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ID
470827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. 
  • Comentários:
    Quando o examinador indaga acerca da legislação tributária, em última análise, quer saber do candidato se ele possui o conhecimento do art. 96, CTN, de modo que saiba diferenciar a expressão legislação de lei. Quando se utiliza “lei”, a norma tributária se refere à lei em sentido estrito, ou seja, lei ordinária (e, por consequência, medida provisória) ou complementar, a depender do caso. Contudo, ao utilizar a expressão “legislação” se refere a norma tributária a um amplo conjunto de espécies normativas primárias e secundárias.
    Nos termos do art. 96, do CTN, legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos, instruções normativas e tudo mais que diga respeito ao tributo:
    CTN, Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
    Desta forma, um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e uma lei disponha parcialmente sobre tributos, como ambos integram o direito tributária, consequentemente, irão também integrar o conceito de legislação tributária. Este é um conjunto amplo que comporta diversas espécies normativas, dentro das quais teremos as “leis” em sentido estrito.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “C” é o gabarito, pois tanto o decreto como a lei se inserem no conceito de legislação tributária, conforme explicado acima.
  • Art. 96 Versa sobre a legislação tributária como sendo: 

    - Leis: Lei Ordinária, Complementar ( CEGI) e Delegada;

    - Tratados e as convenções internacionais;

    - os decretos: Veiculam alterações de Alíquotas do II, IE, IOF e IPI;

    - e as Normas complementares: Art. 100 CTN.

  • GABARITO LETRA C

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “C” correta. Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN, tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária. A reposta encontra fundamento no art. 96 do CTN, vejamos: “Art. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. (Grifos nossos)

    Letra “A” incorreta. Tanto o decreto como a lei se inserem no conceito de legislação tributária (art. 96 do CTN).

    Letra “B” incorreta. Por força do art. 96 do CTN, a legislação tributária deve ser entendida como “as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.

    Letra “D” incorreta. A lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, também.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.