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ID
47884
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale abaixo a opção que contém uma afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:1 - O art. 187 da Lei nº 6.404/76 estabelece que:Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.Desta forma, a letra “a” está correta.2 – Na letra “b” os lançamentos não correspondem ao registro do reconhecimento da despesa incorrida, pois deve-se debitar a conta de despesa e creditar a conta do ativo – despesas antecipadas.3 – O montante obtido na alienação de bens do ativo permanente (ativo não circulante) é uma receita e não uma despesa.4 – Conforme disposição legal, antes de qualquer outra d participação os lucros do exercício devem ser utilizados para compensar prejuízos acumulados.Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.5 – Os serviços prestados por terceiros são despesas e não receitas.
  • a) Após apurado o resultado do exercício e calculadas as provisões para contribuição social e para pagamento do imposto de renda, deverão ser calculadas e contabilizadas as participações contratuais e estatutárias nos lucros e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. Comentário: CERTA. Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. b) As despesas do mês, que foram pagas antecipadamente, estão registradas em contas do ativo circulante. A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando-se a conta do passivo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente. Comentário: ERRADA. A apropriação no último dia do mês é feita creditando-se a conta que representa a referida despesa e debitando-se a conta do passivo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente. c) Despesas não-operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa, como, por exemplo, o montante obtido na alienação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. Comentário:ERRADA. A MP 449 alterou a redação do art.187, IV da lei 6.404. Dessa forma, a expressão “receitas e despesas não operacionais” agora é denominada de “outras despesas e outras receitas”. Além disso, faz parte das Outras Despesas e Outras Receitas os Ganhos e Perdas de Capital, ou seja, a diferença entre o valor de venda dos bens e o seu valor contábil. d) Os prejuízos acumulados correspondem a prejuízos apurados pela Contabilidade em exercícios anteriores, que estejam devidamente contabilizados e que não podem ser compensados pelo lucro apurado no exercício atual. Comentário: ERRADA. Art. 189. Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. e) Lucro Bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados por terceiros. Comentário: ERRADA.Lucro Bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados pela própria empresa.
  • Citação: Germano Pessoa (último comentário)
    [ERRADA. A apropriação no último dia do mês é feita creditando-se a conta que representa a referida despesa e debitando-se a conta do passivo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente.]

    Seu argumento está incorreto:

    Credita-se a conta de despesa antecipada no Ativo e debita-se uma despesa na DRE.

  • Com toda Humildade, peço licença para descordar do Murilo Souza e Concordar com o Germano Pessoa. Não devemos nos esquecer que as Despesas são reconhecidas pelo Princípio da Competência. Sendo assim, a Despesa já teria sido registrado na época em que o Passivo fora reconhecido. Então os Lançamentos seriam assim: 


    Na data do consumo ou da assunção da Obrigação:

    D - Despesa


    C - Passivo (Obrigação de Pagar no futuro - Duplicatas a Pagar, por exemplo).


    No lançamento do Pagamento antecipado, ou seja, pagamento antes do vencimento da obrigação:


    D - Pagamento antecipado (Ativo Circulante)


    C - Disponibilidades (caixa, por exemplo)


    Na data do Vencimento da Obrigação basta conciliar o Direito no Ativo com a Obrigação no Passivo:


    D - Passivo (Obrigação de Pagar no futuro - Duplicatas a Pagar, por exemplo).


    C - Pagamento antecipado (Ativo Circulante)


    Espero ter ajudado. Bons Estudos!

  • b) As despesas do mês, que foram pagas antecipadamente, estão registradas em contas do ativo circulante. A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando-se a conta do passivo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente.


    ERRADA! Comentário: Quando você paga uma algo antecipadamente, credita Ativo caixa (por exemplo) e debita um direito no Ativo.
    Na apropriação, realmente debita-se a despesa em conta de resultado, mas em contrapartida credita-se a conta do ATIVO que registrou a conta paga antecipadamente.


  • Na alternativa E não são serviços prestados por terceiros, mas serviços prestados.

  • É preciso tomar cuidado pra não confurndir pagamento antecipado, com despesa paga antecipadamente

     

    No passivo são registradas as obrigações presentes da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

     

    Assim, ao se registrar uma conta a pagar no passivo, quer dizer que o FG da obrigação já ocorreu, mas a liquidação vai ocorrer no futuro. Portanto o registro de despesas pagas antecipadamente não envolve o passivo. Pois pagar despesa antecipadamente, não significa pagar uma conta a prazo antes da data estipulada na duplicata. Isso é um pagamento antecipado e não uma despesa antecipada. 

     

    Até podemos lançar no passivo uma conta na qual o FG da obrigação ainda não ocorreu, mas paralelamente deveremos lançar uma conta retificadora, para que o saldo total reflita o que a empresa deve no momento. No passivo não pode ficar registrada uma conta que seu FG ainda vai ocorrer sem ter uma retificadora logo abaixo. Senão iria de encontro à própria definição de passivo.

     

    Pagar uma despesa antecipadamente quer dizer pagar uma despesa que seu FG ainda não ocorreu, como acontece com seguros. Nos seguros os FG das obrigações ocorrem a cada mês, mas é de praxe do mercado, o cliente pagar os 12 meses antecipados. Note que isso não é pagamento antecipado, e sim pagamento de uma despesa antecipada.

     

    Já o pagamento antecipado de uma conta, é aquele que pagamos antes da data prevista para liquidação, nos quais geralmente há um desconto por essa antecipação (desconto condicionado). Mas o FG dessa obrigação já ocorreu, simplesmente ao invés de pagarmos a vista, aceitamos uma duplicata, e iremos pagar a prazo, logo, vai pro PC.

     

    Exemplo do Professor Gabriel Rabelo

    Suponhamos que nossa empresa efetue, em 31.12.X1, o pagamento de R$ 12.000,00, relativo ao seguro do prédio onde se encontram instalados todos os nossos ativos. De acordo com o regime de competência, a despesa só será incorrida quando houver transcorrido o período a que ela se refere. Porém, como o pagamento foi realizado antes, devemos realizar algum registro, para refletir corretamente os efeitos econômicos reais que se passam na sociedade. O lançamento, quando do pagamento antecipado, será:


    D – Despesas antecipadas – adiantamento de seguro (ativo) 12.000,00
    C – Bancos (ativo) 12.000,00


    Com o transcurso do primeiro mês, vamos lançar:

    D – Despesas de seguros (resultado) 1.000,00
    C - Despesas antecipadas – adiantamento de seguro (ativo) 1.000,00


    E assim por diante, até que toda a despesa seja reconhecida.

     

    Portanto, veja que despesa paga antecipadamente não envolve contas do passivo

     

  • Na minha opinião a alternativa A está incorreta porque, após apurado o resultado do exercício e calculadas as provisões para contribuição social e para pagamento do imposto de renda, deverão ser deduzidas os prejuízos acumulados se houverem e somente depois (caso reste lucro) deverão ser calculadas e contabilizadas as participações contratuais e estatutárias nos lucros e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.