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ID
4824214
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento. Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é CORRETO afirmar que será considerado prevento aquele:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • LETRA B

    CPC

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • Dizem os arts. 58/59 do CPC:

      Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Os dispositivos em tela são fundamentais para encontro da resposta na questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

    LETRA B- CORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

    LETRA C- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

    LETRA D- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • A distribuição da petição inicial è um ato muito importante, pois fixa a competência e previne o juízo.

  • Questão com erro no enunciado. Conexão: mesmo pedido OU causa de pedir. Continência: mesmo pedido E causa de pedir

  • Os arts. 58 e 59, do CPC, fixam que a reunião ocorrerá no juízo prevento, ou seja, define-se a competência pela propositura da ação, no momento em que houver registro ou distribuição da petição inicial. O Juízo prevento será aquele que primeiro atuar no processo

  • Gente, o artigo 59 cai o tempo todo e de diversos modos.

     Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    QUANDO SE DÁ A PREVENÇÃO? - NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO!