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ID
470920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A pergunta traz o que a doutrina entende por questões prejudiciais obrigatórias, previstas no art. 92 do CPP.
    São aquelas questões relacionadas ao estado civil das pessoas. Tais questões determinam, obrigatoriamente, a suspensao dos processos até que seja dirimida a controvérsia no juízo civel.

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
  • O que vcs entendem como o erro da (C)?
  • Entendo, como bem elucidado pelo colega Raphael, que a diferença das assertivas encontra-se na faculdade ou não do magistrado. Diante do fato que a controvérsia sobre a nulidade ou não do casamento do acusado poderia ocasionar a atipicidade da conduta do sujeito, o juiz fica obrigado a suspender o curso do processo nos termos do art. supracitado do Código de Processo Penal.
  • Alternativa correta: Letra D.

    A suspensão é obrigatória, porque trata-se de uma questão prejudicial heterogênea, devolutiva absoluta e obrigatória, conforme dispõe o artigo 92 do código de processo penal.
    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Classificação das questões prejudiciais:
    Quanto a natureza:
    Questão prejudicial heterogênea (jurisdicional perfeita) - A questão processual pertence a outro ramo do direito.
    Questão prejudicial homogênea (comum, imperfeita) - A questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito.

    Quanto a competência para julgar:
    (Homogênea) Não-devolutiva - Serão sempre julgadas por um juiz criminal.
    (Heterogênea) Devolutiva absoluta - Serão sempre julgadas por um juiz não criminal.
    (Heterogênea) Devolutiva relativa - Podem, ou não, ser julgadas por um juiz não criminal (fica a critério do juiz criminal).

    Quanto aos efeitos:
    (Heterogênea Devolutiva absoluta) obrigatória (em sentido estrito, necessária) - O juiz penal deve suspender o julgamento da questão principal até o o julgamento da questão prejudicial por um juízo não criminal.
    (Heterogênea Devolutiva relativa) facultativa (em sentido amplo) - O juiz penal pode suspender o julgamento da questão principal até o o julgamento da questão prejudicial por um juízo não criminal.
  • Resposta "d".
    Trata-se de uma questão prejudicial heterogênea obrigatória, pois é fato ligado a "estado de pessoa", fato que torna obrigatória a suspensão de processo criminal.
  • Correto o entendimento de Raphael Zanon da Silva pois por se tratar de questão prejudicial heterogênea (questão deve ser resolvida por ramo estranho ao do direito penal) e obrigatória (trata-se de questão que envolve estado civil da pessoa).
  • Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    A afirmação da letra D está correta, pois se pauta na autorização prevista no art. 93 do CPP.
  •  Cuidado: a resposta do professor está com fundamentação errada, eis que, o que embasa a alternativa é o art. 92 do CPP.

  • Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    A afirmação da letra D está correta, pois se pauta na autorização prevista no art. 93 do CPP.

  • Gabarito D, complementando:

     

    CP

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

  • C) ERRADO apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o juízo criminal poderá, por cautela, determinar a suspensão da ação penal até que se resolva, no juízo cível, a controvérsia relativa à nulidade do primeiro casamento de Márcio.

    D) CERTO A ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente