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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Agressão futura + incerta: mera suposição.
Agressão futura + certa: Autoriza legítima defesa antecipada. No entanto, o que ocorre é a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade.
Fonte: Caderno Rogério Sanchez.
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Agressão futura ( ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) nao abrem espaço para a legitima defesa.
Direito penal esquematizado.
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Uns dos requisitos da Legitima Defesa são:
AGRESSÃO INJUSTA, pode-se dizer que é:
-conduta humana que ataca um bem jurídico;
-injusta: contrária ao ordenamento jurídico.
ATUAL OU IMINENTE, pode-se dizer que é:
-atual: está ocorrendo;
-iminente: está prestes a ocorrer.
Portanto, como Guilherme matou Leonardo assim que o avistou na rua, não houve legítima defesa.
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homicídio.
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Leonardo cometeu homicídio qualificado , pena reclusão 12 a 30 anos
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Indo mais a fundo, poderá ser hipótese de legítima defesa preventiva, a qual, a depender do caso, exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
Ex. Paulo mora em um morro no Rio de Janeiro, onde um conhecido traficante o jura de morte, sabendo da veracidade da ameaça, se Paulo o matar primeiro, poderá ser considerada a legitima defesa preventiva.
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NÃO SE ENQUADRA NOS TEMOS DO ART. 25 CP, QUESTÃO ERRADA! NAO SE ENQUADRA NEM NO CONCEITO DE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA, ART. 2O PARAGRAFO 1º.
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GABARITO CORRETO
A legítima defesa é causa de justificação, consistente em repelir injusta agressão, atual ou iminente a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.
Quanto a titularidade a legítima defesa pode ser:
própria: defende bens jurídicos de sua titularidade;
de terceiro: agente protege bens jurídicos alheios.
Requisitos:
a) agressão injusta: conduta humana contrária ao direito;
b) atual ou iminente: agressão presente ou prestes a ocorrer, não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura
c) uso moderado dos meios necessários: meio menos lesivo dentre os disponíveis e que deve ser usado sem excesso.
d) proteção de direito próprio ou alheio
e) conhecimento da situação de fato (justificante): ciência da situação de agressão injusta e atuação voltada a repeli-la.
Diante do exposto acima, evidencia-se que Guilherme não agiu em Legitima Defesa.
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entraria na LD putativa se guilherme esboça uma mera ação porém a questão silenciou(fato nao ocorreu). Não cabe LD.
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TIPO DE QUESTÃO QUE ELIMINA QUEM NÃO ESTUDA INTEGRALMENTE.
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Se cai uma questão dessa no meu concurso e a banca não anula..............
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Questão muito estranha, mas por se tratar de Cespe, me atente, no salvar de perigo atual ou iminente
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ATUAL OU IMINENTE
(Exemplo de agressão iminente: uma pessoa vai na direção da vítima empunhando uma faca com a intenção de matá-la.)
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Legítima defesa putativa