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ID
47296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a parcerias público- privadas, de acordo com a Lei n.º 11.079/2004.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.Inciso III, art. 2º, § 4o, da Lei 11.079/04. É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.b) ERRADA.Art. 9o da Lei 11.079/04. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituida sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.§ 2o A sociedade de propósito específico PODERÁ ASSUMIR a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.c) ERRADA.§ 2o do art. 1o da Lei 11.079/04. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, AINDA QUE ENVOLVA envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.d) CERTA. Art. 7o da Lei 11.079/04. A contraprestação da administração pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.e) ERRADA. Art. 10. da Lei 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA (apenas), estando a abertura do processo licitatório condicionada a:I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
  • Ela não vai assumir a forma de companhia aberta obrigatoriamente, ela PODERÁ assumir a forma de companhia aberta!
    Vamos , detonandooooOO!
  • Geeente, TEM QUE LER A LEI, e com ATENÇÃO, muitas questões de alto indice de erro trazem apenas repetições de artigos da lei ...
  • a) É permitida a celebração de contrato de parceria público- privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, desde que o período de prestação do serviço seja superior a cinco anos. Errado. Por quê? É o teor do art. 2º, § 4º, III, da Lei  das PPPs, verbis: “Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”
    b) Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, que terá de assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. Errado. Por quê? É facultativo, e não obrigatório! É o teor do § 2º do art. 9º da Lei, verbis: “Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.”
    c) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, desde que não envolva o fornecimento e a instalação de bens. Errado. Por quê? É o teor do § 2º do art. 2º da Lei das PPPs, litteris: “Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
    d) A contraprestação da administração pública terá de ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Certo. Por quê? É o teor do art. 7º da referida Lei, verbis: “Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.”
    e) A contratação de parceria público-privada terá de ser precedida de licitação, nas modalidades de concorrência ou tomada de preços, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização da autoridade competente.Errado. Por quê? É o teor do inciso I do art. 10, da mesma Lei, verbis: “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:”
  • Art 7 . Letra de lei essa questao

     

  • Complementando a D...

    "A contraprestação da Administração somente será efetuada quando o serviço objeto da PPP já estiver disponibilizado. Por outro lado, tratando-se de serviços que possam ser divididos em etapas, é facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela do serviço que já se revelar fruível (art. 7º, inciso 1º)".

     

  • Picuinhas da lei, não apenas a letra da lei...

  • Agora a Lei das Parcerias Público-Privadas exige 10 milhões e não 20; vai chover em concurso isso.

    Abraços