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A) CORRETA
Art. 487 (...)
§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
B) ERRADA
Art. 487 (...)
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
C) ERRADA
Art. 487 (...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
D) ERRADA
Art. 487 (...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
:)
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Vejamos de uma forma mais aprofundada a Alternativa Correta:
A integração das horas extras no aviso prévio, está prevista no §5º, artigo 487 da CLT que assim dispõe: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado”. Temos também o Enunciado n.º94 do TST, dispondo que: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado”.
A integração das horas extras em aviso prévio significa que ao valor do aviso prévio a ser pago, deve ser acrescido de valor correspondente à média de horas, logicamente quando o trabalhador labutou em jornada extraordinária. Exemplificando; se o aviso prévio era no valor de R$ 545,00 (salário mensal) ou 220 horas, passariam esse números a serem acrescidos de valor correspondente à média de horas extras.
Vejamos a OJ 89 do TST:
TST. Horas extras. Integração para o cálculo dos haveres trabalhistas independente da limitação imposta pelo art. 59 da CLT. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 89/TST-SDI-I.
Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada nos Precedentes Jurisprudenciais de 89, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (...)
Em conformidade com a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "A"
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Será que alguem marcou letra C? kk
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Correta letra A
Acredito que ninguém tenha marcado, pois, o requisito "subordinação" caracterizador da relação de emprego, não alcança o poder de demissão ou rescisão livre do contrato de trabalho, pois, uma vez que o contrato não tem qualquer cláusula estipulando seu fim, nos casos em que a lei permite, o mesmo será considerado como contrato por prazo determinado, portanto, necessário se faz o aviso prévio de qualquer das partes.
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O artigo 487, parágrafo 5º, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
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· a) O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Correta: aplicação do artigo 487, §5? da CLT.
“Art. 487 (...).§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.”
· b) Na despedida indireta, é incabível o aviso prévio.
Incorreta: na despedida indireta é devido o aviso prévio, conforme artigo 487, §4? da CLT.
· c) O aviso prévio é exigido somente do empregado, pois o empregador pode rescindir o contrato livremente, arguindo a subordinação existente na relação de emprego.
Incorreta: o aviso prévio é exigido de ambas as partes contratantes, conforme artigo 487, caput da CLT, ao falar “a parte que, sem justo motivo”.
· d) O período de aviso prévio não integra o tempo de serviço para os devidos efeitos legais.
Incorreta: há a sua integração, conforme artigo 487, §1? da CLT.
(RESPOSTA: A)
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DICA:
Se alguém quiser saber se alguém marcou uma ou outra alternativa, só olhar as ESTATÍSTICAS.
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Gabarito A
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.
A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/despedida_indireta.htm
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O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.