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Lei 11.079/2004Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. EX:Construção de rodovia. § 2º Concessão ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. EX:projetos de construção e administração de hospitais públicos.§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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CRITÉRIO MATERIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOSNo critério material, considera-se a atividade que será exercida, no caso, a consecução dos interesses coletivos;CRITÉRIO FORMAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOSO critério formal aprecia o serviço exercido sob um regime jurídico de direito público.CRITÉRIO SUBJETIVO DOS SERVIÇOS PÚBLICOSNo critério subjetivo o que se observa é o fato de o serviço ser prestado pelo Estado.
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Conceito subjetivista (sujeito). Já superado! O sujeito que presta o serviço não é somente o Estado, mas o particular também, pelo fenômeno da delegação.Conceito Essencialista (ou materialista). Já superado! Comporta a única aplicação para a esfera jurídica: O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.Formalista: serviço público é aquele definido na norma (lei). ADOTADO NO BRASIL!
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a) INCORRETO. Nem sempre o regime jurídico aplicado é inteiramente público. No caso de serviços prestados por empresa pública e sociedade de economia mista, por exemplo, o regime é híbrido.
b) INCORRETO, mas todo serviço público é atividade de interesse público!!!
c) CORRETO
d) INCORRETO, o regime é mutável para se adaptar às novas demandas
e) INCORRETO, o uso de estradas (bem de uso comum do povo) não é gratuíto e ainda sim é um serviço público, realizado muitas vezes por concessão
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Gabarito: C
Comentários (do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos):
A letra a está errada. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é uma atividade administrativa desempenhada pelo Estado ou por quem
lhe faças as vezes, sob regime jurídico ora exclusivamente público, ora híbrido (regime privado derrogado por normas públicas), destinada a atender concretamente os interesses públicos e coletivos.
A letra b está errada. Nem toda atividade de interesse público constitui serviço público. No Brasil, a atividade em si não define se um serviço é público
ou não. Pois, existem atividades essenciais, como educação, que são exploradas por particulares sem regime de delegação, bem como há serviços totalmente dispensáveis, como as loterias, que são prestados pelo Estado como serviços públicos.
A letra c esta certa. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (Lei nº 11.079/04, art. 2º).
• Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
• Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
As letra d e e estão erradas. São alguns dos princípios regedores dos serviços públicos:
• Princípio da continuidade (ou da permanência): os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções, a fim de evitar que a paralisação provoque prejudique as atividades particulares.
• Princípio da mutabilidade do regime jurídico: permite a alteração do regime incidente sobre a prestação dos serviços públicos a fim de adaptá-lo às exigências sempre variáveis do interesse público, da vida coletiva e de novas técnicas.
• Princípio da modicidade das tarifas: as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. Ademais, o serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima. Contudo, isso não significa que os serviços públicos deverão ser prestados de forma gratuita.
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PPP – Parceira Público-Privada
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Concessão
Patrocinada
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Cobrança de tarifa
+ contraprestação pecuniária (contraprestação parcial do parceiro público ao privado)
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Concessão
Comum
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Sem
contraprestação do poder concedente
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Concessão
Administrativa
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A administração é
a usuária direta (presídio) ou indireta (hospital). Contraprestação integral do parceiro público ao
privado.
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DUAS ESPÉCIES DE PPP:
A) CONCESSÃO PATROCINADA - É A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE OBRAS PÚBLICAS QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO;
B) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLV EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.
Direito Administrativo Descompliacado
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A) CONCESSÃO PATROCINADA - É A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE OBRAS PÚBLICAS QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO;
B) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLV EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.
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A) Vários são os conceitos encontrados na doutrina para serviços públicos, podendo-se destacar como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de outras pessoas (delegados), com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, respeitando-se, em todo caso, o regime jurídico inteiramente público.
Negativo. Exemplo disso são os correios (de direito privado e parcialmente derrogado por normas do direito público). Logo, errado.
B) Pode-se dizer que toda atividade de interesse público é serviço público. Não. Para ser serviço público uma lei deverá dizer isso (corrente formalista). Logo, errado.
C) A legislação do serviço público tem avançado, apresentando modelos mais modernos de prestação, em que se destaca, por exemplo, a parceria público-privada, com duas previsões legais: patrocinada ou administrativa. Perfeito. Na primeira opção há um PAItrocínio, em que a empresa privada que presta o serviço é remunerada tanto pela tarifa paga pelo usuário (particulares) quanto por uma grana do Estado. No segundo caso, o Estado é o usuário do serviço (e não o particular), e ele paga por isso.
D) São princípios relacionados ao serviço público: continuidade do serviço público, imutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários. Na verdade, é mutabilidade = característica do que é mutável, isto é, que pode mudar. Imagine um serviço parar no tempo e você ser abastecido por algo dos tempos da sua avó?. Logo, errada.
E) Para que seja encarada a atividade do Estado como serviço público, deve-se respeitar a gratuidade quando de sua aquisição pelo usuário. Negativo. o serviço público é dividido em serviço público de utilidade pública (como o ônibus de transporte público - em que o Estado delega a outrem o serviço público e pagamos por isso) e serviço público próprio do Estado em que o Estado não poderá delegá-lo (ex: polícia). Logo, errada.
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PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS PPP
É o contrato adm de concessão na modalidade patrocinada ou adminstrativa.
1 - Concessão patrocinada é a concessão de serviços publicos ou de obras publicas quando envolver adicionalmente a tarifa cobrada dos usuarios contraprestação pecuniaria do parceiro publico ao parceiro privado.
2- Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviço que a adm publ. seja usuaria direta ou indireta, ainda q exista execução de obra ou fornecimento e instalações de bens.