SóProvas


ID
482257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito
penal.

Lívia, mãe de um recém-nascido, decidida a não mais cuidar da criança, deixou de amamentá-la, vindo o bebê a falecer por inanição. Nessa situação, Lívia responderá por omissão de socorro.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Crime comissivo por omissão: homicídio doloso

  • Concordo com o comentário da colega abaixo. É, sim, homicídio e não abanano de incapaz. 

    Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão – é aquele noqual o agente, em virtude de uma omissão inicial, dá causa a umresultado posterior que ele tinha o dever jurídico de evitar.

    Posso estar equivocado, mas acredito que essa tipificação seja mais adequada ao caso apresentado pela questão.

  • Esta questão refere-se ao art. 136 § 2º (Maus tratos).


  • 1º. - NÃO SE TRATA DO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO, POIS, NESSE CASO, O AUTOR NÃO PODE SER AQUELE QUE TENHA INTENCIONAL OU CULPOSAMENTE CAUSADO A SITUAÇÃO DE PERIGO PARA A VÍTIMA. 

    2º. - O AGENTE, POR TER O DEVER JURÍDICO DE IMPEDIR O RESULTADO, DE ACORDO COM AS HIPÓTESES DO ART. 13, § 2º, DO CPB, RESPONDE PELO RESULTADO MORTE, A TÍTULO DE DOLO OU CULPA, SÃO OS CHAMADOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (TAMBÉM CONHECIDOS COMO IMPUROS, ESPÚRIOS, PROMÍSCUOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Pessoal que falou que é homicídio. Acredito que seja maus-tratos.

  • ERRADO. 

    Para Fragoso,( 1985:246) a realização do tipo subjetivo nos crimes omissivos impróprios, além da vontade consciente de abstenção da atividade devida, informada pela posição de garantidor e conhecimento da possibilidade de impedir o resultado, também é necessário o dolo (direto ou eventual), isto é: "o desejo de atingir o resultado através da omissão" .

    No caso acima a mãe deixa ( intencionalmente) de alimentar seu filho que morre de inanição, sua conduta está dirigida para o resultado previsto no tipo (dolo), isto é, sua omissão é finalista (animus necandi).
    Respondera por HOMICÍDIO DOLOSO.

    Não se trata da figura típica prevista no artigo 126 do CP, qual seja, maus-tratos, pois a intenção do agente nesse tipo penal é para fim de educar , ensino, correção, disciplina o que de fato, não é a situação da questão.
    Vejamos:
    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina




  • "Decidida a não mais cuidar da criança, deixou de amamentá-la"


    Pelo enunciado, fica evidente que a mãe não mais tem interesse que a criança continue a viver, logo seu dolo é o de retirar a vida do filho, fazendo-o na forma omissiva (homicídio doloso). 

  • Questão ERRADA, pois se trata de maus-tratos de forma PRETERDOLOSO, sendo o resultado morte (homicídio culposo). Pois a questão deixa explicita que a intenção dela era somente não mais cuidar da criança, sendo a morte uma consequência disso...

  •        Nesse caso, caracteriza-se o dolo eventual, já que a "mãe" decidira  não mais cuidar da criança, deixando de alimentá-la, logo, assumindo o risco da inanição e consequente morte do recém-nascido.

  • Opção correta: Errado 

  • A mãe nessa questão responde pela intensão, que fica bem claro no texto que e a morte do filho. Portanto essa responde por homicidio doloso.

  • deixar de amamentar seu filho, deixando-o morrer de fome. É um caso de omissão imprópria, logo, ela era garantidora e responderá, portanto, por homicídio, Com base no art. 13, parágrafo 2º, alínea a.

    video motivacional galera

    https://www.youtube.com/watch?v=x7wPajfo_eU

  • O garante responde, não pela omissão,e sim pelo resultado.

  • Crime omissivo impróprio é aquele em que a lei atribui um dever legal de agir para evitar um resultado, mas o agente não o faz, ficando inerte de forma voluntária e consciente (esse é o caso da mãe que tinha o dever de agir, art. 13, §2º, a, do CP).

    Crime omissivo próprio trata-se de crime de mera conduta, a inação do agente é um comportamento proibido. Sua consumação ocorre no momento que o agente deixa de fazer algo que poderia ter feito (omissão de socorro).

  • Livia é agente garantidor. Crime comissivo por omissão. Responde pelo resultado morte (homicídio)

    GAB: E

  • homicídio culposo

  • O famoso crime comissivo por omissão: é o mesmo caso da mãe que abandona o filho recém nascido provocando a morte e depois alega que não teve culpa. Porém para lei ela é a garantidora.

