ID 4798 Banca FCC Órgão TRE-MS Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Habeas Corpus no Processo Penal Meios Autônomos de Impugnação Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Com relação ao habeas corpus é correto afirmar que Alternativas a concessão de habeas corpus porá, em qualquer hipótese, termo ao processo, em razão da cessação da coação considerada ilegal. a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. a coação não será considerada ilegal quando houver cessado o motivo que a autorizou. compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus quando a coação for atribuída a Governador. o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal Privada. Responder Comentários a) a concessão de habeas corpus porá, em qualquer hipótese, termo ao processo, em razão da cessação da coação considerada ilegal. ERRADOart.651 CPP"A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela." b) a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. CERTOArt. 649 CPP"§ 1º A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição."c) a coação não será considerada ilegal quando houver cessado o motivo que a autorizou. ERRADOart. 648 CPP "A coação considerar-se-á ilegal:IV- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação."d) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus quando a coação for atribuída a Governador. ERRADOart.650 CPP "Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:II- aos Tribunais de Apelação (Tribunais de Justiça), sempre que atos de violência ou coação forem atribuidos aos governadores..." e) o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal Privada. ERRADOart. 654 CPP "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." A letra "d" está incorreta em razão deste dispositivo:Artigo 105 da CF/1988. " Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I-processar e julgar, originariamente:a)nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal...b)...c)os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a"... Pessoal boa tarde,Estou chegando agora e esta questão me confudiu demais...Alguem poderia me explicar o que por termo ao processo? se alguem puder explicar todas as alternativas de uma maneira fácil para eu poder entender... ficarei agredecida!!! Elizangela, Pôr termo ao processo é pôr fim ao processo. No item a, há a afirmação de que, EM QUALQUER HIPÓTESE, o HC põe fim ao processo, em razão de a cessação da coação considerada ilegal.Não é o caso de pôr fim ao processo, mas fique sabendo ainda que há casos em que pode acontecer, como HC envolvendo tese de extinção de punibilidade, ou falta de justa causa penal ou tese de nulidade. Pode vir com a expressão "trancar a ação penal".Quanto aos outros itens, os colegas já postaram comentários satisfatórios abaixo. essa questao é de processo penal!! Uma rápida e breve retificação: a letra (B), refere-se ao § 1º do artigo 650 enão do 649 como dito pela colega. e) o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal Privada. Breve comentário: Como é cediço, o MP possui legitimidade ativa para impetrar HC nos processos criminais que veiculem ações penais públicas, haja vista sua titularidade, conforme se extrai dos art. 654 257, I, do CPP. Disso não há dúvida. No entanto, pode emergir a seguinte dúvida: em processos que articulem ações de natureza privada poderia o MP se imiscuir no status libertatis do paciente? A resposta é afirmativa, uma vez que, quando não atuar como parte, caberá ao MP fiscalizar a execução da lei (art. 254, II, do CPP). Face ao exposto, a assertiva "E" encontra-se INCORRETA. Bons Estudos!bONS B Face FFace ao exmposto, a asservita encontra-se Qual a justificativa para a alternativa d? art 650 cpp ou art 105 I, "c", CF?d) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus quando a coação for atribuída a Governador. ERRADOart.650 CPP"Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:II- aos Tribunais de Apelação (Tribunais de Justiça), sempre que atos de violência ou coação forem atribuidos aos governadores..."art.105 I, c, CFCompete ao STJI-- processar e julgar originalmente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a....Quem souber poderia me enviar em email por favor? danybpp@hotmail.comObrigada. Que redação honrosa, apesar disso... questão fácil. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Art. 650. - § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Gabarito Letra B! Art. 650, §1° do CPP: § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Com relação ao habeas corpus é correto afirmar que: A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.