SóProvas


ID
47251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um estado da Federação possua dois imóveis, um para abrigar um gerador de energia e outro que é a residência oficial do governador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  • Entendo que essa questão não possui alternativa correta, pois o caput do art. 150 da CF/88 não impõe restrição de qualquer ordem para o patrimônio direto da União, dos estados, do DF e dos municípios. Entendo que a restrição com relação a destinação do imóvel caiba somente às entidades citadas no § 2º do mesmo artigo.
  •  A resposta da banca encontra-se correta.

    Como bem ressaltado pela colega, a CR não condiciona a atribuição de imunidade recíproca à U, E, M, DF, mas tão somente às autarquias e fundações. Todavia, a alternativa A, reputada correta, não menciona que a imunidade SOMENTE será concedida caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador. Assim, não é incorreto dizer que na hipótese lançada na questão haveria imunidade.
  • Por que o item C está errado? existe uma presunção absoluta de que é função do Estado fornecer moradia ao governador?
  • A alternativa "C" está incorreta porque o imóvel público (residencial oficial do governador) é imune, considerando que não há exploração econômica de natureza privada. 

    Fonte: Garcia, Wander. Para passar em concursos jurídicos! 7500 questões comentadas. 2. ed. Editora Foco: São Paulo, 2011.  
  • A letra c está errada pois só as autarquias e fundações públicas é que exigem que seja para finalidade essencial. União, Estados, DF e Municípios não têm essa prerrogativa.
  • a) O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador. Certo. Por quê? É o teor do art. 150 da CF, litteris: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...) § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    b) A residência oficial será imune ao pagamento de imposto somente se estiver situada em área residencial e urbana. Errado. Por quê? É irrelevante a localização do imóvel para se verificar a imunidade tributária, uma vez que essa decorre de norma constitucional que não traz tal previsão.
    c) Se não for finalidade essencial do estado fornecer moradia para o governador, pode ser cobrado IPTU do imóvel residencial. Errado. Por quê? Não, pois tal fato é irrelevante para conciderá-lo imune.
    d) Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso. Errado. Por quê? Não há imunidade recíproca, segundo o teor § 3º do mesmo dispositivo, verbis: “§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
    e) Se a residência oficial for vendida, o comprador estará imune ao pagamento do imposto de transferência de sua propriedade.Errado. Por quê? Passando o imóvel para o domínio particular, cessará a imunidade tributária por falta de previsão legal em sentido contrário.
  • Ricardo Alexandre em sua obra, aduz que:

    Na imunidade Recíproca, a modalidade que visa garantir o pacto federativo entre os entes federados, não interessa a destinação dada ao bem, se o ente federado usa-o ou não, a imunidade será mantida, não existe entre União, Estado e Município e DF, nenhuma restrição quanto ao uso. Basta apenas que o bem imune encontre-se no seu "acervo". Diferentemente do raciocínio da imunidade das autarquias e fundações, a qual para que essas gozem da benesse deverá haver vinculação entre o uso e suas finalidades precípuas. No bojo da questão o enunciado é claro ao enfatizar que os bens pertencem ao ESTADO  da Federação.

    Logo diante da questão, percebe-se que não existe nenhuma resposta correta, ou ao menos uma que seja "menos errada"...creio que a questão deveria ter sido anulada.

    Deus está no comando!!!
  • Creio que a questão restou por prejudicada, visto que a alternativa apontada como correta está a aduzir que só teria imunidade se o imóvel fosse utilizado para abrigar o gerador que fornece energia para a residência oficial. Ora, está assente que não há necessidade de se perquirir a utilização do patrimônio, quando se tratar dos entes primários da federação. A exceção estaria para as autarquias e fundações.
  • O comentário do Alwerner Pontes diz exatamente sobre o cerne do enunciado. Não há resposta correta.

  • a questão deveria ser anulada

    a restrição referente a destinação e uso se limita a autarquias e fundações

     

  • Pessoal, APESAR DA POLÊMICA, não entendo que seria passível de anulação a questão

     

    Vejam que as alternativas b), c) e e) são absurdas (conforme explicação dos erros já citados por alguns colegas).

     

    A letra d) (Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso) trás uma exceção à imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, § 3 º, CF: NÃO se aplica imunidade recíproca ao patrimônio, à renda e aos serviçosem que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Logo, está ERRADA ao afirmar que "Haverá imunidade recíproca do imóvel(...)

     

    A polêmica alternativa a) (O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador) é justamente o contraponto da alternativa d). Isso porque se o imóvel for utilizado por finalidade que não se enquadra nas hipóteses previstas art. 150, VI, § 3 º da Constituição, haverá IMUNIDADE. Logo, não tem NADA A VER  com o fato de estar essa imunidade ligada à restrição referente à destinação e uso por autarquias e fundações (art. 150, VI, § 2º, CF), como afirmaram alguns colegas.

     

     

     

     

  • Eu bebo e o examinador é que fica chapado. Não tem resposta certa a questão. O jeito é procurar a menos errada.
  • Lembrando que a imunidade é de impostos, e não de todos os tributos

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:  Fábio Dutra, - Estratégia

    Alternativa  A:  Se  o  imóvel  que  abriga  o  gerador  de  energia  está  servindo  para  propiciar  luz  à residência  oficial  do  governador,  certamente  estará  imune  ao  pagamento  de  IPTU.  Alternativa correta. 

    Alternativa B: Não importa se a residência está situada em área residencial ou comercial, urbana ou rural. De qualquer modo, a imunidade subsiste. Alternativa errada. 

    Alternativa C: O ente federativo não está vinculado a destinar o imóvel ao cumprimento de sua finalidade essencial como condição para usufruir da imunidade, já que tal restrição somente se aplica às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Alternativa errada. 

    Alternativa  D:  Não  há  necessidade  que  o  gerador  abasteça  a  cidade,  e  muito  menos  que  seja cobrado tributo em razão do fornecimento de energia. Alternativa errada. 

    Alternativa  E:  Em  caso  de  alienação  do  imóvel  em  que  esteja  situada  a  residência  oficial  do governador, o comprador não estará imune, devendo realizar o pagamento do imposto devido em face da transferência da propriedade do referido bem. Alternativa errada.