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LETRA B
CPC
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
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Capitulo II
Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores
Seção I
Dos Deveres
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (Art.14 CPC/1973)
Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
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Cabe analisar cada uma das
assertivas da questão.
A assertiva I está CORRETA.
Com efeito, diz o art. 77, IV, do
CPC:
Art. 77. Além de outros previstos neste
Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de
qualquer forma participem do processo:
(...)
IV - cumprir com exatidão as decisões
jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua
efetivação.
Já a assertiva
II está INCORRETA.
Ao contrário do
exposto, a norma processual não retroagirá.
Diz o art. 14 do
CPC:
Art.
14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos
processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações
jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Vimos, pois, que
a assertiva I está correta e a assertiva II está incorreta.
Cabe analisar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA.
A assertiva II está incorreta.
LETRA B-
CORRETA. De fato, a assertiva I está correta e a II, incorreta.
LETRA C-
INCORRETA. A assertiva II está incorreta.
LETRA D-
INCORRETA. A assertiva I está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Na verdade, a regra é que a norma processual não retroaja, e seja aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas. É o que diz o art. 14, CPC.
O NCPC adotou a teoria do isolamento dos atos processuais não puro no que tange à aplicação das normas processuais no tempo: quer dizer que a lei nova se aplica imediatamente aos atos processuais ainda não praticados dentro de um processo em curso, respeitando-se os já realizados (não é preciso esperar uma fase do processo terminar para a aplicação da lei nova).
Diz-se "não puro" em função das hipóteses de ultratividade da lei processual revogada constantes do art. 1046, §1º, NCPC.
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As respostas se encontram na lei 13.105/15.
I. É dever das partes, entre outros, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. Correta
Assertiva retrata exatamente a previsão no NCPC:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
II. Em qualquer hipótese, deve a norma processual retroagir e ser aplicável imediatamente aos processos em curso. Errado
Ao contrário, a norma processual não retroage e se aplica imediatamente aos processos em curso, respeitando, entretanto, os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Trata-se da teoria do isolamento dos atos processuais.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.