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Enunciado nº 123
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Gabarito: CERTO
ENUNCIADO 123 – O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
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Complementando DOD: O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após ter transcorrido o prazo do período de prova? SIM. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que os fatos ensejadores da revogação tenham ocorrido antes do término do período de prova.
O STJ apreciou o tema em sede de recurso especial repetitivo e, reafirmando seu entendimento, fixou a seguinte tese: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).
Exemplo:
Rafael foi denunciado pela prática do crime de descaminho (art. 334, caput, do CP). Como a pena mínima deste delito é igual a 1 ano, o MP, na denúncia, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo. O acusado aceitou a proposta em 05/05/2005 pelo período de prova de 2 anos (ou seja, até 05/05/2007).
Em 05/02/2007, Rafael praticou lesão corporal e foi denunciado em 05/04/2007.
Em 05/06/2007, ou seja, após o período de prova, o juiz, no momento em ia proferir a sentença extinguindo a punibilidade do réu, soube que ele foi processado por outro delito.
Indaga-se: tomando conhecimento do novo crime praticado por Rafael, poderá o juiz revogar a suspensão concedida, mesmo já tendo passado o período de prova?
SIM, porque o fato que motivou a revogação (processo por novo crime) ocorreu antes do término do período de prova. Logo, o processo de descaminho retomará seu curso normal.
Vale ressaltar que se Rafael tivesse sido processado pela lesão corporal somente no dia 06/05/2007, não poderia ser revogada a suspensão e haveria extinção da punibilidade quanto ao delito de descaminho.
Desse modo, o simples fato de ter expirado o prazo de prova sem revogação não significa que, automaticamente, a punibilidade do réu será extinta.
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Sursis processual: pode revogar após o prazo, desde que por fato ocorrido dentro de tal prazo.
Sursis da pena: não pode revogar após, AINDA QUE cometa fato dentro do prazo do benefício.
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GABARITO: CERTO.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais
criminais – Lei 9.099/95 e dos enunciados do FONAJE. A suspensão condicional do
processo ocorre quando nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propõe a
suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o
art. 89 da Lei 9.099/95.
Veja
que a própria lei traz que a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a
ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer
outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §4º. Como também o enunciado
criminal 123 do FONAJE assim
dispõe: “O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o
cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção
automática da punibilidade do agente (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT)."
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
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GABARITO: CERTO
Info 574, STJ: (...) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (...) (STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015)
Atentar que situação diversa ocorre no livramento condicional, vez que o STJ tem posição firme no sentido de que o cumprimento do período de prova do livramento condicional implica em extinção da pena, de sorte que não se pode revogar o benefício se a pena já foi cumprida pelo decurso do prazo do livramento, segue a jurisprudência:
(...) Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução Penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Prorrogação após escoado o período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena que se impõe. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (...) (STJ. Quinta Turma. HC 389.653/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik. J. 14.03.2017. P. 27.03.2017).
Art. 90, CP - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Súmula 617, STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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Suspensão: não extingue punibilidade, nem corre prescrição
Transação: extingue punibilidade, corre a prescrição
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A suspensão condicional do processo fica condicionada a algumas condições, tais como a reparação do dano a vítima.
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Na suspensão, se cumpridos os requisitos e expirado o prazo de 2 a 4 anos sem revogação, o JUÍZ DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE (Art 89. $5°, L9099/95).
Entretanto, é necessário cumprir as propostas do parágrafo 1° do ART. 89.
Portanto, Não será automaticamente só com o mero decurso do prazo.
Gabarito: CERTO
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CERTO
STJ: (...) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
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Durante o prazo de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, não corre o prazo de prescrição. Durante este período, se o acusado completar todo o prazo sem que haja revogação, fica extinta a punibilidade.
A revogação pode ocorrer:
Obrigatoriamente quando:
1- findando o prazo e não foi reparado o dano, sem que haja motivo junto para isso.
2 - Nesse período o acusado for processado por crime (mesmo que esse crime tenha sido praticado antes da suspensão condicional).
Facultativamente quando:
1- Acusado descumprir outra condição que tenha sido imposta pelo juiz.
2- Acusado venha a ser processado por contravenção penal.
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O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente.
Caso ele não cumpra, a suspenção poderá ser revogada.
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Tiver a palavra "automático" pode marcar errada, nesse caso negação da palavra fica Certa. rs
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Art.89 paragrafo 5º
Na suspensão, se cumpridos os requisitos e expirado o prazo de 2 a 4 anos sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.