SóProvas


ID
477052
Banca
DPE-PE
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal é expressa ao prever, apenas para os reconhecidamente pobres, a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • Como assim?

     LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Oiii???? Deve haver algum erro com o gabarito!!

  • não entendi nada...

  • Esse gabarito não tem coerência com o texto da Constituição...

  • Letra E. O erro da letra D é que ela fala em certidão de casamento.

  • insufieciência de recursos é diferente de reconhecidamente pobres

  • A letra E está errada. Não concordo com o gabarito.

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (APENAS) aos que comprovarem insuficiência de recursos (E NÃO AOS RECONHECIDAMENTE POBRES). 

    A comprovação de insuficiência de recursos é condição para se fazer jus à assistência judiciária. 

  • Para corroborar com a opinião dos nossos estudiosos colegas, o professor Vitor Cruz, ao comentar o inciso LXXIV do artigo 5º (assistência jurídica integral e gratuita - insuficiência de recursos)  afirma:

    "Pela literalidade, veja que não precisa ser reconhecidamente pobre, basta comprovar não ter recursos suficientes para a demanda."

  • erros:

    letra a: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ( na assertiva fala "para esclarecimentos pessoais", a CF fala direito de petição em DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DO PODER - ou seja, direito de petição somente em três casos: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder). E nesses casos a CF fala que é assegurado a TODOS E NÃO SOMENTE AOS POBRES COMO A AFIRMATIVA FALA.

    b)LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. As ações de habeas-corpus e habeas-data são gratuitas, aqui vale, novamente, para todos os habitantes e residentes no Estado brasileiro. Ainda o inciso informa que todos os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Ou seja, no é SÓ PARA OS POBRES - é assegurado para todos!!! 

    c) na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos. -- A assertiva é o descrito na CF, porém não é só para os pobres mas sim para TODOS.

    d)do registro civil de nascimento e de casamento --  assertiva que nos confundir!! Para POBRE é certidão de NASCIMENTO E ÓBITO.  Ou seja, todos devem pagar a taxa de nascimento e óbito, porém para aqueles declarados POBRES não precisa pagar taxa para dizer que nasceu ou que morreu...Vejamos: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento; b)  a certidão de óbito

    e) na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. -- assertiva correta, para aqueles declarados pobres, haverá assistência jurídica gratuita.


    Bons estudos!



  • Pessoal vejo muitos indignados com a resposta, mas a questão não passa de pegadinha...observem a assertiva, eles questionam gratuidade para pobres, nestes casos só haverá para certidão de óbito e nascimento...olhem meus comentários , descrevi caso a caso...
  • A resposta correta é a letra d, art. 5º inc. LXXVII da CF.

  • O art. 5º da CF assim aduz:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


    A questão "D", por sua vez, fala em registro de casamento. Por isso o erro.

  • A) ERRADO. "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas" (art. 5º, XXXIV, a, CF).

    B) ERRADO. "São gratuitas as ações" (art. 5º, LXXII, CF).

    C) ERRADO.  "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas" (art. 5º, XXXIV, b, CF).

    D) ERRADO. "São gratuitos para os reconhecidamente pobres" (...) registro civil de nascimento e certidão de óbito (art. 5º LXXVI, CF).

    E) CERTO. "Aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º LXXIV, CF).


    Observação: o art. 1512, p.ú do CC diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Vê-se, então, que essa disposição está no Código Civil apenas. A questão pede de acordo com a CF/88. E não custa lembrar que as certidões do RP serão gratuitas as pobres, cf. a LRP (art. 30, §1º).

  • Concordo com vários colegas. Este gabarito não está correto, pois assistência jurídica é diferente reconhecidamente pobres.

  • O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (APENAS) aos que comprovarem insuficiência de recursos (E NÃO AOS RECONHECIDAMENTE POBRES - Logo qualquer empresario que tenha uma renda milionária, do qual alega estar boa parte comprometida (Por exemplo, no cassino, nas viagens, com as mulheres etc.) poderá usufruir destes RC - o que de certa forma obscurece as desigualdades colossais desse país.

  • Além das observações dos colegas, deve-se rememorar que o casamento é de celebração gratuita para todos. Vide CF, 226, p. 1º.

  • Colega Daniel Amorim, o parágrafo 1o diz que gratuita é a celebração não o registro como está no enunciado da questão, ao contrário do previsto no inc. LXXVI do Art. 5o da CF, que prevê expressamente registro e certidão.

  • Achei uma questão mal elaborada

  • Registro de nascimento e certidão de óbito= Gratuito aos reconhecidamente pobres

    Assistência jurídica integral pelo Estado= Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos( Vitor Cruz).

  • Também concordo com a má elaboração da questão uma vez que a uma diferença semântica visível entre ser RECONHECIDAMENTE POBRE  para INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, pois para ser reconhecido faz-se necessário um atestado de pobreza o que não coaduna com a ideia de insuficiência de recursos, até poque é um prática já consolidada da advocacia o pedido de justiça gratuita para os seus respectivos cliente em caso de insucesso no processo é os mesmos não necessariamente sejam reconhecidos pobres! Má elaboração que do meu humilde ponto de vista caberia a anulação ou no mínimo mudança de gabarito!  


  • Gente, nem todo insuficiente de recursos é pobre, mas todo reconhecidamente pobre tem insuficiência de recursos.


    Não há nada de errado na questão. O examinador utilizou um artificio de lógica que está correto. Alias, há um erro, o enunciado afirma que "a constituição é expressa..." ai tem que ver se só cabe letra fria da lei ou não.

  • Se você é reconhecidamente pobre, obviamente você apresenta insuficiência de recursos, portanto terá assistência jurídica integral assegurada gratuitamente.

  • Eu tinha gravado o seguinte: Para os reconhecidamente pobres são aquelas duas coisas que alguém precisa buscar para você: A certidão de nascimento (você é bebê) e a certidão de óbito (você já partiu). 

  • CF art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:

    a) registro civil de nascimento

    b) certidão de óbito

    LXXIV - o Estado prestara assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    questão estranha....

  • na minha inútil opinião insuficiência de recurso não quer dizer que a pessoa é pobre. 

  • A e C : são direitos assegurados a todos, independente do pagamento de taxas. Art.5, XXXIV CF

    B : As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, independente da pessoa ser pobre ou não. Art.5, LXXVII CF

    D : Aos reconhecidamente pobres são gratuitos o registro de nascimento e a certidão de óbito, não de casamento. Art.5, LXXVI CF

    E: Todos têm direito à assistência jurídica integral pelo Estado, diferente disso é assistência jurídica gratuita, mas a alternativa não menciona.


    GABARITO: NÃO EXISTE

  • Qual a justificativa da banca ?

  • Certidão de nascimento e óbito.

  • Aos pobres será garantido, de forma gratuita a Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito.

    Ao que possuírem Insuficiência de Recursos, será garantido Assistência Integral  Jurídica Gratuita.

  • Pobre só tem o direito de NASCER e de MORRER...e nesse intervalo, SER DEFENDIDO PELO ESTADO.

  • GRATUIDADES CONSTITUCIONAIS:
    Art.5º, LXXIV - Assistência jurídica integral > aos que comprovarem insuficiência de recursos (diferente de 'reconhecidamente pobre')
    Art.5º, LXXVI - registro civil de nascimento e de óbito >  aos reconhecidamente pobres (= miserável) na forma da lei
    Art.5º, LXXVII - habeas corpus e habeas data > TODOS
    Art.5º, LXXVII - atos necesários ao exercício da cidadania (1ª via certidão de nascim., titulo de eleitor, cpf) > TODOS

    ATENÇÃO! > Direito de Petição NÃO É GRATUITO! Art.5º, LXXIV, 'a' > assegurado a todos (brasileiros e estrageiros), SEM TAXAS!! (mas não é gratuito!)

  • Não tem resposta

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;