-
Errado
Crime comissivo por omissão: homicídio doloso
-
Concordo com o comentário da colega abaixo. É, sim, homicídio e não abanano de incapaz.
Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão – é aquele noqual o agente, em virtude de uma omissão inicial, dá causa a umresultado posterior que ele tinha o dever jurídico de evitar.
Posso estar equivocado, mas acredito que essa tipificação seja mais adequada ao caso apresentado pela questão.
-
Esta questão refere-se ao art. 136 § 2º (Maus tratos).
-
1º. - NÃO SE TRATA DO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO, POIS, NESSE CASO, O AUTOR NÃO PODE SER AQUELE QUE TENHA INTENCIONAL OU CULPOSAMENTE CAUSADO A SITUAÇÃO DE PERIGO PARA A VÍTIMA.
2º. - O AGENTE, POR TER O DEVER JURÍDICO DE IMPEDIR O RESULTADO, DE ACORDO COM AS HIPÓTESES DO ART. 13, § 2º, DO CPB, RESPONDE PELO RESULTADO MORTE, A TÍTULO DE DOLO OU CULPA, SÃO OS CHAMADOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (TAMBÉM CONHECIDOS COMO IMPUROS, ESPÚRIOS, PROMÍSCUOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO).
TRABALHE E CONFIE.
-
Pessoal que falou que é homicídio. Acredito que seja maus-tratos.
-
ERRADO.
Para Fragoso,( 1985:246) a realização do tipo subjetivo nos crimes omissivos impróprios, além da vontade consciente de abstenção da atividade devida, informada pela posição de garantidor e conhecimento da possibilidade de impedir o resultado, também é necessário o dolo (direto ou eventual), isto é: "o desejo de atingir o resultado através da omissão" .
No caso acima a mãe deixa ( intencionalmente) de alimentar seu filho que morre de inanição, sua conduta está dirigida para o resultado previsto no tipo (dolo), isto é, sua omissão é finalista (animus necandi).
Respondera por HOMICÍDIO DOLOSO.
Não se trata da figura típica prevista no artigo 126 do CP, qual seja, maus-tratos, pois a intenção do agente nesse tipo penal é para fim de educar , ensino, correção, disciplina o que de fato, não é a situação da questão.
Vejamos:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
-
"Decidida a não mais cuidar da criança, deixou de amamentá-la"
Pelo enunciado, fica evidente que a mãe não mais tem interesse que a criança continue a viver, logo seu dolo é o de retirar a vida do filho, fazendo-o na forma omissiva (homicídio doloso).
-
Questão ERRADA, pois se trata de maus-tratos de forma PRETERDOLOSO, sendo o resultado morte (homicídio culposo). Pois a questão deixa explicita que a intenção dela era somente não mais cuidar da criança, sendo a morte uma consequência disso...
-
Nesse caso, caracteriza-se o dolo eventual, já que a "mãe" decidira não mais cuidar da criança, deixando de alimentá-la, logo, assumindo o risco da inanição e consequente morte do recém-nascido.
-
Opção correta: Errado
-
A mãe nessa questão responde pela intensão, que fica bem claro no texto que e a morte do filho. Portanto essa responde por homicidio doloso.
-
deixar de amamentar seu filho, deixando-o morrer de fome. É um caso de omissão imprópria, logo, ela era garantidora e responderá, portanto, por homicídio, Com base no art. 13, parágrafo 2º, alínea a.
video motivacional galera
https://www.youtube.com/watch?v=x7wPajfo_eU
-
O garante responde, não pela omissão,e sim pelo resultado.
-
Crime omissivo impróprio é aquele em que a lei atribui um dever legal de agir para evitar um resultado, mas o agente não o faz, ficando inerte de forma voluntária e consciente (esse é o caso da mãe que tinha o dever de agir, art. 13, §2º, a, do CP).
Crime omissivo próprio trata-se de crime de mera conduta, a inação do agente é um comportamento proibido. Sua consumação ocorre no momento que o agente deixa de fazer algo que poderia ter feito (omissão de socorro).
-
Livia é agente garantidor. Crime comissivo por omissão. Responde pelo resultado morte (homicídio)
GAB: E
-
homicídio culposo
-
O famoso crime comissivo por omissão: é o mesmo caso da mãe que abandona o filho recém nascido provocando a morte e depois alega que não teve culpa. Porém para lei ela é a garantidora.