    )

    Pmba

  • Responde pela morte filho!

  • É o caso de omissão penalmente relevante.

    Dever legal: Quando o agente tem o dever legal de agir para evitar o resultado. Esse tipo de conduta assume forma tanto culposa tanto dolosa. Nesse caso assume a forma dolosa.

  • Responde pelo resultado morte (homicídio)

  • Responderá por homicídio doloso

  • omissão de socorro comete quem não tem o dever legal de agir, contudo PODE intervir em determinada situação.

    exemplo: Ticio ta se afogando, João não é salva-vidas, é surfista, porém João vê Ticio se afogando e por ele ser seu desafeto, decide não ajudá-lo. João não tinha a OBRIGAÇÃO de salvar Tício, contudo ele podia fazê-lo (ou avisar a alguém, caso n soubesse nadar) e se omitiu.

    no cp a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    (me corrijam se eu estiver errada)

    no caso citado na questão, Lívia n cometeu omissão de socorro e responde sim, pela morte do filho, sua conduta foi dolosa, LOGO, responderá por HOMICÍDIO DOLOSO.

  • A mãe era garantidora.

    O que a lei deseja, nessas situações por ela elencadas, é que o agente atue visando, pelo menos, a tentar impedir o resultado. É como se ela lhe dissesse: “Faça alguma coisa, porque você está obrigado a isto; caso contrário, o resultado lesivo será a você atribuído.” No caso em tela "Homicídio".

    O garante, portanto, nas situações elencadas pelo Código Penal, tem o dever de agir para tentar impedir o resultado. Estas são as situações que impõem ao agente a posição de garantidor:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    A primeira delas é a chamada obrigação legal. Como o próprio nome sugere, é aquela obrigação derivada da lei, como a obrigação dos pais para com os filhos, isto é, a relação de poder familiar, derivada do art. 1.634 do Código Civil.

  • O famoso crime omissivo impróprio ouu comissivo por omissão

  • Lívia possui qualidade, ou seja, tem o dever de agir. Porém se omitir. Claro Comissão por omissão, ela responde por homicídio culposo.

  • OMISSIVO IMPRÓPRIO - Quando o omitente deveria e podia agir para evitar o resultado. (Crime Comissivo por omissão).

  • CRIMES OMISSIVOS

    ➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    [...]

    ☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:

    -

    OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!

    ➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    ➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.

    • Ex.  apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).

    ► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    [...]

    OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.

    ➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão

    • É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou

    • Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.

    Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    Mas quem tem o dever de agir?

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado

    [...]

    IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • A mãe tinha a intenção de matar o filho.
  • Cuidado com alguns comentários, estão equivocados!

    É homicídio doloso.

    Ela quis e assumiu o risco do resultado!

  • Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que já aludimos (...).Exemplos são os da mãe que deixa de amamentar ou cuidar do filho causando-lhe a morte ;do médico;ou da enfermeira que não ministra o medicamento necessário ao paciente , que vem a morrer.

    fonte:https://juliodias.jusbrasil.com.br/artigos/599949140/crime-omissivo-proprio-e-improprio#:~:text=135%20do%20C%C3%B3digo%20Penal%2C%20quando,exigido%20do%20agente%20um%20fazer.

  • ERRADO

    Crime comissivo por omissão: homicídio doloso

    Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado.

    Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

  • LÍVIA PRATICOU O CRIME DOLOSO.

    Ainda bem que é só uma questão, esse é nome da minha noiva kkk

  • infanticidio ?

  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (art. 13, § 2ª, CP). Este artigo é aplicável apenas para os crimes OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO. A lei não tipifica a conduta omissiva, mas estabelece regras para que se possa punir o agente por ter praticado crime comissivo por omissão.

    Exemplo: Mãe deixa de alimentar o filho de 1 ano de idade que vem a falecer. Pune-se o omitente como se tivesse praticado ativamente o resultado de homicídio.

    RELEVÂNCIA PENAL DA OMISSÃO (OMISSIVOS IMPRÓPRIOS): Omissão do agente > Poder de agir > Dever jurídico de agir.

  • se ela estivesse em estado puerperal, ela responderia por infanticídio. como ela não está, ela responderá por Homicídio doloso.
  • Se trata do homicídio doloso, com intenção de matar!

  • essa é a questāo repetida que eu mais erro!!