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I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano;
→ Se houver dano.
II) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
→ Correto.
III) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Correto.
IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
→ Vedado o anonimato.
GABARITO. B
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I) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de perigo iminente e ao proprietário é assegurado o direito à indenização, mas somente se houver dano;
II) Correta;
III) Correta;
IV) É livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
Gab. B
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Requisição administrativa
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Bens móveis, imóveis e serviços
•Iminente perigo público
•Indenização ulterior (posterior) se houver dano
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. Vejamos:
I. FALSO.
Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
II. VERDADEIRO.
Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
III. VERDADEIRO.
Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
IV. FALSO.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Assim, estão corretas as seguintes alternativas:
B. II e III, apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.
IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
Bons Estudos!
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só há indenização posterior caso haja dano
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato.
Portanto,
dentre as assertivas, estão corretas II e III, apenas.
Gabarito
do professor: letra b.
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Eita, glória a DEUS, acertei uma questão de juiz, estou mais feliz que pinto no lixo, jesus.