)
Pmba
-
Responde pela morte filho!
-
É o caso de omissão penalmente relevante.
Dever legal: Quando o agente tem o dever legal de agir para evitar o resultado. Esse tipo de conduta assume forma tanto culposa tanto dolosa. Nesse caso assume a forma dolosa.
-
Responde pelo resultado morte (homicídio)
-
Responderá por homicídio doloso
-
omissão de socorro comete quem não tem o dever legal de agir, contudo PODE intervir em determinada situação.
exemplo: Ticio ta se afogando, João não é salva-vidas, é surfista, porém João vê Ticio se afogando e por ele ser seu desafeto, decide não ajudá-lo. João não tinha a OBRIGAÇÃO de salvar Tício, contudo ele podia fazê-lo (ou avisar a alguém, caso n soubesse nadar) e se omitiu.
no cp a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
(me corrijam se eu estiver errada)
no caso citado na questão, Lívia n cometeu omissão de socorro e responde sim, pela morte do filho, sua conduta foi dolosa, LOGO, responderá por HOMICÍDIO DOLOSO.
-
A mãe era garantidora.
O que a lei deseja, nessas situações por ela elencadas, é que o agente atue visando, pelo menos, a tentar impedir o resultado. É como se ela lhe dissesse: “Faça alguma coisa, porque você está obrigado a isto; caso contrário, o resultado lesivo será a você atribuído.” No caso em tela "Homicídio".
O garante, portanto, nas situações elencadas pelo Código Penal, tem o dever de agir para tentar impedir o resultado. Estas são as situações que impõem ao agente a posição de garantidor:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
A primeira delas é a chamada obrigação legal. Como o próprio nome sugere, é aquela obrigação derivada da lei, como a obrigação dos pais para com os filhos, isto é, a relação de poder familiar, derivada do art. 1.634 do Código Civil.
-
O famoso crime omissivo impróprio ouu comissivo por omissão
-
Lívia possui qualidade, ou seja, tem o dever de agir. Porém se omitir. Claro Comissão por omissão, ela responde por homicídio culposo.
-
OMISSIVO IMPRÓPRIO - Quando o omitente deveria e podia agir para evitar o resultado. (Crime Comissivo por omissão).
-
CRIMES OMISSIVOS
➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
[...]
☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:
-
OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!
➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.
- Ex. ☛ apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).
► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
[...]
OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.
➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
➥ Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão. ✓
- É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou
- Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.
☛ Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Mas quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
[...]
IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
-
A mãe tinha a intenção de matar o filho.
-
Cuidado com alguns comentários, estão equivocados!
É homicídio doloso.
Ela quis e assumiu o risco do resultado!
-
Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que já aludimos (...).Exemplos são os da mãe que deixa de amamentar ou cuidar do filho causando-lhe a morte ;do médico;ou da enfermeira que não ministra o medicamento necessário ao paciente , que vem a morrer.
fonte:https://juliodias.jusbrasil.com.br/artigos/599949140/crime-omissivo-proprio-e-improprio#:~:text=135%20do%20C%C3%B3digo%20Penal%2C%20quando,exigido%20do%20agente%20um%20fazer.
-
ERRADO
Crime comissivo por omissão: homicídio doloso
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
-
LÍVIA PRATICOU O CRIME DOLOSO.
Ainda bem que é só uma questão, esse é nome da minha noiva kkk
-
infanticidio ?
-
RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (art. 13, § 2ª, CP). Este artigo é aplicável apenas para os crimes OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO. A lei não tipifica a conduta omissiva, mas estabelece regras para que se possa punir o agente por ter praticado crime comissivo por omissão.
Exemplo: Mãe deixa de alimentar o filho de 1 ano de idade que vem a falecer. Pune-se o omitente como se tivesse praticado ativamente o resultado de homicídio.
RELEVÂNCIA PENAL DA OMISSÃO (OMISSIVOS IMPRÓPRIOS): Omissão do agente > Poder de agir > Dever jurídico de agir.
-
se ela estivesse em estado puerperal, ela responderia por infanticídio.
como ela não está, ela responderá por Homicídio doloso.
-
Se trata do homicídio doloso, com intenção de matar!
-
essa é a questāo repetida que eu mais erro!!