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d) CORRETA Os princípios são diretrizes de atuação. Assim como outros princípios da Seguridade Social, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, da CF) tem aplicações diferenciadas em relação a cada um dos subsistemas. A universalização se dá a partir da integração entre os três setores (previdência, saúde e assistência), de forma que cada um atue no espaço deixado pelo outro.OBSERVAÇÃO: em matéria previdenciária, a própria CF faz limitações subjetivas (somente os segurados participam do sistema) e objetivas (estabelece o rol de contingências protegidas).
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Alternativa ESomente a constituição pode estabelecer diferenças entre estes trabalhadores.O constituinte derivado reformador assim o fez, conforme art 195, par 8º (Segurado Especial) e 201, par 7º (regras de aposentadorias).
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Erro do item E:O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados,tanto que o fez na EC20 de 1998,segue abaixo:Art.201,§ 7º, II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, REDUZINDO em cinco anos o limite para os trabalhadores RURAIS de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Creio que o erro da letra E seja em relação ao tipo de legislador. A questão E falou de legislador ordinário e nao o constituinte.
Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais
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Alternativa " D" correta! Pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem como objetivo determinar que o legislador tutele o maior número possível dos riscos sociais no âmbito da seguridade social.
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Resposta letra D
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Objetivamente, indica uma necessidade de que todas as espécies de infortúnios e limitações que retirem do homem sua capacidade laborativa, os denominados riscos sociais básicos, estejam cobertas pelos planos de benefícios previdenciários. Subjetivamente, diz respeito a todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social.
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Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o texto constitucional, a gestão quadripartite deve ocorrer com a participação do Governo e não com a de pensionistas.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Letra A - Assertiva Incorreta - O princípio da equidade na participação do custeio está corretamente caracterizado na questão. O desacerto se encontra na segunda parte quando afirma que não pode ocorrer a fixação de base de cálculo diferenciada em razão de atividade econômica.
CF - Art. 195 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Letra B - Assertiva Incorreta - Segue definição correta do princípio da solidariedade na seguridade social, conforme lição de Sérgio Pinto Martins:
“A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição.Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado. É uma característica humana, que se verifica no decorrer dos séculos, em que havia uma ajuda genérica ao próximo, ao necessitado.
(...)
Ocorre solidariedade na Seguridade Social quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingências são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingência, todas as outras continuam contribuindo para a acobertura do benefício do necessitado”
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- a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
- A Equidade é na forma de participação e custeio. As BC (para empregados, empregadores e segurados) serão diferenciadas em razão da atividade econômica ou da utilização intrínseca de mão-de-obra.
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a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica,
regra que não se aplica à base de cálculo. [ART 195 § 9º... PODERÃO TER ALÍCOTAS OU BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS...]
b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. [ TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS E GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS CF ART 194 VII]
d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
CORRETA
UNIVERSALIDADE COBERTURA (OBJETIVA): TODAS SITUAÇÕES
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO (SUBJETIVA): TODOS QUE NECESSITAM
e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. [DERIVADO]
BONS ESTUDOS!
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O pricípio da universalidade da cobertura e do atendimento, presente no artigo 194 inciso I da Constituição Federal, divide-se em duas partes:
Universalidade da cobertura: a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade.
Universalidade do atendimento: a seguridade social deve atender todas as pessoas pertencentes ao sistema protetivo.
Portanto, a correta é
d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
Bons Estudos.
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Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.
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a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 9º do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social. Falso. Por quê? O princípio da solidariedade nada tem a ver com o sistema de seguridade social. Trata-se o Princípio da Solidariedade em possibilitar a integração entre Estados ou entre regiões (de um mesmo Estado ou de Estados diferentes), visando ao desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e harmônica, para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. Apenas isso.
c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Falso. Por quê? Não são os pensionistas, mas o Governo. Vejam: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. Verdadeiro. Por quê?O parágrafo único do artigo 194 da Constituição da República traz um rol de princípios aplicáveis à Seguridade Social: Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Dentre os princípios citados temos o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. A universalidade da cobertura está diretamente ligada aos riscos sociais que serão amparados pelo sistema, isto é, todo e qualquer risco social – toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade - deve ser amparado pela Seguridade Social. A universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares, isto é, todos os residentes em território nacional. Assim, em outras palavras, o legislador brasileiro deve ter por meta a cobertura de um número cada vez maior de necessidades e da pessoas abrangidas.
e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. Falso. Por quê? O legislador complementar, e não o ordinário, poderá estabelecer esses benefícios diferenciados. É o art. 194, parágrafo único, II, c/c o art. 201, § 1º, da CF, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c/c Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
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Equivovou-se o colega acima.
