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ID
470848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à resposta do reclamado.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    OJ-SDI1-310    LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

    B) CORRETA
    CLT - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
            a) inimizade pessoal;
            b) amizade íntima;
            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
            d) interesse particular na causa.

    C) ERRADA
    CPC 
    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    (...)
    IV - perempção;   
    (...)       
    VII - conexão;  
    (...)         
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    D) ERRADA
    CPC - Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    (...)
            III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
  • Questão passível de anulação, vez que houve impropriedade da CLT em considerar os casos de impedimento como suspeição, conforme magistério de Sérgio Martins.
  • Passível de anulação, inclusive por que o art. 137 do CPC assevera que as causas de impedimento e suspeição são aplicáveis aos juízes de todos os tribunais.

  • Não cabe a anulação dessa questão, como alegado pelos colegas Augusto e Leonardo, logo abaixo.
    Trata-se de prova objetiva, sendo que o examinador foi explícito em mencionar "De acordo com a CLT..."
    Sendo assim, correta letra B, conforme art. 801 da CLT, alínea "c".

  • A alternativa “c”  esta incorreta, em virtude de não serem aplicadas no processo do trabalho os institutos da perempção, falta de caução, como também a convenção de arbitragem, segundo Renato Saraiva.
  • GABARITO: B

    A informação acerca da suspeição do magistrado por manter laços de parentesco até o 3º grau civil, encontra-se no art. 801 da CLT, que será transcrito nessa análise. Havendo uma das hipóteses de suspeição, o Juiz deve declarar-se como tal, remetendo os autos ao substituto legal. Contudo, se não houver tal declaração, deverá a parte apresentar exceção de suspeição, que será julgada pelo Tribunal a que está vinculado o Juiz. Veja:

    “Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou”.

  •  ·          a) Quando forem notificados para a ação vários reclamados, com diferentes procuradores, o prazo para a contestação será contado em dobro.
    Incorreta: na forma da OJ 310 da SDI-1 do TST, não há a aplicação do prazo em dobro no caso de utilização de procuradores distintos, não se aplicando o artigo 191 do CPC na seara laboral.
     
    ·          b) De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição, devendo ser questionada, via exceção, no caso de não pronunciamento pelo próprio magistrado.
    Correta: trata-se de aplicação do artigo 801, “c” da CLT:
    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: (...)
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;”
     
    ·          c) A perempção, a conexão e a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar, podem ser alegadas quando da discussão de mérito.
    Incorreta: essas matérias são preliminares de mérito, as quais não podem ser alegadas no mérito propriamente, mas, logicamente, na preliminar, conforme artigo 301 do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT.
     
    ·          d) Cabe ao reclamado manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados, ainda que em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    Incorreta: não deve haver a contradição com a defesa considerada em seu conjunto, conforme artigo 302, III do CPC, com aplicação subsidiária no processo trabalhista, conforme artigo 769 do CLT.

    (RESPOSTA: B)
  • LETRA B

     

    Atualizando a letra A

     

    OJ 3102016Inaplicável ao processo do trabalho o Art. 229 do CPC ( diferentes advogados de escritórios de advocacia distintos têm prazo em dobro), devido a celeridade.