SóProvas


ID
482341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atributos do poder de polícia e à preservação da
ordem pública, julgue os seguintes itens.

Quando um policial age orientando-se pelos critérios de conveniência e de oportunidade, ele está fazendo uso do atributo de coercibilidade do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Atributo: discricionariedade

    Errado.

  • Gabarito: ERRADO. Breve comentário para complementar.

    O Poder de Polícia dispõe de três atributos, que são eles:

    - Discricionariedade (margem de atuação prevista na lei, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade);

    - Autoexecutoriedade (agir prontamente, sem necessitar de autorização prévia do Poder judiciário);

    - Coercibilidade (usar da força física para compelir administrado a cumprir ordem imposta).


    :)

  • CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE TRATA-SE DE PODER DISCRICIONARIO

  •        Coercibilidade (imperatividade)

                    Significa que os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, coercitivos.

                    Nem todo ato administrativo é imperativo. Só se há falar em coercibilidade quanto aos atos que trazem em seu conteúdo uma obrigação. Se o ato não trouxer obrigação não será possível se falar em imperatividade.

  • .

    CONTINUAÇÃO....

     

     

     

    Coercibilidade – A coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. Não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia. O atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade nulificadores do ato praticado e ensejadores das ações civis e criminais para reparação do dano e punição dos culpados.” (Grifamos)

  •  

    ITEM  – ERRADO - Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Pags. 120 e 121):

     

     

    “O poder de polícia administrativa tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, e tais são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

     

     Discricionariedade - A discricionariedade, como já vimos, traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público. Neste particular, e desde que o ato de polícia administrativa se contenha nos limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída, a discricionariedade é legítima. Por exemplo, se a lei permite a apreensão de mercadorias deterioradas e sua inutilização pela autoridade sanitária, esta pode apreender e inutilizar os gêneros imprestáveis para a alimentação, a seu juízo; mas, se a autoridade é incompetente para a prática do ato, ou se o praticou sem prévia comprovação da imprestabilidade dos gêneros para sua destinação, ou se interditou a venda fora dos casos legais, sua conduta toma-se arbitrária e poderá ser impedida ou invalidada pela Justiça.

     

    Auto-executoriedade – A auto-executoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, é outro atributo do poder de polícia. Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar. Nem seria possível condicionar os atos de polícia a aprovação prévia de qualquer outro órgão ou Poder estranho à Administração. Se o particular se sentir agravado em seus direitos, sim, poderá reclamar, pela via adequada, ao Judiciário, que intervirá oportunamente para a correção de eventual ilegalidade administrativa ou fixação da indenização que for cabível. O que o princípio da auto-executoriedade autoriza é a prática do ato de polícia administrativa pela própria Administração, independentemente de mandado judicial. Assim, p. ex., quando a Prefeitura encontra uma edificação irregular ou oferecendo perigo à coletividade, ela embarga diretamente a obra e promove sua demolição, se for o caso, por determinação própria, sem necessidade de ordem judicial para esta interdição e demolição

  • nameioria da vezes, quando se fala em conveniência e oportunidade, trata-se de discricionariedade.

  • Discricionariedade

  • GABARITO: E

     

    Quando um policial age orientando-se pelos critérios de conveniência e de oportunidade, ele está fazendo uso do atributo de DISCRICIONARIEDADE do poder de polícia.

  • PODER DISCRICIONÁRIO

  • Conveniência e oportunidade = Poder DISCRICIONÁRIO.

  • EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE- é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    A QUESTÃO ELA TRATA SOBRE DISCRICIONARIEDADE...

     

    #PMAL2018

  • Coercibilidade é um atributo do Poder de Polícia, agindo vinculado à lei, no entanto, quando se fala em Conveniência e Oportunidade, normalmente está ligado ao Poder Discricionário.

  • Discricionariedade —— conveniência e oportunidade

  • Errado, está usando a discricionariedade.

  • RUMO A APROVAÇÃO PMPA

  • conveniência e oportunidade - DISCRICIONÁRIO.

  • O Poder de Polícia dispõe de três atributos, que são eles:

    Discricionariedade (margem de atuação prevista na lei, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade);

    Autoexecutoriedade (agir prontamente, sem necessitar de autorização prévia do Poder judiciário);

    Coercibilidade (usar da força física para compelir administrado a cumprir ordem imposta).

  • Quando um policial age orientando-se pelos critérios de conveniência e de oportunidade, ele está fazendo uso do atributo de DISCRICIONARIEDADE do poder de polícia.

  • Discricionariedade

  • ERRADA.

    PODER DESCRICIONÁRIO DENTRO DA LEI - CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.

    @THIAGOSILVAMCZ SEGUE LÁ.

  • PODER DISCRICIONARIO

    Gab E

  • PODER DESCRICIONÁRIO DENTRO DA LEI - CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.

  • Conveniência ou oportunidade = mérito, o PM possui sim mérito em escolher determinadas medida no uso de poder de polícia, em regra, porém no uso da coercibilidade o PM utiliza-se da força para obrigar terceiro a cumprir determinações, não existindo nessa situação mérito

  • margem de escolha.

  • Discricionariedade.

  • GB \ ERRADO

    É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    P. DISCRICIONÁRIO.

  • Poder discricionário