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ID
4753
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De conformidade com o Código Civil é nulo o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • A)lesão --> anulável
    B)agente relativamente incapaz --> anulável
    C)fraude contra credores --> anulável
    D)indeterminável o seu objeto --> nulo
    E)coação --> anulável
  • é nulo o negócio jurídico:
    1- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    2- for ilícito, impossível ou indeterminado seu objeto
    3- o motivo determinante , comum a ambas as partes, for ilícito
    4- não revestir a forma prescritas em lei
    5- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para aua validade
    6´tiver por objetivo fraudar lei imperativa
    7- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
    8- negácio simulado
  • Art 138: "são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial (...)"
    Logo, as opções A e E são anuláveis

    Art 171: "(...) é anulável o negócio jurídico: I por incapacidade relativa do agente"
    Logo, a opção B é anulável
    Art 158: "(...) poderão ser anulados pelos credores quirografários"
    Logo, a opção C é anulável
    Por fim, Art 166: " É nulo o negócio jurídico quando: II for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto"
    Logo, a opção D é nula.

  • Art. 166, CC - É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    II - for ilícito, impossível ou indeterminado o seu objeto.

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    IV - NÃO revestir a forma prescrita em lei.

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 167, CC - É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados em lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente.

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO: D

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;