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ID
475927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às ME e
EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue os
próximos itens

As instituições autorizadas a operar no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), incluem as organizações da sociedade civil de interesse público, que são pessoas jurídicas de direito público e natureza comercial especialmente qualificadas para o repasse dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Alternativas
Comentários
  • As instituições autorizadas a operar no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), incluem as organizações da sociedade civil de interesse público, que são pessoas jurídicas de direito público e natureza comercial especialmente qualificadas para o repasse dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (FAlso, porque essas organizações são "OSCIPS", e as OSCIPS são ONGS com qualificação de OSCIPS, logo são de direito privado e não de direito púiblico)

    Falso, porque as OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.(Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_da_Sociedade_Civil_de_Interesse_P%C3%BAblico)

    "O Justo Jamais Será Desamparado"

  • Segundo a Lei 11.110, as Instituições autorizadas a operar no programa são:

     I - com os recursos do FAT, as instituições financeiras oficiais (BB, CEF, BNDS, BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO NORDESTE e demais);

     II - com a parcela dos recursos de depósitos bancários a vista (bancos múltiplos cm carteira comercial, bancos comerciais, CEF);

    III - com fontes alocadas para as operações de microcrédito produtivo rural efetuadas com agricultores familiares no âmbito do Pronaf, para as instituições autorizadas a operar com esta modalidade de crédito. 

    E a mesma Lei define quais são instituições de microcrédito produtivo orientado:

      I - as cooperativas singulares de crédito;

      II - as agências de fomento, de que trata a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;

      III - as sociedades de crédito ao microempreendedor; e

      IV - as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,


    Os agentes operadores são responsáveis por captar os recursos ao Microcrédito junto ao BNDES e repassá-los aos microempreendedores.

  • O erro está aqui: "organizações da sociedade civil de interesse público, que são pessoas jurídicas de direito público e natureza comercial"

    Elas são PJ de direito privado sem fins lucrativos.

    GAB:E.

  • só de saber que OSCIP é pessoa jurídico de direito privado já resolve a questão.