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ID
4824229
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal do Brasil:


I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano;

II) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

III) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas

Alternativas
Comentários
  • I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano;

    Se houver dano.

    II) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Correto.

    III) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Correto.

    IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    Vedado o anonimato.

    GABARITO. B

  • I) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de perigo iminente e ao proprietário é assegurado o direito à indenização, mas somente se houver dano;

    II) Correta;

    III) Correta;

    IV) É livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    Gab. B

  • Requisição administrativa

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Bens móveis, imóveis e serviços

    •Iminente perigo público

    •Indenização ulterior (posterior) se houver dano

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. Vejamos:

    I. FALSO.

    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    II. VERDADEIRO.

    Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    III. VERDADEIRO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    IV. FALSO.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assim, estão corretas as seguintes alternativas:

    B. II e III, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

    IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    Bons Estudos!

  • só há indenização posterior caso haja dano

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Portanto, dentre as assertivas, estão corretas II e III, apenas.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Eita, glória a DEUS, acertei uma questão de juiz, estou mais feliz que pinto no lixo, jesus.