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a) CORRETA.b) INCORRETA. - O código coloca as exceções como resposta do réu, mas o autor pode alegar sim as exceções de impedimento e suspeição (a de incompetência relativa só pode ser arguida pelo réu).c) INCORRETA. Vide art. 321, CPC.d) INCORRETA. Suponho que o erro está justamente no fato da alternativa falar em "necessidade litisconsorcial ativa", posto que é cediço o entendimento de que NÃO há litisconsórcio ativo necessário. e) INCORRETA. Os atos DECISÓRIOS de juiz relativamente incompetente NÃO são passiveis de anulação, podendo sim serem reaproveitados.
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Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15(quinze) dias.
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A) CORRETANão se exigem do advogado do excipiente poderes especiais, bastando os da cláusula ad judicia."CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."B) ERRADAApesar de as exceções serem tratadas na Seção III do Capítulo de Resposta do Réu , o art. 304 assegura a qualquer das partes (portanto também ao autor) a possibilidade de arguí-las. Cabe também ao MP esse direito, como parte ou como custos legis. "Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)."C) ERRADA"Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias."D) ERRADANão há consenso na doutrina quanto à possibilidade de existir litisconsórcio ativo necessário (ver entendimento de Cândido Rangel Dinamarco), bem como não há entendimento pacífico no que diz respeito à possibilidade de reconvenção quando esta exigir a formação de litisconsórcio ativo necessário.E) ERRADA"Art. 113, § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
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A razão de existência da letra "a" e o fato de no processo penal, segundo o artigo 98 do CPP, ser necessária a tal procuração com poderes especiais.Foi um tentativa de pegadinha. Não custa nada lembra disso: NO CPC não há falar em poder especiais, no processo penal sim, é necessário.
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Em relação às regras que disciplinam a resposta do réu, dispensa-se procuração com poderes especiais para o advogado do excipiente opor exceção de impedimento.CPC - Art. 38: A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.Alternativa correta letra "A".
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E) ERRADA "Art. 113, § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
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Vale ainda ressaltar que o CPC dispõe que a citação é válida, ainda que realizada por juiz incompetente. Essa citação, inclusive, interrompe a prescrição:
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
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Gente, só para destacar uma coisa: a letra "e" fala em exceção de incompetência, portanto, esta é relativa. O dispositivo citado nas explicações acima fala da competência absoluta. Nesta somente os atos decisórios serão nulos, naquela os autos são remetidos ao juiz competente e NÃO SE ANULAM os atos decisórios já praticados.
Só isso...
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a) Dispensa-se procuração com poderes especiais para o advogado do excipiente opor exceção de impedimento. Certo. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PETIÇÃO ASSINADA PELA PARTE.
A exceção subscrita, também, pela parte, dispensa a procuração com poderes especiais (art. 98 do CPP). Recurso provido. (REsp 446.011/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2002, DJ 10/03/2003, p. 295)”.
b) As exceções constituem modalidade de resposta do réu, razão pela qual é incabível que sejam também opostas pelo autor. Errado. Por quê? Vejam o teor do art. 304 do CPC, verbis: “Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).”
c) Ocorrendo a revelia, o autor pode alterar o pedido sem promover nova citação. Errado. Por quê? Vejam o teor do art. 321 do CPC, verbis: “Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias”. Vejam nesse sentido a Q11960.
d) Pacificou-se na doutrina que, havendo mais de um réu no polo passivo da ação principal, pode um réu sozinho ajuizar reconvenção, ainda que exista necessidade litisconsorcial ativa na demanda reconvencional. Errado. Por quê? Não há consenso na doutrina quanto à possibilidade de existir litisconsórcio ativo necessário (ver entendimento de Cândido Rangel Dinamarco), bem como não há entendimento pacífico no que diz respeito à possibilidade de reconvenção quando esta exigir a formação de litisconsórcio ativo necessário.
e) Se acolhida a exceção de incompetência, os autos deverão ser remetidos para o juízo competente e deverão ser anuladas todas as decisões proferidas pelo juízo relativamente incompetente, inclusive a que determinou a citação do réu.Errado. Por quê? Vejam o teor do art. 113 do CPC, verbis: “Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.”
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Letra A. Atenção para quem estuda processo PENAL.
Artigo 98 CPP:
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusaro juiz, deverá fazê-lo em petiçãoassinada por ela própria ou por procurador com poderesespeciais,aduzindo as suas razões acompanhadasde prova documental ou do rol de testemunhas.
Para que o Defensor Público represente o assistido no processopenal, é necessário que este outorgue uma procuração?
• Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato(procuração).
• Exceção: será necessária a procuração se oDefensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderesespeciais.
O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção desuspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderesespeciais. O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuraçãocom poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigívelprocuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição porréu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado estejaausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. MariaThereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).