A) O concerto para a deserção é sancionado em grau máximo com a pena de morte.
CPM - Concêrto para deserção. Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção: I - se a deserção não chega a consumar-se: Pena - detenção, de três meses a um ano.
B) A insubmissão é um crime militar com previsão em tempo de paz e em tempo de guerra, sendo nesta última apenado com a morte.
CPM - Insubmissão. Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Pena – impedimento, de três meses a um ano.
Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.
C) [Gab.] A deserção em presença do inimigo em tempo de guerra poderá ser punida, em grau máximo, com a pena de morte.
CPM - Deserção em presença do inimigo - Art. 392. Desertar em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
D) Todos os crimes militares em tempo de guerra são punidos com a morte.
CPM - Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.
E) A Constituição Federal revogou a pena de morte do Código Penal Militar.
CF - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.