Art. 96 Versa sobre a legislação tributária como sendo:
- Leis: Lei Ordinária, Complementar ( CEGI) e Delegada;
- Tratados e as convenções internacionais;
- os decretos: Veiculam alterações de Alíquotas do II, IE, IOF e IPI;
- e as Normas complementares: Art. 100 CTN.
COMENTÁRIOS DO AUTOR
Letra “C” correta. Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN, tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária. A reposta encontra fundamento no art. 96 do CTN, vejamos: “Art. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. (Grifos nossos)
Letra “A” incorreta. Tanto o decreto como a lei se inserem no conceito de legislação tributária (art. 96 do CTN).
Letra “B” incorreta. Por força do art. 96 do CTN, a legislação tributária deve ser entendida como “as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
Letra “D” incorreta. A lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, também.
"Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.