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Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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LETRA B
CPC
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
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Dizem os arts. 58/59 do CPC:
Art. 58. A
reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão
decididas simultaneamente.
Art. 59. O
registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Os dispositivos em tela são fundamentais para encontro da
resposta na questão.
Vamos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o
registro ou distribuição da petição inicial.
LETRA B- CORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o
registro ou distribuição da petição inicial.
LETRA C- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o
registro ou distribuição da petição inicial.
LETRA D- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o
registro ou distribuição da petição inicial.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
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Gabarito:"B"
CPC, art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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A distribuição da petição inicial è um ato muito importante, pois fixa a competência e previne o juízo.
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Questão com erro no enunciado. Conexão: mesmo pedido OU causa de pedir. Continência: mesmo pedido E causa de pedir
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Os arts. 58 e 59, do CPC, fixam que a reunião ocorrerá no juízo prevento, ou seja, define-se a competência pela propositura da ação, no momento em que houver registro ou distribuição da petição inicial. O Juízo prevento será aquele que primeiro atuar no processo
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Gente, o artigo 59 cai o tempo todo e de diversos modos.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
QUANDO SE DÁ A PREVENÇÃO? - NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO!