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Como assim?
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Oiii???? Deve haver algum erro com o gabarito!!
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não entendi nada...
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Esse gabarito não tem coerência com o texto da Constituição...
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Letra E. O erro da letra D é que ela fala em certidão de casamento.
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insufieciência de recursos é diferente de reconhecidamente pobres
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A letra E está errada. Não concordo com o gabarito.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (APENAS) aos que comprovarem insuficiência de recursos (E NÃO AOS RECONHECIDAMENTE POBRES).
A comprovação de insuficiência de recursos é condição para se fazer jus à assistência judiciária.
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Para corroborar com a opinião dos nossos estudiosos colegas, o professor Vitor Cruz, ao comentar o inciso LXXIV do artigo 5º (assistência jurídica integral e gratuita - insuficiência de recursos) afirma:
"Pela literalidade, veja que não precisa ser reconhecidamente pobre, basta comprovar não ter recursos suficientes para a demanda."
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erros:
letra a: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ( na assertiva fala "para esclarecimentos pessoais", a CF fala direito de petição em DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DO PODER - ou seja, direito de petição somente em três casos: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder). E nesses casos a CF fala que é assegurado a TODOS E NÃO SOMENTE AOS POBRES COMO A AFIRMATIVA FALA.
b)LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. As ações de habeas-corpus e habeas-data são gratuitas, aqui vale, novamente, para todos os habitantes e residentes no Estado brasileiro. Ainda o inciso informa que todos os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Ou seja, no é SÓ PARA OS POBRES - é assegurado para todos!!!
c) na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos. -- A assertiva é o descrito na CF, porém não é só para os pobres mas sim para TODOS.
d)do registro civil de nascimento e de casamento -- assertiva que nos confundir!! Para POBRE é certidão de NASCIMENTO E ÓBITO. Ou seja, todos devem pagar a taxa de nascimento e óbito, porém para aqueles declarados POBRES não precisa pagar taxa para dizer que nasceu ou que morreu...Vejamos: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito
e) na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. -- assertiva correta, para aqueles declarados pobres, haverá assistência jurídica gratuita.
Bons estudos!
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Pessoal vejo muitos indignados com a resposta, mas a questão não passa de pegadinha...observem a assertiva, eles questionam gratuidade para pobres, nestes casos só haverá para certidão de óbito e nascimento...olhem meus comentários , descrevi caso a caso...
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A resposta correta é a letra d, art. 5º inc. LXXVII da CF.
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O art. 5º da CF assim aduz:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
A questão "D", por sua vez, fala em registro de casamento. Por isso o erro.
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A) ERRADO. "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas" (art. 5º, XXXIV, a, CF).
B) ERRADO. "São gratuitas as ações" (art. 5º, LXXII, CF).
C) ERRADO. "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas" (art. 5º, XXXIV, b, CF).
D) ERRADO. "São gratuitos para os reconhecidamente pobres" (...) registro civil de nascimento e certidão de óbito (art. 5º LXXVI, CF).
E) CERTO. "Aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º LXXIV, CF).
Observação: o art. 1512, p.ú do CC diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Vê-se, então, que essa disposição está no Código Civil apenas. A questão pede de acordo com a CF/88. E não custa lembrar que as certidões do RP serão gratuitas as pobres, cf. a LRP (art. 30, §1º).
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Concordo com vários colegas. Este gabarito não está correto, pois assistência jurídica é diferente reconhecidamente pobres.
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O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (APENAS) aos
que comprovarem insuficiência de recursos (E NÃO AOS RECONHECIDAMENTE
POBRES - Logo qualquer empresario que tenha uma renda milionária, do qual alega estar boa parte comprometida (Por exemplo, no cassino, nas viagens, com as mulheres etc.) poderá usufruir destes RC - o que de certa forma obscurece as desigualdades colossais desse país.
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Além das observações dos colegas, deve-se rememorar que o casamento é de celebração gratuita para todos. Vide CF, 226, p. 1º.
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Colega Daniel Amorim, o parágrafo 1o diz que gratuita é a celebração não o registro como está no enunciado da questão, ao contrário do previsto no inc. LXXVI do Art. 5o da CF, que prevê expressamente registro e certidão.
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Achei uma questão mal elaborada
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Registro de nascimento e certidão de óbito= Gratuito aos reconhecidamente pobres
Assistência jurídica integral pelo Estado= Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos( Vitor Cruz).
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Também concordo com a má elaboração da questão uma vez que a uma diferença semântica visível entre ser RECONHECIDAMENTE POBRE para INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, pois para ser reconhecido faz-se necessário um atestado de pobreza o que não coaduna com a ideia de insuficiência de recursos, até poque é um prática já consolidada da advocacia o pedido de justiça gratuita para os seus respectivos cliente em caso de insucesso no processo é os mesmos não necessariamente sejam reconhecidos pobres! Má elaboração que do meu humilde ponto de vista caberia a anulação ou no mínimo mudança de gabarito!
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Gente, nem todo insuficiente de recursos é pobre, mas todo reconhecidamente pobre tem insuficiência de recursos.
Não há nada de errado na questão. O examinador utilizou um artificio de lógica que está correto. Alias, há um erro, o enunciado afirma que "a constituição é expressa..." ai tem que ver se só cabe letra fria da lei ou não.
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Se você é reconhecidamente pobre, obviamente você apresenta insuficiência de recursos, portanto terá assistência jurídica integral assegurada gratuitamente.
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Eu tinha gravado o seguinte: Para os reconhecidamente pobres são aquelas duas coisas que alguém precisa buscar para você: A certidão de nascimento (você é bebê) e a certidão de óbito (você já partiu).
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CF art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) registro civil de nascimento
b) certidão de óbito
LXXIV - o Estado prestara assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
questão estranha....
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na minha inútil opinião insuficiência de recurso não quer dizer que a pessoa é pobre.
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A e C : são direitos assegurados a todos, independente do pagamento de taxas. Art.5, XXXIV CF
B : As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, independente da pessoa ser pobre ou não. Art.5, LXXVII CF
D : Aos reconhecidamente pobres são gratuitos o registro de nascimento e a certidão de óbito, não de casamento. Art.5, LXXVI CF
E: Todos têm direito à assistência jurídica integral pelo Estado, diferente disso é assistência jurídica gratuita, mas a alternativa não menciona.
GABARITO: NÃO EXISTE
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Qual a justificativa da banca ?
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Certidão de nascimento e óbito.
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Aos pobres será garantido, de forma gratuita a Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito.
Ao que possuírem Insuficiência de Recursos, será garantido Assistência Integral Jurídica Gratuita.
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Pobre só tem o direito de NASCER e de MORRER...e nesse intervalo, SER DEFENDIDO PELO ESTADO.
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GRATUIDADES CONSTITUCIONAIS:
Art.5º, LXXIV - Assistência jurídica integral > aos que comprovarem insuficiência de recursos (diferente de 'reconhecidamente pobre')
Art.5º, LXXVI - registro civil de nascimento e de óbito > aos reconhecidamente pobres (= miserável) na forma da lei
Art.5º, LXXVII - habeas corpus e habeas data > TODOS
Art.5º, LXXVII - atos necesários ao exercício da cidadania (1ª via certidão de nascim., titulo de eleitor, cpf) > TODOS
ATENÇÃO! > Direito de Petição NÃO É GRATUITO! Art.5º, LXXIV, 'a' > assegurado a todos (brasileiros e estrageiros), SEM TAXAS!! (mas não é gratuito!)
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Não tem resposta
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;