O princípio da solidariedade é o principal princípio do regime previdenciário, ele justifica a cotribuição obrigatória para o sustento do regime, ainda que nunca venham a usufruir dos benefícios. O exemplo mais notável é o do aposentado do RGPS que, caso retorne ao trabalho, continuará contribuindo obrigatoriamente, ainda que não faça mais jus aos benefícios desta contribuição.
Esse princípio está muito na moda, razão pela qual devemos dar uma atenção redobrada a ele!
Ahh, o princípio da solidariedade é aplicável, quase que exclusivamente, à previdência social, que é o ramo contributivo da seguridade social.
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LETRA E
"Ressalte-se, todavia, que qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos e rurais, deve estar prevista no corpo do texto constitucional, sob pena de poder ser declarada inconstitucional, por afronta ao princípio ora em estudo."
Ivan Kertzman. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7 ed. p. 50
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SEgundo Frederico Amado (Coleção Sinopses para concurso, Juspodvim, p. 34), o item B conceitua o princípio da seletividade, não da solidariedade.
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Equivoca-se Carla Rodovalho ao apontar ter-me-ia equivocado. Equivoquei-me apenas ao não citar a fonte, pois o conceito está correto.
Assim, segundo Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abranches24, o princípio da solidariedade consiste em possibilitar a integração entre estados ou entre regiões de um mesmo estado ou de países diferentes, visando o desenvolvimento sócio-econômico de forma harmônica para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. (ABRANCHES, Ângela Maria Gonçalves de. O princípio da solidariedade e o direito econômico. Disponível na internet em: http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n4/oprincipiodasolidariedade.pdf. Acesso em 15.10. 06.)
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Letra D
Por Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade, riscos sociais são os infortúnios da vida ( doenças, acidentes, velhice, invalidez etc. ) , aos quais qualquer pessoa está sujeita.
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a) ERRADO. Aplica-se tbm à base de cálculo.
b) ERRADO. Princípio descrito é o da seletividade.
c) ERRADO. Gestão quadripartite, mas esqueceu-se de citar a participação do governo nos órgãos colegiados.
d) CORRETO.
E) ERRADO. O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados.
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O legislador não pode criar benefícios diferenciados para privilegiar urbanos em detrimento aos rurais,como acontecia no passado,o que ele pode fazer é diminuir a carência e alíquotas para algumas pessoas, a fim de incluí-las no sistema, ou diminuir a idade,sendo uma discriminação positiva,como manda o texto constitucional.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
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TODAS as situações????? Como o poder público pode prever TODAS as situações?
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Alguém pode me explicar melhor porque a letra E está errada, eu sei que tem haver com o legislador ordinário, mas porque? onde estudo sobre isto?
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D - Esta errado
De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
A EDUCAÇÃO É UM RISCO SOCIAL E NÃO É COBERTA pela seguidade social.
Questão passiva de recursos!!!!!!!!!!!!!!!!
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A - ERRADO - A REGRA SE APLICA TANTO NA ALÍQUOTA QUANTO NA BASE DE CÁLCULO QUE É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃÃO SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
B - ERRADO - REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E NÃO DA SOLIDARIEDADE.
C - ERRADO - GESTÃO QUADRIPARTITE: GOVERNO EM SEUS ÓRGÃOS COLEGIADOS (CNPS, CNAS e CNS), APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES - G.A.T.E.
D - CORRETO - TODOS OS RISCOS SOCIAIS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL (previdência saúde e assistência) DEVEM ESTAR PROTEGIDOS.
