SóProvas


ID
470836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação.

Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

  • O caso se enquadra na falta de legislação quanto à data de cobrança do crédito. Assim, deve-se cobrar 30 dias após a notificação do contribuinte.

  • Resposta: A

    CTN, art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    31 de outubro + 30 dias = 30 de novembro.
  • O conhecimento cobrado nesta questão é bem simples e se refere à norma contida no art. 160, do CTN. O tema é o tempo do pagamento do crédito tributário, ou seja, o seu vencimento. A regra é que a legislação pertinente ao tributo traga esta informação, todavia, casa não haja previsão expressa nesse sentido, trouxe o CTN uma norma geral a ser aplicável nesses casos.
    CTN, art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
    Atenção que esta norma prevê que o tema poderá ser veiculado por qualquer norma integrante do conceito de legislação tributária, cujo conceito está previsto no art. 96, CTN. Quando se utiliza “lei”, a norma tributária se refere à lei em sentido estrito, ou seja, lei ordinária (e, por consequência, medida provisória) ou complementar, a depender do caso. Contudo, ao utilizar a expressão “legislação” se refere a norma tributária a um amplo conjunto de espécies normativas primárias e secundárias.
    Nos termos do art. 96, do CTN, legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos, instruções normativas e tudo mais que diga respeito ao tributo:
    CTN, Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
    Além do mais, é importante sublinhar a diferença de tempo do pagamento, que é justamente o que está sendo estudando aqui, com o aspecto temporal do fato gerador, ou seja, quando este é considerado pela lei como ocorrido. O aspecto temporal só pode ser tratado por lei em sentido estrito, diferentemente do tempo de pagamento, que pode ser objeto de qualquer norma integrante do conceito de legislação tributária.
    A questão disse que certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação. Assim, é caso de aplicação direto a norma prevista acima, de modo que o vencimento ocorrerá 30 dias depois da notificação para pagamento.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, o vencimento ocorrerá em 30 de novembro do mesmo ano, em razão da aplicação da norma acima, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Não há fundamento legal para que se afirme que o vencimento se dará na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, por aplicação da analogia.
    A alternativa “C” está incorreta.
    É incorreto afirmar que o vencimento se daria em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano. Há que existir uma data precisa para que seja considerado em mora o contribuinte inadimplente.
    A alternativa “D” está incorreta.
    É incorreto afirmar que o vencimento se daria em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte, pelo motivo exposto acima.
  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “A” correta. Se certo contribuinte foi notificado em 31 de outubro de determinado ano, para pagar um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o prazo de pagamento daquela obrigação, o vencimento para o pagamento ocorrerá em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação. O art. 160 do CTN corrobora com o pensamento esposado a cima, atentemos: “Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento”.

    Letra “B” incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, não havendo que falar em aplicação do instituto da analogia.

    Letra “C” incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano, como propõe a assertiva.

    Letra “D” incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte, como propõe a assertiva.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.