SóProvas


ID
4798
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Com relação ao habeas corpus é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a concessão de habeas corpus porá, em qualquer hipótese, termo ao processo, em razão da cessação da coação considerada ilegal. ERRADO
    art.651 CPP
    "A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela."

    b) a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. CERTO
    Art. 649 CPP
    "§ 1º A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição."

    c) a coação não será considerada ilegal quando houver cessado o motivo que a autorizou. ERRADO
    art. 648 CPP
    "A coação considerar-se-á ilegal:
    IV- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação."

    d) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus quando a coação for atribuída a Governador. ERRADO
    art.650 CPP
    "Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
    II- aos Tribunais de Apelação (Tribunais de Justiça), sempre que atos de violência ou coação forem atribuidos aos governadores..."

    e) o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal Privada. ERRADO
    art. 654 CPP
    "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."




  • A letra "d" está incorreta em razão deste dispositivo:
    Artigo 105 da CF/1988. " Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I-processar e julgar, originariamente:
    a)nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal...
    b)...
    c)os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a"...
  • Pessoal boa tarde,
    Estou chegando agora e esta questão me confudiu demais...
    Alguem poderia me explicar o que por termo ao processo?
    se alguem puder explicar todas as alternativas de uma maneira fácil para eu poder entender... ficarei agredecida!!!
  • Elizangela, Pôr termo ao processo é pôr fim ao processo. No item a, há a afirmação de que, EM QUALQUER HIPÓTESE, o HC põe fim ao processo, em razão de a cessação da coação considerada ilegal.
    Não é o caso de pôr fim ao processo, mas fique sabendo ainda que há casos em que pode acontecer, como HC envolvendo tese de extinção de punibilidade, ou falta de justa causa penal ou tese de nulidade. Pode vir com a expressão "trancar a ação penal".
    Quanto aos outros itens, os colegas já postaram comentários satisfatórios abaixo.
  • essa questao é de processo penal!!
  • Uma rápida e breve retificação: a letra (B), refere-se ao § 1º do artigo 650  enão do 649 como dito pela colega.
  • e) o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal Privada. 

    Breve comentário: Como é cediço, o MP possui legitimidade ativa para impetrar HC nos processos criminais que veiculem ações penais públicas, haja vista sua titularidade, conforme se extrai dos art. 654 257, I, do CPP. Disso não há dúvida. No entanto, pode emergir a seguinte dúvida: em processos que articulem ações de natureza privada poderia o MP se imiscuir no status libertatis do paciente? A resposta é afirmativa, uma vez que, quando não atuar como parte, caberá ao MP fiscalizar a execução da lei (art. 254, II, do CPP). Face ao exposto, a assertiva "E" encontra-se INCORRETA. 

    Bons Estudos!
    bONS B Face FFace ao exmposto, a asservita encontra-se 
  • Qual a justificativa para a alternativa d? art 650 cpp ou art 105 I, "c", CF?

    d) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus quando a coação for atribuída a Governador. ERRADO

    art.650 CPP
    "Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
    II- aos Tribunais de Apelação (Tribunais de Justiça), sempre que atos de violência ou coação forem atribuidos aos governadores..."

    art.105 I, c, CF

    Compete ao STJ
    I-- processar e julgar originalmente:
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a....

    Quem souber poderia me enviar em email por favor? danybpp@hotmail.com
    Obrigada. 
  • Que redação honrosa, apesar disso... questão fácil.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 650. - § 1o  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.


    Gabarito Letra B!

  • Art. 650, §1° do CPP: § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição

  • Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Com relação ao habeas corpus é correto afirmar que: A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.