E - ERRADO - EM REGRA OS EVENTOS COBERTOS PELA SEGURIDADE SOCIAL EM FAVOR DOS POVOS URBANOS E RURAIS DEVERÃO SER OS MESMOS, SALVO ALGUM TRATAMENTO DIFERENCIADO, MAS RAZOÁVEL, SOB PENA DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA INJUSTIFICÁVEL E CONSEQUENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
GABARITO ''D''
Alexandre educação não faz parte da Seguridade Social. Recurso indeferido!
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Tirando a maioria das dúvidas. O erro da letra E, é exatamente "legislador ordinário". Só podem ser criados novos benefícios mediante lei complementar, o que não é o caso. A letra D está correta, pois devemos levar em consideração apenas o princípio da universalidade, ou seja, a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais. Assim. não podemos relacionar universalidade com seletividade, somente se a questão solicitar.
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Gabarito: D
A universalidade de cobertura
diz respeito às eventualidades, riscos,
contingências ou eventos que devem ser cobertos– aspecto objetivo;
Já a universalidade de
atendimento diz respeito a todas as
pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;
Universalidade
de cobertura ---> faz referências aos
riscos sociais (objetivo)
Universalidade
de atendimento ---> faz referência às pessoas
(subjetivo)
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Qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos e rurais deve estar prevista no corpo do texto constitucional, sob pena de poder ser declarada inconstitucional, por afronta ao princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais.
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se vc tiver só o conhecimento vc ainda pode errar por isso também tenha atenção ⚠
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Questão "A" - Vejmos o que diz o texto constitucional:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
O erro caracteriza-se na parte final do texto que diz que "a regra que não se aplica à base de cálculo". Portanto, a questão está ERRADA.Questão "B" - O princípio da solidariedade se relaciona com o sistema de previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.Trata-se, o Princípio da Solidariedade, em possibilitar que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum, garantindo, assim, o pacto intergeracional.Questão "C" - Os pensionista não se incluem naqueles que participam da gestão quadripartite da seguridade social. A roborar a precitada afirmativa, veja-se o enunciado do art. 194, da CF/88, ipsis verbis:"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.Questão "D" - CORRETA. Universalidade de atendimento e cobertura, significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem.
Questão "E" - O erro consiste na afirmativa de que "o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses". Lembre-se, toda e qualquer distinção deve estar expressa no corpo do texto constitucional [Leia-se: CF/88].
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Alternativa correta: letra "d". A alternativa "d" está correta, refletindo o exato conteúdo do princípio da universalidade da cobertura (art.
194, §único, I, da CF/88).
Alternativa "a": está errada. A alternativa "a" contém pelo menos dois
erros: 1) O princípio da equidade está ligado ao da capacidade contributiva e não à possibilidade de ocorrência de sinistro; 2) O art. 195, § 9°, da
CF/88 prevê que as contribuições previdenciárias poderão ter alíquotas
ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho.
Alternativa "b": está errada. A alternativa "b" é falsa, pois o princípio
que justificaria a situação narrada é o da seletividade na prestação de
beneficios e serviços (art. 194, §único, III, da CF/88).
Alternativa "c": está errada. A proposição "c" está errada porque a
gestão quadripartite é composta por governo, empresas, trabalhadores
e aposentados. A proposição excluiu a participação governamental (art.
194, §único, VII, da CF/88).
Alternativa "e": está errada. A letra "e" está errada, pois somente o legislador constituinte pode fazer alguma diferenciação entre os beneficios
urbanos e rurais.
Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
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Katia Rsn, a letra (E) está correta !
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A letra "E" está errada pois a lei (legislador ordinário) não pode prever benefícios distintos aos trabalhadores urbanos e rurais, haja vista a igualdade entre eles estar estabelecida na CF. A lei que prever essa diferenciação será inconstitucional.
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Gabarito considerado: D
Jesus Abençoe! Bons estudos!
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Universalidade de atendimento ou universalidade subjetiva: é preciso atender todas as pessoas.
Abraços
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Erro da Assertiva "A", após a EC n. 103/2019
CF, art. 194, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
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A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
Não sei o erro da letra E
Pois equivalencias não se confude com equidade , haja vista , já haver diferenças entra populações urbanas e rurais .
De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
TODAS AS SITUAÇÕES ? acho que ele exagerou na questão ,por isso, opto pelo gabarito E