ID 47314 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Administrativo Assuntos Controle administrativo, judicial e legislativo Controle da administração pública Com relação à ação civil pública, à luz da Lei n.º 7.347/1985, assinale a opção incorreta. Alternativas Tem legitimidade para propor ação civil pública a associação que esteja constituída há, no mínimo, dois anos, devendo o ajuizamento ocorrer no local onde estiver regularmente registrada a entidade, segundo a regra de competência territorial em vigor. Conforme expressa disposição legal, não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias. A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O MP poderá instaurar inquérito civil sob sua presidência, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis. O órgão do MP promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fundamentadamente, se, esgotadas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil. Responder Comentários LEI 7.347/85 - DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. V - a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; AÇÃO CIVIL PÚBLICA:Igualmente destinada à defesa dos interesses da sociedade, foi trazida pela lei federal nº 7.347/85, valendo como instrumento de proteção aos danos moreis e materiais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; infração da ordem econômica e da economia popular; e, por fim, à ordem urbanística.O fato de o art. 128 da CF, em seu inciso III, prever que o Ministério Público possui como função institucional a promoção do inquérito e da ação civil pública para defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos não afasta a possibilidade de outras ajuizarem a ação civil pública.A lei 7.347/85 prevê que a ação civil pública poderá ser proposta pelo Ministério Público, União, Estados e Municípios, bem como por suas autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, ou ainda por associações constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei, que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.Uma observação importante a ser feita é que o STF decidiu que em causas tributárias o Ministério Público não é parte legítima para propor ação civil pública, por não existir previsão constitucional para tal atuação. Letra B: É o previsto no art. 1º, §único da Lei:"Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados." Letra C: art. 3º da Lei:"Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimentode obrigação de fazer ou não fazer."Letra D: art. 8º,§1º da Lei;"Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridadescompetentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas noprazo de 15 (quinze) dias.§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil,ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez)dias úteis."Letra E: art. 9º da Lei:"Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, seconvencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá oarquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-ofundamentadamente." Objetividade rapaziada...Alternativa A é a incorreta,pois:1- Legitimidade de associações constituídas há mais de 1 ano;2- Ajuizada no local do DANO;3- Trata-se de competência FUNCIONAL, apesar da impropriedade do termo usado pela Lei. a) Tem legitimidade para propor ação civil pública a associação que esteja constituída há, no mínimo, dois anos, devendo o ajuizamento ocorrer no local onde estiver regularmente registrada a entidade, segundo a regra de competência territorial em vigor. Errado. Por quê? É o teor do art. 5º, V, da Lei de ACP, verbis: “ Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).”b) Conforme expressa disposição legal, não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias. Certo. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 1º da lei de ACP, verbis: “Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990) V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)”c) A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Certo. Por quê? É o teor do art. 3º, litteris: “Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”d) O MP poderá instaurar inquérito civil sob sua presidência, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis. Certo. Por quê? É o teor art. 8º, § 1º, verbis: “Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.”e) O órgão do MP promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fundamentadamente, se, esgotadas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil.Certo. Por quê? É o teor do art. 9º, litteris: “Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.” Lembrando que esse 1 ano pode ser dispensado Abraços