-
A) ERRADA - Negócio Jurídico Anulável por LESÃO - Art. 171, inciso II c/c Art. 157 do CC.
B) GABARITO - Negócio Jurídico Nulo por SIMULAÇÃO - Art. 167,caput e parágrafo 1º, inciso I do CC.
C) ERRADA - Negócio Jurídico Anulável por ESTADO DE PERIGO - Art. 171, inciso II c/c Art. 156 do CC.
D) ERRADA - Negócio Jurídico Anulável - Art. 171, inciso II do CC.
E) ERRADA - Negócio Jurídico Anulável - Art. 171, inciso I c/c Art. 4º do CC.
-
Complementando o comentário da colega, artigos retirados do CC/02:
GABARITO: "B"
a) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
b) Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
c) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
d) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Espero ter ajudado!!!
-
A lei civil estabelece que a validade dos negócios jurídicos exige que eles sejam feitos por pessoas capazes, possuam objeto lícito, possível, determinado ou determinável e respeitem a forma prescrita em lei ou não contrariem a forma proibida em lei (art. 104 do Código Civil). Além disso, a doutrina acrescenta que os negócios jurídicos devem ser firmados sob manifestação livre de vontade.
Pois bem, conforme viole um ou outro requisito de validade, o negócio jurídico poderá ser nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa).
Assim, é preciso avaliar as assertivas e encontrar aquela que traz uma hipótese de nulidade do negócio jurídico:
A) Conforme estabelecem os arts. 157 c/c 171, II, "quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta", resultando num negócio jurídico anulável, por haver o defeito do negócio jurídico denominado lesão. Portanto, esta não é a assertiva a ser assinalada.
B) Por expressa determinação do art. 167, §1º, I, são nulos os negócios jurídicos simulados, sendo que há simulação quando um negócio aparentar "conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem". Assim sendo, fica claro que esta é a alternativa a ser assinalada.
C) "Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" está-se diante do defeito do negócio jurídico denominado estado de perigo, que, conforme arts. 156 c/c 171, II gera um negócio jurídico anulável. Portanto, também não deve ser destacada esta alternativa.
D) Os defeitos do negócio jurídico chamados de dolo (arts. 145 a 150) e coação (arts. 151 a 155) também redundam em negócios jurídicos anuláveis (art. 171, II), portanto, esta assertiva está descartada.
E) Os menores de 18 e maiores de 16 anos são relativamente incapazes (art. 4º, I). Os negócios jurídicos firmados por relativamente incapazes são, com base no art. 171, I, anuláveis. Mais uma vez, então, a alternativa está descartada.
Gabarito do professor: alternativa "B".
-
Via de regra, SIMULAÇÃO é a única que gera NULIDADE do negócio jurídico, as demais geram ANULABILIDADE.
-
NULO POR SIMULAÇÃO - ART 167 § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;