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ID
47707
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o texto a seguir e assinale a opção correta frente às normas constitucionais vigentes.

Na Constituição do Estado de São Paulo prevê-se que "fi ca assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus fi lhos durante o período de amamentação" (art. 286). O Ministério da Saúde, na qualidade de autoridade competente para se manifestar sobre a duração ótima do aleitamento materno no Brasil, adotou o entendimento de que os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) devem fortalecer as atividades e elaborar novos critérios para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno exclusivo durante seis meses, como recomendação de saúde pública mundial, tendo em conta as conclusões da reunião consultiva de especialistas da OMS sobre a duração ótima do aleitamento materno exclusivo. Os Estados também devem proporcionar alimentos complementares apropriados, junto com a continuação da amamentação até os dois anos de idade ou mais, fazendo ênfases nos canais de divulgação social desses conceitos a fi m de induzir as comunidades a desenvolverem essas práticas (Organização Mundial da Saúde. Resolução WHA 54.2, par. 2[4]. WHO, 2001). Dessa forma, a amamentação exclusiva até os seis meses e, a partir daí, complementada por outros alimentos, que serão introduzidos gradativamente, até os dois anos de idade da criança é medida de saúde pública (BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. [Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 107]. Disponível em . Acesso: 27 jan. 2009). No Estado de São Paulo, as crianças fi lhas de mulheres que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado são retiradas da companhia das respectivas mães cerca de dois meses antes de completarem seis meses de vida.

Alternativas
Comentários
  • cf Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencialà função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis.
  •  

    Canotilho coloca a efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais dentro de uma "reserva do possível" e aponta a sua dependência dos recursos econômicos.[1] r

    Verificam-se que as normas constitucionais, por serem normas de direito público, no mais das vezes, exigem dispêndio de dinheiro. A existência de recursos configura uma limitação econômica e real à eficácia jurídica dessas normas. r

    Observe que se fala em normas constitucionais em geral e não apenas normas de direitos sociais. Os direitos sociais não são os únicos a custar dinheiro, como comumente se apregoa. Também os direitos individuais e os políticos demandam gastos por parte do Poder Público. A diferença entre essas categorias de direitos, portanto, não é de natureza, mais de grau. r

    A doutrina registra, em geral, que os direitos sociais, diferentemente dos individuais e políticos, dependem de prestações positivas do Estado para sua implementação, enfrentando assim o problema da escassez dos recursos públicos, sempre menores que as necessidades.[2] r

  • cheiraram cola quando fizeram essa questão!
  • Acho que injetaram na veia!!!
  • Onde esta o erro da alternativa E? favor mandar recado ou mensagem! obrigada!
  • ERRADA - Letra E - "Se fosse inconstitucional, frente à Constituição Federal de 1988, o artigo 286 da Constituição do Estado de São Paulo poderia ser atacado por ação direta de inconstitucionalidade cuja competência originária para processar e julgar é do Tribunal de Justiça do Estado."

    Eu entendi que a letra E está errada, pois, na hipótese do art. 286 da CE de São Paulo ser inconstitucional frente  à CF, isso significa, que a competência originária da ADI será, obrigatoriamente do STF, uma vez que o parâmetro violado seria a CF.
    Pela regra geral, o Controle concentrado no âmbito estadual terá como parâmetro a CE, e a questão afirma que a hipótese de violação seria "frente a CF/88".

    Eu também ainda não entendi como a letra A pode estar correta!! MEDOOO dessa ESAF


  • Alternativas:
    - "a": correta,
    conforme Art. 129, II, da CR/88;
    - "b": errada, os direitos e garantias fundamentais devem ser garantidos pelo poder público e não se insere na discussão de fundamentos como a reserva do possível a total inobservância das disposições da CR/88;
    - "c": errada, Dirley Cunha Junior afirma: “nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices, no direito brasileiro, ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações”. O Princípio da Reserva do Possível representaria, pois,  um limitador à efetividade dos direitos fundamentais e sociais".
    - "d": errada, poderia, desde que fosse demonstrado o interesse na questão (que é obvio).
    - "e": errada, ao invés de "Tribunal de Justiça do Estado", deveria ser STF.
  • "A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV)." (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.)