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ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
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Assertiva C
O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa.
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Gab - CERTO
Apenas complementado a colega 'Suy Anne Macedo':
Enunciados Criminais - Portal CNJ_ https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-de-justica/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais/
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Continua assim mesmo com o Pacote Anticrime?
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GABARITO: CERTO.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais-
9.099/95, mais precisamente acerca da transação penal, como também o
conhecimento sobre os enunciados do FONAJE. A transação está prevista no art.
76 e ocorre quando havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal
pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público
poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a
ser especificada na proposta.
De acordo com o enunciado
criminal do FONAJE 73: “O juiz pode deixar de homologar transação penal em
razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a
ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI
Encontro – Rio de Janeiro/RJ)."
GABARITO DA PROFESSORA:
CERTO
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Gabarito Certo
ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
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ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa
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Equivalente...
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ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa
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O juiz pode tudo
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Aprofundamento teórico: "Em síntese, se a atipicidade, descriminante, exculpante (salvo inimputabilidade), ou causa
extintiva da punibilidade estiverem cabalmente demonstradas no momento do juízo de admissibilidade da peça acusatória, e desde que haja um juízo de certeza acerca de sua presença, pouco importando se, para tanto, foi necessária uma cognição superficial (prima facie) ou macroscópica deve o juiz absolver sumariamente o acusado desde logo com fundamento no art. 397 do CPP. Se o novo Código de Processo Civil autoriza o reconhecimento liminar da improcedência do pedido quando for dispensável a instrução probatória e se revelarem presentes uma das hipóteses listadas nos incisos do art. 332,7 não há justificativa razoável para não se aplicar idêntico raciocínio ao processo penal, autorizando, por conseguinte, a prolação de um decreto liminar de absolvição sumária por ocasião do juízo de admissibilidade da peça acusatória, independentemente da citação do acusado e apresentação da resposta à acusação. Em todos esses casos, o que menos importa é o momento procedimental em que houver o reconhecimento de uma das hipóteses do art. 397 do CPP. Como há efetiva análise do mérito em todas elas, a decisão fará coisa julgada formal
e material, nos mesmos moldes do que ocorre, por exemplo, com o arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta delituosa. (Renato Brasileiro, 2020, p. 299-300)
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fé na missão!!! Que tudo vai dar certo
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o problema é que a rejeição da denúncia/queixa é atacável por RESE, ao passo que a não homologação da transação penal desafia apelação residual.
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- ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa.
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Essa eu erro todas vezes, como pode. ! Alguém me dá uma luz de clareza, os comentários que li até agora são até mais técnicos que a própria assertiva!
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QUANDO A PERGUNTA COMEÇA ASSIM: O JUIZ PODE.... EU JÁ RESPONDO QUE ESTÁ CERTA, AFINAL, O JUIZ PODE TUDO KKKKKKKK
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COMO VAI EQUIVALER À REJEIÇÃO DE DENÚNCIA OU QUEIXA SE A TRANSAÇÃO PRESSUPÕE A NÃO APRESENTAÇÃO DA ACUSAÇÃO PELO MP? ACHEI BEM INADEQUADA ESSA COMPARAÇÃO.
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Art. 76 - § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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prova para juiz leigo pedia entendimento dos enunciados do FONAJE
- ENUNCIADO CRIMINAL 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão da atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa.
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Gente, foi apenas um resposta retorica que ela deu só isso.