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ID
47374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das organizações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos e deveres da Organização dimensionam-se no âmbito interno e externo. Logo, a organização é um conjunto de direito internacional, possui a capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais e a capacidade de fazer valer os seus direitos através de reclamações internacionais assim como Estados que não sejam membros de determinada organização internacional podem opor-se à personalidade internacional da mesma.
  • Complementando a posição da colega:A) Está incorreto. A organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional. Nem sempre é composta apenas por Estados, veja o exemplo da OMC (Organização Mundial de Comércio), que possui como membro a União Européia ( outra organização internacional).B) Está incorreto. A questão das imunidades está abalizada nos tratados firmados como a na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963 e não no direito costumeiro como trata a assertiva. Ver a íntegra do informativo 545. C) Está incorreto, pois como leciona o professor Valério Mazzuoli, falar em personalidade jurídica internacional não significa, ipso jure, o poder imediato para celebrar tratados. Esta condição ( chamada de direito de convenção) deve vir expressa no convênio constitutivo da organização. Fonte: Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008, p.551.D) Incorreto – a responsabilidade alcança as organizações internacionais porque são detentoras de capacidade civil e personalidade jurídica internacional própria, ou seja, distinta da dos seus membros. Assim sendo, a capacidade de os órgãos da entidade adotarem decisões de caráter autônomo constitui a presunção de uma volonté distincte, crucial para estabelecer o subseqüente liame jurídico da responsabilidade. Fontes: Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008, p.547. Lima, Ranieri Resende. Brasília a. 43 n. 170 abr./jun. 2006, p.03. Disponível no sítio: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_170/R170-13.pdf. Acesso em 10/06/2010. E) Correta.
  • Embora os Estados sejam os membros por excelência das organizações internacionais, eles não são os únicos sujeitos de DIP que podem integrar OIs. Nesse sentido, organizações internacionais podem ter outras organizações internacionais como membros. A União Europeia, por exemplo, é uma organização internacional que é membro de diversas outras OIs, como a FAO, a OMC, a OTAN, dentre outras. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Há, basicamente, três tipos de imunidade: diplomática e consular, estatal e das organizações internacionais. A primeira é regulamentada por duas convenções específicas, de 1961 e 1963. A segunda é regulamentada pelo costume internacional, apesar de já existir convenção sobre imunidade estatal que, contudo, ainda não está em vigor. Já a imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as OIs, seus funcionários e os representantes dos Estados perante as OIs. No caso da ONU, há uma Convenção Geral sobre imunidades e privilégios da ONU, de 1946.

    A alternativa (C) está incorreta por uma questão de opção doutrinária. A doutrina diverge sobre o poder de convenção das OIs. Há quem defenda que a capacidade de celebrar tratados decorra da personalidade jurídica internacional das OIs. Há quem defenda que a capacidade de celebrar tratados deve ser expressamente prevista no tratado constitutivo da OI. Normalmente, a capacidade de celebrar tratados das OIs é analisada ou pelas doutrinas dos poderes inerentes ou dos poderes implícitos, que são significativamente parecidas. Segundo a Corte Internacional de Justiça, no que tange aos poderes implícitos, "os direitos e deveres de uma entidade como a Organização devem depender de seus propósitos e funções, especificados ou implícitos em seus documentos constitutivos e desenvolvidos na prática. De acordo com o direito internacional, deve-se considerar a organização como possuidora de poderes que, embora não expressamente constantes na Carta, são-lhe atribuídos pela necessária implicação de que são essenciais ao desempenho de suas tarefas". A assertiva adotou um posicionamento segundo o qual as OIs necessitam ter a capacidade de convenção expressa em seu tratado constitutivo. Independentemente da posição adotada, é majoritário o entendimento de que as OIs não podem celebrar tratados da forma que quiserem, pois eles devem guardar coerência com os objetivos de sua atuação.


    A alternativa (D) está incorreta, pois as OIs podem, sim, ser responsabilizadas internacionalmente. Uma organização internacional, como sujeito de direito público internacional, tem direitos e deveres no plano internacional. O reconhecimento de que a ONU poderia invocar a responsabilidade internacional de um Estado no caso Conde Bernadotte levou a CIJ a afirmar expressamente que a organização é uma pessoa internacional, de modo que se reconheceu, também, mesmo que tacitamente, que a organização é responsável pelos atos lesivos que ocasionar.

    A alternativa (E) está correta, mas vale ressaltar que a CIJ já proferiu decisão afirmando que organizações internacionais com grande representatividade, como a ONU, têm personalidade jurídica objetiva, e não apenas reconhecidas pelos Estados, pois gozam do reconhecimento da comunidade internacional como um todo. Nesses casos excepcionais, não caberia a oposição abordada na assertiva.   


  • Não vejo como compatibilizar o gabarito desta questão com o gabarito da questão Q313353 (também da banca CESPE), que considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    "Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo."

    Nem mesmo com explicação dada pela professora àquela questão:

    "A alternativa (E) está correta. Um Estado que não faça parte da ONU, por exemplo, não pode alegar que a organização não tenha personalidade jurídica baseado no fato de não ser membro dela."


  • Acho que a questão esta desatualizada, pois, segundo Portela, pagina 253, 8a edição, "a existência da personalidade jurídica de Direito Internacional das organizações internacionais independe do reconhecimento dos Estados, impondo-se mesmo sobre os entes estatais que não pertençam ao rol de membros de um organismo internacional em particular".

  • Quanto à alternativa “e”, talvez seja preciso fazer a seguinte interpretação:

     

    Um Estado que não compõe uma organização internacional não pode questionar a personalidade jurídica dessa organização simplesmente baseado no fato de que não a integra.  Esse fundamento não basta.  Mas, em tese, pode, sim, fazer esse questionamento, embora motivado por outras razões, pois não seria razoável impor-se como condição que o Estado primeiro integrasse a organização internacional a cuja personalidade jurídica pretendesse fazer alguma oposição... Soa absurda essa exigência.

     

     

     

  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Imunidade de execução: não penhora de bens de países estrangeiros, mas pode ser renunciada.

    Prevalece hoje a imunidade absoluta das organizações internacionais, diversamente do que ocorre para os Estados.

    Abraços

  • c)  Sua capacidade para celebrar tratados é inerente a sua personalidade no direito internacional.

    Errada . 

    Vejam:

    A capacidade dessas entidades de concluir tratados é derivada. Por quê?

    ===> Porque resulta da decisão dos Estados que a criaram. ===>Porque a capacidade de um organismo internacional concluir tratados é regulada por suas próprias normas. A ratificação é chamada de " ato de confirmação formal".

     

    Fonte :  Livro Paulo Henrique Portela 8ª ed.  pág. 94 (resumi) 

    Por favor, sempre coloquem a fonte!