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ID
4824202
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A- Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    _____________

    B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    _____________

    C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

    D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

    _____________

  • NÃO CITA POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL.

  • - Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    _____________

    B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    _____________

    C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

    D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

  • Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma NÃO ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 18 (...)

            § 2º Não se fará citação por edital.





    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

    Vamos analisar cada alternativa da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, os entes listados na alternativa NÃO podem ser partes no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.





    LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.





    LETRA C- INCORRETO. O limite das ações no Juizado Especial é de 40 salários mínimos. Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;





    LETRA D- CORRETO. Conforme exposto no art. 18, §2º, da Lei 9099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 18 (...)

            § 2º Não se fará citação por edital.


    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

    Vamos analisar cada alternativa da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, os entes listados na alternativa NÃO podem ser partes no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    LETRA C- INCORRETO. O limite das ações no Juizado Especial é de 40 salários mínimos. Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


    LETRA D- CORRETO. Conforme exposto no art. 18, §2º, da Lei 9099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Não Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

    Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência. (Errado) A única espécie de intervenção de terceiros permitida na lei 9.099 de 95 é o litisconsórcio.

    Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma não poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos. 

    Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

  • Quem não pode ser parte? MEU PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    .

    Pessoa Jurídica de direito público

    Insolvente

    Preso

    Incapaz

  • Lembrando que, nos temos no NCPC, a desconsideração da personalidade jurídica (modalidade de intervenção de terceiros) é admitida nos JECs Art. 1.062, CPC/15. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
  • - Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    _____________

    B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    _____________

    C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

    D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!

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