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ID
482365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da imunidade de diplomatas e de parlamentares, julgue os
itens que se seguem.

Deputado federal só pode ser preso em flagrante delito nos casos de crimes inafiançáveis.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • to safo!!!!!!!!!!!!!

  • Teoricamente.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda constitucional nº 35, de 2001).

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

  • Na teoria sim, na pratica a caveira ri :D

  • Deputados federais, estaduais e Senadores possuem imunidade formal e material.

    Já os vereadores possuem apenas a imunidade material, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial).

  • Daniel Silveira mandou lembranças.

  • DOS DEPUTADOS E SENADORES ► CF/88: Arts. 53 a 56

    • Membros do CN, inclusive os Deputados Federais, só poderão ser presos em casos de flagrante de crime inafiançável; essa "proteção" se dá pelo cargo de parlamentar decorrente de sua imunidade concedida, novamente, ao cargo.