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Atributo: discricionariedade
Errado.
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Gabarito: ERRADO. Breve comentário para complementar.
O Poder de Polícia dispõe de três atributos, que são eles:
- Discricionariedade (margem de atuação prevista na lei, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade);
- Autoexecutoriedade (agir prontamente, sem necessitar de autorização prévia do Poder judiciário);
- Coercibilidade (usar da força física para compelir administrado a cumprir ordem imposta).
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CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE TRATA-SE DE PODER DISCRICIONARIO
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Coercibilidade (imperatividade)
Significa que os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, coercitivos.
Nem todo ato administrativo é imperativo. Só se há falar em coercibilidade quanto aos atos que trazem em seu conteúdo uma obrigação. Se o ato não trouxer obrigação não será possível se falar em imperatividade.
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CONTINUAÇÃO....
Coercibilidade – A coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. Não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia. O atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade nulificadores do ato praticado e ensejadores das ações civis e criminais para reparação do dano e punição dos culpados.” (Grifamos)
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ITEM – ERRADO - Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Pags. 120 e 121):
“O poder de polícia administrativa tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, e tais são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
Discricionariedade - A discricionariedade, como já vimos, traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público. Neste particular, e desde que o ato de polícia administrativa se contenha nos limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída, a discricionariedade é legítima. Por exemplo, se a lei permite a apreensão de mercadorias deterioradas e sua inutilização pela autoridade sanitária, esta pode apreender e inutilizar os gêneros imprestáveis para a alimentação, a seu juízo; mas, se a autoridade é incompetente para a prática do ato, ou se o praticou sem prévia comprovação da imprestabilidade dos gêneros para sua destinação, ou se interditou a venda fora dos casos legais, sua conduta toma-se arbitrária e poderá ser impedida ou invalidada pela Justiça.
Auto-executoriedade – A auto-executoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, é outro atributo do poder de polícia. Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar. Nem seria possível condicionar os atos de polícia a aprovação prévia de qualquer outro órgão ou Poder estranho à Administração. Se o particular se sentir agravado em seus direitos, sim, poderá reclamar, pela via adequada, ao Judiciário, que intervirá oportunamente para a correção de eventual ilegalidade administrativa ou fixação da indenização que for cabível. O que o princípio da auto-executoriedade autoriza é a prática do ato de polícia administrativa pela própria Administração, independentemente de mandado judicial. Assim, p. ex., quando a Prefeitura encontra uma edificação irregular ou oferecendo perigo à coletividade, ela embarga diretamente a obra e promove sua demolição, se for o caso, por determinação própria, sem necessidade de ordem judicial para esta interdição e demolição
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nameioria da vezes, quando se fala em conveniência e oportunidade, trata-se de discricionariedade.
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Discricionariedade
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GABARITO: E
Quando um policial age orientando-se pelos critérios de conveniência e de oportunidade, ele está fazendo uso do atributo de DISCRICIONARIEDADE do poder de polícia.
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PODER DISCRICIONÁRIO
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Conveniência e oportunidade = Poder DISCRICIONÁRIO.
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EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE- é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.
A QUESTÃO ELA TRATA SOBRE DISCRICIONARIEDADE...
#PMAL2018
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Coercibilidade é um atributo do Poder de Polícia, agindo vinculado à lei, no entanto, quando se fala em Conveniência e Oportunidade, normalmente está ligado ao Poder Discricionário.
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Discricionariedade —— conveniência e oportunidade
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Errado, está usando a discricionariedade.
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RUMO A APROVAÇÃO PMPA
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conveniência e oportunidade - DISCRICIONÁRIO.
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O Poder de Polícia dispõe de três atributos, que são eles:
- Discricionariedade (margem de atuação prevista na lei, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade);
- Autoexecutoriedade (agir prontamente, sem necessitar de autorização prévia do Poder judiciário);
- Coercibilidade (usar da força física para compelir administrado a cumprir ordem imposta).
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Quando um policial age orientando-se pelos critérios de conveniência e de oportunidade, ele está fazendo uso do atributo de DISCRICIONARIEDADE do poder de polícia.
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Discricionariedade
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ERRADA.
PODER DESCRICIONÁRIO DENTRO DA LEI - CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.
@THIAGOSILVAMCZ SEGUE LÁ.
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PODER DISCRICIONARIO
Gab E
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PODER DESCRICIONÁRIO DENTRO DA LEI - CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.
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Conveniência ou oportunidade = mérito, o PM possui sim mérito em escolher determinadas medida no uso de poder de polícia, em regra, porém no uso da coercibilidade o PM utiliza-se da força para obrigar terceiro a cumprir determinações, não existindo nessa situação mérito
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margem de escolha.
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Discricionariedade.
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GB \ ERRADO
É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
P. DISCRICIONÁRIO.
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Poder discricionário