-
O procedimento do licenciamento ambiental obedece a várias etapas como por exemplo.Requerimento da Licença Análise Técnica Apreciação pelo órgão responsável - estadual ou federalPublicação da Resolução pelo órgão responsável - estadual ou federalEmissão do Diploma da Licença
-
a letra E está correta, mas referente às outras questões, vale salientar q a licença ambiental é um ato DISCRICIONÁRIO, diferente da licença administrativa q é um ato vinculado.Além disso o licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente e não é um ato adm. simples, mas um encadeamento de atos adm., o que lhe atribui a condição de procedimento administrativo.Ficou meio redundante, mas é isso aí!
-
Segundo a resolução CONAMA 237/97
Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão aprova o projeto eetc...
Licença é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições ...
-
A - ERRADA - O que é ato lesivo ao meio ambiente ? o que é potencialmente lesivo ? o que é risco em potencial ? um ato desta natureza nao poderá ser licenciado. Pois bem, diante desta normativa aberta so nos resta entender o ato de lincença ambiental como discricionario em pro do meio ambiente e em contraponto a doutrina classica da licença administrativa.
B - ERRADA - motivo supra.
C - ERRADA - NEM TODAS AS ATIVIDADES UTILIZADORAS
D - ERRADA - É discricionario, mas falar em ter que suprir todas as condicionantes, retiraria também a discricionariedade.
E - CORRETA. - Licenciamento = licença previa + licença de instalação + Licença de operação.
-
licença ambiental que, nos termos do artigo 1.º, II, da Resolução CONAMA 237/1997, caracteriza-se como “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
-
A - por força do caput do art. 225 da Carta Magna, a licença ambiental, enquanto instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente previsto pela Lei nº 6.938/81, deve ser entendida como autorização por ser um ato administrativo precário e discricionário.
-
LICENCIAMENTOS
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
-
As licenças ficam sujeitas a revisões, suspensões ou cancelamentos; assim, não há direito adquirido à licença ambiental; ilegalidade na concessão da licença, revisa-se e não se aplica a Teoria do Fato Consumado em matéria de direito ambiental.
Abraços
-
DÚVIDA D
-
Licenciamento = procedimento administrativo, e não ato.
Sabendo disso, já da pra eliminar as questões A e C!
-
Resposta. Item E. O item é correto porque o Licenciamento ambiental é um conjunto de 8 etapas (fases) previstas na Resolução Conama 237/97 que visa a concessão da licença ambiental, sendo o deferimento ou indeferimento desta a última etapa do referido procedimento.
O item “A” está incorreto tendo em vista que o conceito fornecido é de licença e não de procedimento.
O item “B” está incorreto, pois é possível a expedição da licença mesmo que o estudo ambiental conclua pela sua impossibilidade.
O item “C” está incorreto considerando que o licenciamento ambiental não se aplica a todos as atividades potencialmente poluidoras, existindo procedimentos simplificados para expedição de licenças ambientais que não exigem licenciamento.
O item “D” está incorreto porque o não cumprimento de todas as condicionantes não implica, necessariamente, uma negativa da licença.
-
Confuso esse gabarito, ele diz:
"O licenciamento ambiental é o conjunto de etapas constituintes do procedimento administrativo que objetiva a concessão da licença ambiental, sendo esta, portanto, uma das etapas do licenciamento."
Alega que a concessão da licença ambiental é uma etapa, entretanto em diversos processos de licenciamento ambiental a licença não é concedida, ela é negada, o processo indeferido. Ou seja, ocorre o processo administrativo (licenciamento ambiental), mas não ocorre a concessão da licença, etapa que o gabarito alega ser parte do licenciamento ambiental...