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ID
47317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente aos bens públicos.


Alternativas
Comentários
  • Devo estar com um entendimento errado.Os bens das empresas públicas e SEM não são bens dominicais??? como pode ser a B, a letra correta?Os especiais não seriam os bens utilizados pelo estado nas tarefas comuns do estado? como prédios, carros e etc...???
  • O anúncio da prova pede a incorreta!
  • Infelizmente não constou, na questão, o referido "anúncio", o que levou muita gente a se equivocar.
  • De fato veio faltando o restante da questão. O candidato mais atento deve ter notado que mais de um item encontrava-se correto, portanto, era de se imaginar que a questão pedia a afirmativa INCORRETA. :)
  • O item "B" está incorreto por disposição do art. 99, par. único do CC/02:Art. 99. São bens públicos:...Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • Além de observar o art. 99, parágrafo único do CC/2002 (bastando isso para acertar a questão), é necessário lembrar do instituto da afetação (conferir ao bem público uma destinação) e desafetação (retirar a destinação anteriormente dada), em relação aos bens de uso especial e dominicais. Assim, em linhas gerais e de forma muito sucinta, pode-se afirmar que um bem de uso especial é um bem dominical afetado, sendo o raciocínio inverso também verdadeiro (bem dominical é um bem de uso especial desafetado ou um bem que nunca sofreu afetação).
  • a) Bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da administração, a exemplo de rios, mares, estradas, ruas e praças. Certo. Por quê? A questão responde por si.
    b) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Errado. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 99 do CC, verbis: “Art. 99. São bens públicos: (...) Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”
    c) Bens de uso especial são as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins. Certo. Por quê? A questão responde por si.
    d) São bens de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Certo. Por quê? A questão responde por si.
    e) Os bens integrantes do domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.Certo. Por quê? A questão responde por si.
  • Uma coisa interessante sobre uso comum e especial.as ruas são de uso comum,pode-se,por exemplo,estacionar o carro.porém o estacionamento das repartições públicas que são exclusivos para serventuários são de uso especial:
      STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20043 SP 2005/0079684-4
    Relator(a):Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Julgamento: 07/08/2006. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação: DJ 21.09.2006 p. 215
    Ementa  
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. BEM DE USO ESPECIAL. PORTARIA QUE RESTRINGIU O USO DO ESTACIONAMENTO DO FÓRUM ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, EXCLUINDO OS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.
    1. O espaço destinado ao estacionamento de veículos em órgão do Poder Judiciário é bem de uso especial, podendo ter a sua utilização restrita a serventuários e autoridades.

    2. O direito ao livre acesso dos advogados aos órgãos públicos (art. 7º, VI, da Lei nº 8.906/94) não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, já que a ausência destas não impede o exercício da profissão.

    3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • Uso especial, afetados

    Dominicais, desafetados

    Abraços