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Gab. B
CF/88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO -B
Presidente da República-
Comum -STF
Responsabilidade- SENADO
Governador
Comum - STJ
Responsabilidade- TRIBUNAL ESPECIAL
Prefeito
Comum - TJ
Responsabilidade- CAM. MUN.
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GABARITO B
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Gabarito:"B"
CF,art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABARITO: B)
Crimes de responsabilidade: Senado Federal.
Crimes comuns: Supremo Tribunal Federal.
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Pessoal, rápido e rasteiro
Presidente:
-> Crime comum:
1º Passa pela Câmara (2/3). 2º Sobe pro STF. 3º Aceitou a denúncia? SUSPENDE O PR. 4º condenou? Perde o cargo (mas não inabilita)
-> Crime de Responsa:
1º Passa pela câmara(2/3). 2º Sobe pro Senado. 3º Aceitou (maioria simples)? SUSPENDE O PR. 4º Vai pra julgamento (2/3). 5º Condenou? Perde o cargo e inabilita por 8 anos. (exceto se tu for a Dilma)
-> Crime Estranho ao exercício de suas funções:
Só depois do mandato pode ser responsabilizado.
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Crimes comuns
•Supremo tribunal federal
Crimes de responsabilidade
•Senado federal
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GABARITO LETRA B
--- > Crimes comuns:
> Admissibilidade: Câmara (2/3).
> Suspensão: Recebida a denuncia ou queixa pelo STF
> Julgamento: Supremo tribunal federal.
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--- > Crimes de responsabilidade
> Admissibilidade: Câmara (2/3).
> Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.
> Julgamento: Senado federal.
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GABARITO LETRA B
--- > Crimes comuns:
> Admissibilidade: Câmara (2/3).
> Suspensão: Recebida a denuncia ou queixa pelo STF
> Julgamento: Supremo tribunal federal.
---------------------------------------
--- > Crimes de responsabilidade
> Admissibilidade: Câmara (2/3).
> Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.
> Julgamento: Senado federal.
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Olá, pessoal! A questão em tela pode se resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.".
Portanto, gabarito letra B, será julgado pelo Senado Federal.
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O SENADO FEDERAL ESTÁ VINCULADO À APROVAÇÃO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS???
ENTENDE O STF QUE SE TRATA DE MERA FACULDADE/NÃOVINCULADO, PORTANTO, O SENADO PODERÁ VOTAR PELA NÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT (HIPÓTESE EM QUE NÃO SERÁ ALCANÇADA A MAIORIA SIMPLES DO SENADO), OCASIÃO EM QUE ESTAREMOS DIANTE DO ARQUIVAMENTO ATÍPICO/ANÔMALO/ANORMAL (pois ocorre pelo Senado e não pela Câmara).
Forte abraço, pessoal!!!! :).
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gab b
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Em caso de cometimento de infração político-administrativa (crimes de responsabilidade) por parte do Presidente da República, após a Câmara dos Deputados admitir previamente a acusação (por meio da concordância de, no mínimo, dois terços dos seus membros) ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal (nos termos no art. 52, I, CF/88). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘b’.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF 88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
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SENADO FEDERAL
Pcpr 2021
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GABARITO LETRA "B"
CRFB/88: Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
"A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin
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Gabarito: B
Sobre o julgamento dos crimes do P.R.:
Admissão, ambos os casos (comuns e de responsabilidade): 2/3 da câmara, em votação nominal aberta, tal admissão não vincula o Senado, que pode decidir ou não pela instauração.
A não admissão da acusação pela Câmara nos crimes comuns não pode ser revista pelo STF.
Julgar
Comuns: STF, recebida denúncia ou queixa. Caso condenado, o P.R. só poderá ser responsabilizado nos crimes comuns conexos ao exercício de suas funções, caso não seja, só poderá ser responsabilizado após o término do mandato, pela justiça comum.
Responsabilidade: Senado (quando este decide pela instauração, O P.R fica afastado de suas funções, só retornando se for absolvido ou se caso o julgamento não for concluído no prazo de 180 dias).
Bons estudos.
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Admitida acusação contra o PR por 2/3 da câmara dos deputados:
Crime de responsabilidade: Senado Federal (Não cabe ação judicial contra decisão do senado).
Crime comum: STF
Lembrando que o PR, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua função.
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SERE: SEnado - REesponsabilidade.
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Crimes comuns: STF
Crimes de responsabilidade: Senado Federal
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2\3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUSPENSÃO DO P.R SOMENTE
CRSTF - COMUM - RECEBIDA DENUNCIA STF - CRIME DE ÍNDOLE PENAL OU ELEITORAL - GERA PRISÃO
RISE - RESPONSABILIDADE - INSTAURADO O PROCESSO SENADO - CRIME DE ÍNDOLE POLITICA E ADMINISTRATIVA - GERA IMPEACHMENT
180 DIAS, FINDO PRAZO VOLTAR O P.R, CONTINUA O PROCESO
P. R É O ÚNICO CHEFE DO EXECUTIVO QUE SÓ PODE SER PRESO POR CRIME COMUM APÓS TRANSITO EM JULGADO.
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gab b
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;