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ID
470935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à família substituta.

Alternativas
Comentários
  • Incompleto mas é isso mesmo, artigo 28 § 1o  da lei 8069:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
  • Quanto a opnião da criança ou adolescente a regra é a seguinte:

    Menos de 12 anos: terá sua opnião considerada. (ou seja, sua opnião não impede nada)

    Mais de 12 anos: tem que ter o consentimento do adolescente.(aqui a opnião do adolescente vale e obsta o processo)

  • a - errada
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    b - correta


    c - errada 28, § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  CONFORME CAPUT ACONTECE NA guarda, tutela ou adoção.

    D - ERRADA 
    Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. NAO EXISTE O IMPEDIMENTO DA QUESTÃO.
  • Complementando os comentários acima em questão a letra a)   curatela, que não existe na legislação!!! ....e independente da situação jurídica da criança ou adolescente!!!

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
  •  
            a) A colocação em família substituta ocorrerá mediante guarda, tutela, curatela ou adoção, conforme a situação jurídica da criança ou adolescente, o que só poderá ser reconhecido e determinado pelo juiz da vara da infância e da adolescência. Incorreta:Não há previsão de família substituta em casos de curatela. Ademais, a colocação em família substituta independe da situação jurídica da criança e do adolescente. É a redação do Art. 28, do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    • b) Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido, e a sua opinião, devidamente considerada. Correta: segundo o artigo 28, § 1o , do ECA: Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
    • c) Na apreciação do pedido de adoção, o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade devem ser considerados, a fim de que sejam evitadas ou minoradas as consequências decorrentes da medida, o que não ocorre nos casos de guarda provisória e tutela, para cuja concessão o conselho tutelar considera requisito apenas a certidão de bons antecedentes da família substituta. Incorreta: nos casos de guarda provisória e tutela também é considerado o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade com a família substituta.
            d) Não se deferirá a colocação da criança ou do adolescente em família substituta à pessoa que apresente, por prazo superior a 180 dias, limitações em sua capacidade laborativa. Incorreta: não há na lei previsão desta limitação. Apenas prevê-se que: Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
  • Seção III

    Da Família Substituta

    Subseção I

    Disposições Gerais

            Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    ..

     § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    ..      

        § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

  • Mnemônico: Na família substituta, o garoto só jogava GTA.

    GTA (aquele jogo famoso) = guarda, tutela e adoção.

    Fonte: QC