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ID
47320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PrescriçãoA lei nº 9.873/99, em seu art. 1º fixou prazo prescricional de cinco anos para que a Administração, a fim de apurar irregularidades, exerça a ação punitiva decorrente do poder de polícia. Este prazo começa a correr a partir da data em que o ato foi praticado, ou,em se tratando de uma infração permanente ou continuada, a partir do dia em ela tiver cessado.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execuçãoVI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • a) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;b) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO;c) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;d) CORRETA.e) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:I - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
  • A Lei 9783/99, especificadamente aplicável à esfera federal, estabele em cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. É o que consta do caput do seu artigo primeiro: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • DICA PARA MEMORIZAR: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: "DENOREX"Art.13 da Lei 9.784/99. São competências indelegáveis:II - DEcisão de recursos administrativos; I - Atos de caráter NORmativo; III - Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;
  • Letra "d"Apenas acrescentando...A prescrição é interrompida por:I- citação do indiciado ou acusado, ainda que por edital;II- qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato;III- decisão condenatória recorrível.Excelentes estudos p todos,;)
  • Sobre a letra B:

    Art. 87, p.ú., II, da CF: Competência do Ministro de Estado

     

  • Letra "C"   ERRADA

    trata-se nesse inciso do chamado decreto autonomo.

    esse tipo de decreto permite que o chefe do poder executivo edite atos primarios.

    porém ele nao pode editar de qualquer matéria. apenas pode em duas matérias.

    assim diz o art. 84, VI da CF. compete privativamente ao PR dispor VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    dessa forma apenas pode dispor o PR mediante decreto autônomo sobre:

    a)organizaçao da administração pública federal ( aqui há a vedaçao de dispor por meio de decreto no caso de implicar aumento de despesa, ou no caso de criaçao ou extinçao de órgão públicos; nesses 2 casos tem que ser por Lei);

    b) extinçao de funçoes e cargos públicos (aqui cabe 2 observações. a primeira é que tais cargos devem estar vagos; a segunda é que trata-se de extinção de FUNÇÕES E CARGOS, E NAO DE EXTINÇAO DE ÓRGÃO como comumente é cobrado em prova)

    espero ter ajudado, já que errei várias vezes confundindo esses termos.

     

     

  • a) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a decisão de recursos administrativos, deverá fazê-lo mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, de modo a garantir o conhecimento da delegação aos interessados, em consonância com o princípio da publicidade. Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
    b) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
    c) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos públicos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
    d) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9.873/90 (Lei Prescricional da APF), litteris: “Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
    e) Ao delegar a edição de atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

  • A - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO É ATO INDELEGÁVEL.


    B - ERRADO - EXPEDIR INSTRUÇÕES NÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA, POIS SÃO ATOS ORDINATÓRIOS, INTERNOS DA ADM.

    C - ERRADO - ...DESDE QUE NÃO IMPLIQUE DESPESAS E NEM A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É ATO INDELEGÁVEL.
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

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  • C. INCORRETA -  A LEI TRATA SOBRE A DISPOSIÇÃO DE DECRETO PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA; A QUESTÃO FALA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS.  ADEMAIS, A LEI VEDA ESSA DISPOSIÇÃO SOBRE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS. 

    CRFB/88

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. Fundamento: segurança jurídica (lembrar do Princípio da confiança legítima, cobrado no 25º concurso do MPF) e estabilidade das relações jurídicas. São prazos extintivos: prescrição, decadência e preclusão.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9873/1999 (ESTABELECE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.