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ID
4824196
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda, a acerca da Lei 12.153/2009 julgue os itens a seguir:


I. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

II. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

III. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência

IV. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da Lei n° 12.153/09

    I - Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    II - Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    III - Art. 1  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    IV - Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: (B) - todas corretas

  • Vamos analisar uma a uma.
    Todas as assertivas estão corretas.
    A primeira assertiva está correta. Reproduz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    A segunda assertiva está correta. Reproduz o art. 8º da Lei 12153/09:

     Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    A terceira assertiva está correta. Reproduz o art. 14 da Lei 12153/09:

    Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

     

    A quarta assertiva está correta. Reproduz o art. 10 da Lei 12153/09:

     Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA B- CORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Sobre prazos e audiência de conciliação:

    No CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    No JEC:

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    No JEFAZ:

    Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Todas as alternativas estão corretas segundo a lei n° 12.153/2009.

  • Para quem estuda para o Escrevente comparativo entre as matérias:

    Sobre prazos e audiência de conciliação:

    No CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    x

    No JEC:

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    x

    No JEFAZ:

    Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    x

    Cuidado para não confundir com Direito Administrativo - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR)

    § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

     

    Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.

  • RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios

    Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)