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ID
47305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" - CORRETAFundamentação: Lei 9790/99 - art. 7º: Perde-se a qualificação de OSCIP, A PEDIDO ou mediante decisão proferida em PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, de iniciativa POPULAR ou do MP, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
  • Marquei letra E: daí o motivo de colocar abaixo, o motivo dela está errada.CONTRATO DE GESTÃO: instrumento a ser firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às OSs.TERMO DE PARCERIA: contrato o a ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DEINTERESE PÚBLICO destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, resguardada a consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
  • a) Errada. Cooperativa não pode receber o status de OSCIP. Art. 2º da Lei n.º 9.790/99 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: (...) X - as cooperativas;

    b) Errada. Desde que não haja retribuição, podem compor o Conselho da OSCIP. Art. 4º, parágrafo único da Lei n.º 9.790/99 - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.
    c) Errada. O enunciado mistura OS e OSCIP. - Quanto à OS: Art. 16 da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. - Quanto à OSCIP: Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    d) CORRETA. vide artigo 7º mencionado acima.
    e) Errada. A OSCIP celebra termo de parceria, quem celebra contrato de gestão é a OS. - OS: Art. 5º da Lei n.º 9.637/98 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º. - OSCIP: Art. 9º da Lei n.º 9.790/99 - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
  • a) Uma cooperativa qualificada como OSCIP poderá colaborar com o poder público para o fomento e a execução das atividades de interesse público, após a realização de consulta ao conselho de políticas públicas da respectiva área de atuação. Errado. Por quê? É o teor do art. 2º, X, da lei de OCIPs, verbis: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: X - as cooperativas;”
    b) É vedada a participação de servidores públicos na composição do conselho de OSCIP. Errado. Por quê? É o teor do art. 4º, parágrafo único, da lei de OSCIP, verbis: “ Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.(Incluído pela Lei nº 10.539, de 2002)”
    c) A desqualificação de entidade como organização social dependerá de regular processo judicial movido pelo MP, com base no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Errado. Por quê? O enunciado mistura OS e OSCIP. - Quanto à OS: Art. 16 da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. - Quanto à OSCIP: Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    d) A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Certo. Por quê? É o teor do art. 7º da Lei 9.790/99 (OCIPs), verbis: “Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”
    e) Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSCIP, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.Errado. Por quê? OSCIP firma TERMO DE PARCERIA! OS firma CONTRATO DE GESTÃO! É o teor dos arts. 1º e 5º da Lei das OS (9.637/98), verbis: “Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o. Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”
  • 1 - OS

    2 - OSCIP

    1 - Lei 9637/98.

    2 - Lei 9790/99.

    1 - Exerce atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado.

    2 - Exercem atividade de natureza privada.

    1 - Contrato de gestão.

    2 - Termo de parceria.

    1 - A qualificação depende de aprovação do Ministro de Estado ligado à área de atuação da entidade.

    2  A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça.

    1 - A outorga é discricionária.

    2 - A outorga é vinculada.

     

  • O poder público realiza contrato de gestão com a OS e termo de parceria com a OSCIP. 

    Abraços

  • Tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999, é correto afirmar que: A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.

  • “Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”