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Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
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A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito dos limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25 do CPC/15.
Alternativa A) O enunciado afirma que a obrigação do contrato deverá ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro. Assim, a jurisdição brasileira será competente para apreciar conflitos oriundos do contrato por força do art. 21, II, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A competência exclusiva da jurisdição brasileira está contemplada no art. 23, do CPC/15, nela não se encontrando as execuções contratuais de interesse da União (do Exército Brasileiro), senão vejamos: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Essa é regra geral contida no art. 24, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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De acordo com a lei:
a) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. (CPC)
B) causas de competência exclusivamente brasileira: Art. 23.: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (CPC)
C) Art. 24, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. (CPC)
D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.(CPC)
E) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.(CPC)