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ID
482260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito
penal.

Leonardo ameaçou matar Guilherme, o qual, para se defender, adquiriu um revólver e, assim que avistou Leonardo na rua, alvejou-o por duas vezes, provocando-lhe a morte. Nessa situação, não se configurou hipótese de legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Agressão futura + incerta: mera suposição.

    Agressão futura + certa: Autoriza legítima defesa antecipada. No entanto, o que ocorre é a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade.


    Fonte: Caderno Rogério Sanchez.

  • Agressão futura ( ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) nao abrem espaço para a legitima defesa.


    Direito penal esquematizado.

  • Uns dos requisitos da Legitima Defesa são:
    AGRESSÃO INJUSTA, pode-se dizer que é:
    -conduta humana que ataca um bem jurídico;
    -injusta: contrária ao ordenamento jurídico.

    ATUAL OU IMINENTE, pode-se dizer que é:
    -atual: está ocorrendo;
    -iminente: está prestes a ocorrer.

    Portanto, como Guilherme matou Leonardo assim que o avistou na rua, não houve legítima defesa.

  • homicídio.

  • Leonardo cometeu homicídio qualificado , pena reclusão 12 a 30 anos

  • Indo mais a fundo, poderá ser hipótese de legítima defesa preventiva, a qual, a depender do caso, exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). Ex. Paulo mora em um morro no Rio de Janeiro, onde um conhecido traficante o jura de morte, sabendo da veracidade da ameaça, se Paulo o matar primeiro, poderá ser considerada a legitima defesa preventiva.
  • NÃO SE ENQUADRA NOS TEMOS DO ART. 25 CP, QUESTÃO ERRADA! NAO SE ENQUADRA NEM NO CONCEITO DE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA, ART. 2O PARAGRAFO 1º.

  • GABARITO CORRETO

    A legítima defesa é causa de justificação, consistente em repelir injusta agressão, atual ou iminente a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.

    Quanto a titularidade a legítima defesa pode ser:

    própria: defende bens jurídicos de sua titularidade;

    de terceiro: agente protege bens jurídicos alheios.

    Requisitos:

    a) agressão injusta: conduta humana contrária ao direito;

    b) atual ou iminente: agressão presente ou prestes a ocorrer, não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura

    c) uso moderado dos meios necessários: meio menos lesivo dentre os disponíveis e que deve ser usado sem excesso.

    d) proteção de direito próprio ou alheio

    e) conhecimento da situação de fato (justificante): ciência da situação de agressão injusta e atuação voltada a repeli-la.

    Diante do exposto acima, evidencia-se que Guilherme não agiu em Legitima Defesa.

  • entraria na LD putativa se guilherme esboça uma mera ação porém a questão silenciou(fato nao ocorreu). Não cabe LD.
  • TIPO DE QUESTÃO QUE ELIMINA QUEM NÃO ESTUDA INTEGRALMENTE.

  • Se cai uma questão dessa no meu concurso e a banca não anula..............

  • Questão muito estranha, mas por se tratar de Cespe, me atente, no salvar de perigo atual ou iminente

  • ATUAL OU IMINENTE

     (Exemplo de agressão iminente: uma pessoa vai na direção da vítima empunhando uma faca com a intenção de matá-la.)

  • Legítima defesa putativa