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PrescriçãoA lei nº 9.873/99, em seu art. 1º fixou prazo prescricional de cinco anos para que a Administração, a fim de apurar irregularidades, exerça a ação punitiva decorrente do poder de polícia. Este prazo começa a correr a partir da data em que o ato foi praticado, ou,em se tratando de uma infração permanente ou continuada, a partir do dia em ela tiver cessado.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execuçãoVI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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a) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;b) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO;c) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;d) CORRETA.e) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:I - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
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A Lei 9783/99, especificadamente aplicável à esfera federal, estabele em cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. É o que consta do caput do seu artigo primeiro: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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DICA PARA MEMORIZAR: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: "DENOREX"Art.13 da Lei 9.784/99. São competências indelegáveis:II - DEcisão de recursos administrativos; I - Atos de caráter NORmativo; III - Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;
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Letra "d"Apenas acrescentando...A prescrição é interrompida por:I- citação do indiciado ou acusado, ainda que por edital;II- qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato;III- decisão condenatória recorrível.Excelentes estudos p todos,;)
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Sobre a letra B:
Art. 87, p.ú., II, da CF: Competência do Ministro de Estado
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Letra "C" ERRADA
trata-se nesse inciso do chamado decreto autonomo.
esse tipo de decreto permite que o chefe do poder executivo edite atos primarios.
porém ele nao pode editar de qualquer matéria. apenas pode em duas matérias.
assim diz o art. 84, VI da CF. compete privativamente ao PR dispor VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
dessa forma apenas pode dispor o PR mediante decreto autônomo sobre:
a)organizaçao da administração pública federal ( aqui há a vedaçao de dispor por meio de decreto no caso de implicar aumento de despesa, ou no caso de criaçao ou extinçao de órgão públicos; nesses 2 casos tem que ser por Lei);
b) extinçao de funçoes e cargos públicos (aqui cabe 2 observações. a primeira é que tais cargos devem estar vagos; a segunda é que trata-se de extinção de FUNÇÕES E CARGOS, E NAO DE EXTINÇAO DE ÓRGÃO como comumente é cobrado em prova)
espero ter ajudado, já que errei várias vezes confundindo esses termos.
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a) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a decisão de recursos administrativos, deverá fazê-lo mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, de modo a garantir o conhecimento da delegação aos interessados, em consonância com o princípio da publicidade. Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
b) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
c) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos públicos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
d) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9.873/90 (Lei Prescricional da APF), litteris: “Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
e) Ao delegar a edição de atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
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A - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO É ATO INDELEGÁVEL.
B - ERRADO - EXPEDIR INSTRUÇÕES NÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA, POIS SÃO ATOS ORDINATÓRIOS, INTERNOS DA ADM.
C - ERRADO - ...DESDE QUE NÃO IMPLIQUE DESPESAS E NEM A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
D - GABARITO.
E - ERRADO - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É ATO INDELEGÁVEL.
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Não podem ser objeto de delegação:
CE.NO.RA
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos NOrmativos
RA - Recursos Administrativos
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C. INCORRETA - A LEI TRATA SOBRE A DISPOSIÇÃO DE DECRETO PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA; A QUESTÃO FALA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. ADEMAIS, A LEI VEDA ESSA DISPOSIÇÃO SOBRE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS.
CRFB/88
VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. Fundamento: segurança jurídica (lembrar do Princípio da confiança legítima, cobrado no 25º concurso do MPF) e estabilidade das relações jurídicas. São prazos extintivos: prescrição, decadência e preclusão.
Abraços
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9873/1999 (ESTABELECE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.