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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
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Entendo que essa questão não possui alternativa correta, pois o caput do art. 150 da CF/88 não impõe restrição de qualquer ordem para o patrimônio direto da União, dos estados, do DF e dos municípios. Entendo que a restrição com relação a destinação do imóvel caiba somente às entidades citadas no § 2º do mesmo artigo.
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A resposta da banca encontra-se correta.
Como bem ressaltado pela colega, a CR não condiciona a atribuição de imunidade recíproca à U, E, M, DF, mas tão somente às autarquias e fundações. Todavia, a alternativa A, reputada correta, não menciona que a imunidade SOMENTE será concedida caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador. Assim, não é incorreto dizer que na hipótese lançada na questão haveria imunidade.
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Por que o item C está errado? existe uma presunção absoluta de que é função do Estado fornecer moradia ao governador?
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A alternativa "C" está incorreta porque o imóvel público (residencial oficial do governador) é imune, considerando que não há exploração econômica de natureza privada.
Fonte: Garcia, Wander. Para passar em concursos jurídicos! 7500 questões comentadas. 2. ed. Editora Foco: São Paulo, 2011.
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A letra c está errada pois só as autarquias e fundações públicas é que exigem que seja para finalidade essencial. União, Estados, DF e Municípios não têm essa prerrogativa.
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a) O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador. Certo. Por quê? É o teor do art. 150 da CF, litteris: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...) § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
b) A residência oficial será imune ao pagamento de imposto somente se estiver situada em área residencial e urbana. Errado. Por quê? É irrelevante a localização do imóvel para se verificar a imunidade tributária, uma vez que essa decorre de norma constitucional que não traz tal previsão.
c) Se não for finalidade essencial do estado fornecer moradia para o governador, pode ser cobrado IPTU do imóvel residencial. Errado. Por quê? Não, pois tal fato é irrelevante para conciderá-lo imune.
d) Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso. Errado. Por quê? Não há imunidade recíproca, segundo o teor § 3º do mesmo dispositivo, verbis: “§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
e) Se a residência oficial for vendida, o comprador estará imune ao pagamento do imposto de transferência de sua propriedade.Errado. Por quê? Passando o imóvel para o domínio particular, cessará a imunidade tributária por falta de previsão legal em sentido contrário.
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Ricardo Alexandre em sua obra, aduz que:
Na imunidade Recíproca, a modalidade que visa garantir o pacto federativo entre os entes federados, não interessa a destinação dada ao bem, se o ente federado usa-o ou não, a imunidade será mantida, não existe entre União, Estado e Município e DF, nenhuma restrição quanto ao uso. Basta apenas que o bem imune encontre-se no seu "acervo". Diferentemente do raciocínio da imunidade das autarquias e fundações, a qual para que essas gozem da benesse deverá haver vinculação entre o uso e suas finalidades precípuas. No bojo da questão o enunciado é claro ao enfatizar que os bens pertencem ao ESTADO da Federação.
Logo diante da questão, percebe-se que não existe nenhuma resposta correta, ou ao menos uma que seja "menos errada"...creio que a questão deveria ter sido anulada.
Deus está no comando!!!
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Creio que a questão restou por prejudicada, visto que a alternativa apontada como correta está a aduzir que só teria imunidade se o imóvel fosse utilizado para abrigar o gerador que fornece energia para a residência oficial. Ora, está assente que não há necessidade de se perquirir a utilização do patrimônio, quando se tratar dos entes primários da federação. A exceção estaria para as autarquias e fundações.
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O comentário do Alwerner Pontes diz exatamente sobre o cerne do enunciado. Não há resposta correta.
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a questão deveria ser anulada
a restrição referente a destinação e uso se limita a autarquias e fundações
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Pessoal, APESAR DA POLÊMICA, não entendo que seria passível de anulação a questão.
Vejam que as alternativas b), c) e e) são absurdas (conforme explicação dos erros já citados por alguns colegas).
A letra d) (Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso) trás uma exceção à imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, § 3 º, CF: NÃO se aplica imunidade recíproca ao patrimônio, à renda e aos serviços, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Logo, está ERRADA ao afirmar que "Haverá imunidade recíproca do imóvel(...)
A polêmica alternativa a) (O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador) é justamente o contraponto da alternativa d). Isso porque se o imóvel for utilizado por finalidade que não se enquadra nas hipóteses previstas art. 150, VI, § 3 º da Constituição, haverá IMUNIDADE. Logo, não tem NADA A VER com o fato de estar essa imunidade ligada à restrição referente à destinação e uso por autarquias e fundações (art. 150, VI, § 2º, CF), como afirmaram alguns colegas.
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Eu bebo e o examinador é que fica chapado. Não tem resposta certa a questão. O jeito é procurar a menos errada.
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Lembrando que a imunidade é de impostos, e não de todos os tributos
Abraços
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra, - Estratégia
Alternativa A: Se o imóvel que abriga o gerador de energia está servindo para propiciar luz à residência oficial do governador, certamente estará imune ao pagamento de IPTU. Alternativa correta.
Alternativa B: Não importa se a residência está situada em área residencial ou comercial, urbana ou rural. De qualquer modo, a imunidade subsiste. Alternativa errada.
Alternativa C: O ente federativo não está vinculado a destinar o imóvel ao cumprimento de sua finalidade essencial como condição para usufruir da imunidade, já que tal restrição somente se aplica às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Alternativa errada.
Alternativa D: Não há necessidade que o gerador abasteça a cidade, e muito menos que seja cobrado tributo em razão do fornecimento de energia. Alternativa errada.
Alternativa E: Em caso de alienação do imóvel em que esteja situada a residência oficial do governador, o comprador não estará imune, devendo realizar o pagamento do imposto devido em face da transferência da propriedade do referido bem. Alternativa errada.