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GABARITO A
I) CORRETA Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
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II) CORRETA Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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III) INCORRETA As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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IV) INCORRETA O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Testemunhas 9.099/95
Secretaria - Cinco dias
Testemunha- Três
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rt. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
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II) CORRETA Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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III) INCORRETA As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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IV) INCORRETA O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Art. 34. As testemunhas, até o máximo de TRÊS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Cabe analisar cada uma das assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 32 da Lei 9099/95:
Art. 32. Todos os meios
de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis
para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 33 da Lei 9099/95:
Art. 33. Todas as provas
serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não
requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A assertiva III está INCORRETA.
Ao contrário do exposto, o número
de testemunhas é até 03, e não 05.
Diz o art. 34 da Lei 9099/95:
Art. 34. As testemunhas,
até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e
julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de
intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
A assertiva IV está INCORRETA.
Conforme já exposto no art. 34 da
Lei 9099/95, não há necessidade de prévio arrolamento de testemunhas em sede de
Juizado Especial.
Diante de tais constatações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, apenas
as assertivas I e II estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva
III está incorreta.
LETRA C-INCORRETA. A assertiva IV
está incorreta.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva
II também está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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III) As testemunhas, até o máximo de TRÊS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
IV) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo CINCO dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Continuem Estudando! Funciona !
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3 TESTEMUNHAS
REQUERIMENTO APRESENTAR EM 5 DIAS
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JEC
Testemunhas => máximo 3
Recurso => 10 dias - Preparo => 48h
ED => 5 dias
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Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!
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