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ID
47152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Convenção de Mérida.

Alternativas
Comentários
  • Um ponto importante convencionado nesse tratado é a manutenção da independência do Ministério Público (ver Decreto 5.687/2006).
  • Letra e) ERRADA"Artigo 46Assistência judicial recíproca1. Os Estados Partes prestar-se-ão a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na presente Convenção. 2. Prestar-se-á assistência judicial recíproca no maior grau possível conforme as leis, tratados, acordos e declarações pertinentes do Estado Parte requerido com relação a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos dos quais uma pessoa jurídica pode ser considerada responsável em conformidade com o Artigo 26 da presente Convenção no Estado Parte requerente.3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes:a) Receber testemunhos ou tomar declaração de pessoas;b) Apresentar documentos judiciais;c) Efetuar inspeções, incautações e/ou embargos preventivos;d) Examinar objetos e lugares;e) Proporcionar informação, elementos de prova e avaliações de peritos;f) Entregar originais ou cópias certificadas dos documentos e expedientes pertinentes, incluída a documentação pública, bancária e financeira, assim como a documentação social ou comercial de sociedades mercantis;g) Identificar ou localizar o produto de delito, os bens, os instrumentos e outros elementos para fins probatórios;h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente;i) Prestar qualquer outro tipo de assistência autorizada pela legislação interna do Estado Parte requerido;j) Identificar, embargar com caráter preventivo e localizar o produto de delito, em conformidade com as disposições do Capítulo V da presente Convenção;l) Recuperar ativos em conformidade com as disposições do Capítulo V da presenteConvenção."
  • A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção. A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, e por isso, é também conhecida como a Convenção de Mérida. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo N° 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial N° 5.678, de 31 de janeiro de 2006.Fonte: www.cgu.gov.brLetras b e c - ERRADAS"Artigo 3Âmbito de aplicação1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado."
  • Letra d) Falsa: Vide artigo 23 da Convenção de Mérida (Decreto 5.687/2006):

    1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente:


    a) i) A conversão ou a transferência de bens, sabendo-se que esses bens são produtos de delito, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens e ajudar a qualquer pessoa envolvida na prática do delito com o objetivo de afastar as conseqüências jurídicas de seus atos; ii) A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, situação, disposição, movimentação ou da propriedade de bens o do legítimo direito a estes, sabendo-se que tais bens são produtos de delito;
    b) Com sujeição aos conceitos básicos de seu ordenamento jurídico: i) A aquisição, possessão ou utilização de bens, sabendo-se, no momento de sua receptação, de que se tratam de produto de delito; ii) A participação na prática de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com o presente artigo, assim como a associação e a confabulação para cometê-los, a tentativa de cometê-los e a ajuda, incitação, facilitação e o assessoramento com vistas à sua prática.
     

  • a) Para o atendimento das finalidades dessa convenção, o Estado-parte, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do Poder Judiciário, pode adotar medidas que regulem a conduta dos membros desse poder. Certo. Por quê?É o teor do art. 5 da Convenção de Mérida, promulgada pelo Decreto n. 5.687/2006, verbis: “Artigo 5. Políticas e práticas de prevenção da corrupção. 1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas. 2. Cada Estado Parte procurará estabelecer e fomentar práticas eficazes encaminhadas a prevenir a corrupção. 3. Cada Estado Parte procurará avaliar periodicamente os instrumentos jurídicos e as medidas administrativas pertinentes a fim de determinar se são adequadas para combater a corrupção.”
    b) Em regra, para a aplicação das normas da convenção, é necessário que tenha havido prejuízo patrimonial ao Estado decorrente de práticas delitivas. Errado. Por quê?Não é necessário! É o teor do item 2 do art. 3º do referido Decreto, verbis: “Artigo 3. Âmbito de aplicação. (..) 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.”
    c) As normas da convenção aplicam-se apenas na fase de investigação policial, não na instrução processual. Errado. Por quê?É o teor do item 1 do art. 3º do referido Decreto, verbis: “Artigo 3. Âmbito de aplicação. 1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.”
    d) O texto da convenção não inclui medidas para prevenir a lavagem de bens nem diretrizes para a apenação desse delito. Errado. Por quê?Inclui sim! Ora, se trata de combate à corrupção, por dedução lógica não se olbidará de tema tão ímpar, inclusive é o conteúdo de um tópico completo sobre o tema, art. 14 do referido decreto: “Artigo 14. Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro”.
    e) Os Estados-partes devem prestar a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na convenção, devendo ser evitado, no entanto, o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado-parte requerente.Errado. Por quê?É justamente o contrário. O Art. 46 do mesmo decreto trata da assistência judicial recíproca, consoante trecho seguinte, litteris: “Artigo 46. Assistência judicial recíproca. 3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes: h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente;
     

  • O fundamento jurídico da assertiva (A) se encontra na própria Convenção de Mérida, em seu artigo 11,1: “Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário”. A alternativa (A) está, portanto, correta.

    A alternativa (B) está incorreta. Regra geral, não se exige que haja prejuízo patrimonial para a aplicação das normas da convenção (artigo 3o, 2): “Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado”.

    A alternativa (C) está incorreta. As normas se aplicam tanto à fase de investigação quanto à instrução judicial (artigo 3o, 1).

    A alternativa (D) está incorreta. A convenção inclui diversas medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, que estão previstas no artigo 14. Exemplo é o parágrafo primeiro, alínea “a”: Cada Estado parte “ Estabelecerá um amplo regimento interno de regulamentação e supervisão dos bancos e das instituições financeiras não-bancárias, incluídas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços oficiais ou oficiosos de transferência de dinheiro ou valores e, quando proceder, outros órgãos situados dentro de sua jurisdição que sejam particularmente suspeitos de utilização para a lavagem de dinheiro, a fim de prevenir e detectar todas as formas de lavagem de dinheiro, e em tal regimento há de se apoiar fortemente nos requisitos relativos à identificação do cliente e, quando proceder, do beneficiário final, ao estabelecimento de registros e à denúncia das transações suspeitas”.

    A alternativa (E) está incorreta. A facilitação do comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente está expressamente prevista no artigo 46, 3, ‘h’.


    A alternativa (A) correta.



  • MAIOR-É o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.

    México-A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.

    Brasil- a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

    Abraços