-
GABARITO: D
art 42 - Lei 9099
1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção
-
LETRA D
Lei 9.099
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Art. 41.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 42.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw
-
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve relatório resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
banca fuleira hein. com breve relatório...mas dispensado o relatório??????????
-
Absurdo, né ? LETRA A é impossível de estar correta, por ser contraditória por si só. LETRA D também está errada.
-
Essa letra A é simplesmente CRIMINOSA! Até quando as bancas vão continuar dançando em cima de nossa luta?
-
Pessoal que está reclamando da banca, a questão se refere aos juizados especiais cíveis!
-
JUIZADO ESPECIAL :
NÃO ADMITE: INTERVENÇÃO DE 3, ASSISTENCIA, RECONVENÇÃO E AÇÃO RECISÓRIA.
RECURSO E CAUSAS CRIMINAIS = PRECISA DE ADVOGADO
+ 40 SALÁRIOS MINIMOS É INEFICAZ
-
Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
-
Diz o art. 54 da Lei 9099/95:
Art. 54. O acesso ao Juizado
Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas,
taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso,
na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Por sua vez, o art. 42, §1º, da
Lei 9099/95, diz o seguinte:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo
de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual
constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção.
O dispositivo em tela é
fundamental para resposta da questão (lembrando que a resposta adequada é a
alternativa, à luz da lei, incorreta).
Vejamos as alternativas da
questão.
LETRA A- RESPOSTA INCORRETA. O
exposto reproduz o art. 38 da Lei 9099/95:
Art. 38. A sentença mencionará os
elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos
em audiência, dispensado o relatório.
LETRA B- RESPOSTA INCORRETA. O
exposto reproduz o art. 39 da Lei 9099/95:
Art. 39. É ineficaz a sentença
condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
LETRA C- RESPOSTA INCORRETA. O
exposto reproduz o art. 41, §2º, da Lei 9099/95:
Art. 41 (...)
§ 2º No
recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
LETRA D- RESPOSTA CORRETA. Ao contrário do exposto, o
preparo deve ser feito em 48 horas, e não em 72 horas. Basta, para tanto,
observar o exposto no art. 42, §1º, da Lei 9099/95.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
A letra A de fato está muit mal redigida.. A frase nem faz sentido. Tinha achado, inclusive, que era um erro de digitaçao do QC, que atualmente tem ocorrido bastante. Mas não, na própria prova consta dessa forma. :(
-
✏É dispensado relatório nos juíza dos criminais, por causa do princípio da celeridade.
Esta questões possuem dois gabaritos errados, a letra A e D.
Assim fica difícil.
-
Não sou muito de comentar, todavia, essa do 'relatório resumo'; faça-me o favor né! Essas 'provinhas' elaboradas pelos próprios magistrados kkk cumulo do absurdo.
-
a) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (CORRETO, COM RESSALVAS)
b) Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei. (CORRETO)
c) Art.41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. (CORRETO)
d) Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (INCORRETO)
Esses são os artigos que fundamentam as alternativas, lei 9.099/95.
-
A letra "A" realmente gera dúvida, mas a alternativa "D" está com um erro muito grosseiro. É sempre bom ler a questão toda.
-
Fui doce na alternativa "A". Ora, o relatório é dispensado na sentença do juizado especial.
-
''COM BREVE RELATÓRIO'', ''DISPENSADO O RELATÓRIO''?! kkkkkkkkkkkkkkkk nem pra elaborarem decentemente servem
-
Marque a incorreta: a banca
-
Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!
https://youtu.be/kzBxYfFpKx0
siga @direitocombonfim no insta
https://instagram.com/direitocombonfim