nos importa.
    Ora, o mínimo exigido seria determinar que os Estados têm o dever de recolher tal contribuição estadual, independente de ter ou não regime próprio, sendo essa parte final inclusive discutida com o advento da EC n. 20/98.
    Assim, ou a OAB deverá colocar como anulada a resposta ou incluir como sendo correta a assertiva D. "
    http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=109731
  • A questão em tela exige, na verdade, um conhecimento de Direito Previdenciário.
    A contribuição somente serra carreada aos cofres do estado-membro se o regime jurídico de contratação do agente for o Único, ou seja, não celetista. Caso este agente seja celetista (cargo em comissão ou empregados de empresas estatatais) , a contribuição vai para a União. Aí pode-se perguntar, por quê? Porque a União é quem "banca" o regime geral de previdência social.
  • Não tem mistério....

    c) Se o servidor for detentor de cargo em comissão, será segurado obrigatório do RGPS (portanto, a contribuição será recolhida para a União).

    d) Se o servidor for temporário, também será segurado obrigatório do RGPS. As pessoas nessa condição não participam do regime próprio, independente do estado possuí-lo ou não.
  • Complementando a resposta dos colegas acima

    Ao servidor estatutário, aplica-se a regra do art. 40, caput (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL):

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Ao servidor que ocupa cargo em comissão, aplica-se o § 13º, do art. 40 (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL):

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Thx Gisele e Eduardo.

    Alexandre, acho que faltou o "exclusivamente" na sua observação.
  • Para responder a questão em tela é necessário ter conhecimento do seguinte:
    Estarão vinculados a um regime próprio - RPPS todo servidor público dententor de cargo efetivo, exceto se no ente federativo  que está vinculado, não houver RPPS, quando então estará vinculado ao RGPS.

    Os demais servidores, portanto, estarão obrigatoriamente vinculados ao RGPS, por ser este o regime básico da PRevidência Social, ao qual estarão vinculados todos que exerçam atividade remunerada e que não estejam vinculado a um RPPS.

    Por fim, é necessário ter discernimento de que a competência para legislar sobre previdência é concorrente, portanto, à União compete a edição de normas gerais e aos demais entes as normas específicas, tendo por base, os ditames do RGPS.  

    No enunciado da questão afirma-se que a contribuição é vertida por SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E DESTINADA AO CUSTEIO DE SEU PLANO DE APOSENTADORIA, assim...

    Se a competência para legislar sobre previdência é concorrente a União não será exclusivamente competente para qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício; 

    A segunda alternativa apresenta erro na parte final, quando afirma que este servidor estará vinculado ao estado, mesmo que não tenha regime previdenciário próprio, haja vista que nesta circunstância, estará vinculado ao RGPS.

    A letra C está correnta uma vez que a União é a representatividade do RGPS e estará vinculado a ele, portanto, o servidor detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

    Portanto, letra C.

     

  • O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio  e 8213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social.
    Assim, o artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
    CRFB, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    Atenção que os servidores celetistas estão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mantido pela União e gerido pelo INSS (autarquia federal). O art. 40 refere-se somente ao servidor estatutário (ocupante de cargo efetivo). O servidor ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário ou emprego público será aplicado o RGPS, nos termos do §13º do supracitado artigo:
    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    Em síntese, contribuirá para o RGPS:
    a)      Quem for nomeado para ocupar exclusivamente cargo em comissão, ou seja, não possuir cargo efetivo;
    b)      Ocupantes de cargos temporários;
    c)       Empregados públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista), que são os servidores celetistas.
    Passemos à análise das assertivas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Está errado afirmar que o servidor no caso da questão deverá contribuir à União, independentemente de qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício. Se servidor ocupante de cargo efetivo de Estado, DF ou Município que possam regime próprio de previdência, deverá contribuir para cada qual.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Está errado afirmar que o servidor no caso da questão deverá contribuir ao estado, se o servidor for detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio. Neste caso, qual seja, se o estado não tiver regime previdenciário próprio, ele contribuirá para o RGPS, ou seja, para a União.
    A alternativa “C” é o gabarito.
    Está correto afirmar que deverá o servidor contribuir para a União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio. Conforme visto acima, em função ao art. 40, §13º, aquele que ocupar exclusivamente cargo em comissão será filiado ao RGPS.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Se o servidor for mero detentor de cargo temporário estadual, mesmo no caso de o estado possuir regime previdenciário próprio, ele deverá contribuir para o RGPS, conforme visto acima.
  • a redacao do art 40 paragrafo 13 mudou c a EC 103(reforma da previdencia)

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “C” correta. Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria deve ser recolhida à União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

    O fundamento legal para resolução da pergunta é o caput do art. 40 da CF/88, e seu parágrafo 13, vejamos: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. (Grifos nossos)

    Isso vale para os servidores públicos efetivos, aqueles que regra geral passaram no concurso público, e prestam serviços aos entes federativos (no caso em questão, ao Estado).

    Ao servidor que ocupa cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), aplica-se o § 13, do art. 40, vejamos: “§13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”. (Grifos nossos)

    Letra “A” incorreta. Será para União, mas não há que falar que a contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria deve ser sempre recolhida à União, visto que o § 13º, do art. 40 da CF, informa que será recolhido a União, a contribuição do “servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público”. Aos servidores titulares de cargos efetivos, deve-se observar o caput do art. 40 da Constituição Federal. 

    Letra “B” incorreta. Devem ser recolhidos a União, os valores a título de contribuição previdenciária no caso em comento, visto que o servidor é ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplicando-se assim, o regime geral de previdência social, ou seja, não há que falar nos termos da assertiva, de que os valores serão recolhidos ao estado.

    Letra “D” incorreta. Mesmo que o estado possua regime de previdência próprio, a contribuição deverá ser recolhida a União por força do §13 do Art. 40 da CF, verbis: “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

  • A)À União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), 

    independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

    Está correta, conforme o disposto no art. 40 e art. 149, § 1º, da CF.

     B)Ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo temporário estadual, no caso de o estado possuir regime previdenciário próprio.

    Está incorreta, pois, nesta hipótese o servidor estará sujeito ao regime geral de previdência social, conforme dispõe o art. 40 e art. 201, da CF.

     C)À União, independentemente de qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício.

    Está incorreta, pois, considerando que trata-se de servidor público estadual, estará vinculado ao regime próprio de previdência social, custeado pelo Estado, conforme art. 40 e art. 149, § 1º, da CF.

     D)Ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 149, § 1º, da CF, os Estados terão de instituir contribuição e cobrá-las de seus servidores, para o custeio em benefício destes.

    Essa questão trata da Seguridade Social (que compreende a saúde, previdência social e assistência social), especificamente em relação à instituição de contribuição de servidor público estadual (art. 40 e art. 149, § 1º, da CF).