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ID
4828516
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    CF/88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO -B

    Presidente da República-

    Comum -STF

    Responsabilidade- SENADO

    Governador

    Comum - STJ

    Responsabilidade- TRIBUNAL ESPECIAL

    Prefeito

    Comum - TJ

    Responsabilidade- CAM. MUN.

  • GABARITO B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

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  • Gabarito:"B"

    CF,art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federalnos crimes de responsabilidade.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO: B)

    Crimes de responsabilidade: Senado Federal.

    Crimes comuns: Supremo Tribunal Federal.

  • Pessoal, rápido e rasteiro

    Presidente:

    -> Crime comum:

    1º Passa pela Câmara (2/3). 2º Sobe pro STF. 3º Aceitou a denúncia? SUSPENDE O PR. 4º condenou? Perde o cargo (mas não inabilita)

    -> Crime de Responsa:

    1º Passa pela câmara(2/3). 2º Sobe pro Senado. 3º Aceitou (maioria simples)? SUSPENDE O PR. 4º Vai pra julgamento (2/3). 5º Condenou? Perde o cargo e inabilita por 8 anos. (exceto se tu for a Dilma)

    -> Crime Estranho ao exercício de suas funções:

    Só depois do mandato pode ser responsabilizado.

  • Crimes comuns

    •Supremo tribunal federal

    Crimes de responsabilidade

    Senado federal

  • GABARITO LETRA B

    --- > Crimes comuns:

     > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Recebida a denuncia ou queixa pelo STF

    > Julgamento: Supremo tribunal federal.

    ---------------------------------------

    --- >  Crimes de responsabilidade

    > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.

    > Julgamento: Senado federal.

  • GABARITO LETRA B

    --- > Crimes comuns:

     > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Recebida a denuncia ou queixa pelo STF

    > Julgamento: Supremo tribunal federal.

    ---------------------------------------

    --- > Crimes de responsabilidade

    > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.

    > Julgamento: Senado federal.

  • Olá, pessoal! A questão em tela pode se resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.".

    Portanto,  gabarito letra B, será julgado  pelo Senado Federal.

  • O SENADO FEDERAL ESTÁ VINCULADO À APROVAÇÃO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS???

    ENTENDE O STF QUE SE TRATA DE MERA FACULDADE/NÃOVINCULADO, PORTANTO, O SENADO PODERÁ VOTAR PELA NÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT (HIPÓTESE EM QUE NÃO SERÁ ALCANÇADA A MAIORIA SIMPLES DO SENADO), OCASIÃO EM QUE ESTAREMOS DIANTE DO ARQUIVAMENTO ATÍPICO/ANÔMALO/ANORMAL (pois ocorre pelo Senado e não pela Câmara).

    Forte abraço, pessoal!!!! :).

  • gab b

        Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Em caso de cometimento de infração político-administrativa (crimes de responsabilidade) por parte do Presidente da República, após a Câmara dos Deputados admitir previamente a acusação (por meio da concordância de, no mínimo, dois terços dos seus membros) ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal (nos termos no art. 52, I, CF/88). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘b’.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CF 88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • SENADO FEDERAL

    Pcpr 2021

  • GABARITO LETRA "B"

    CRFB/88: Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • Gabarito: B

    Sobre o julgamento dos crimes do P.R.:

    Admissão, ambos os casos (comuns e de responsabilidade): 2/3 da câmara, em votação nominal aberta, tal admissão não vincula o Senado, que pode decidir ou não pela instauração.

    A não admissão da acusação pela Câmara nos crimes comuns não pode ser revista pelo STF.

    Julgar

    Comuns: STF, recebida denúncia ou queixa. Caso condenado, o P.R. só poderá ser responsabilizado nos crimes comuns conexos ao exercício de suas funções, caso não seja, só poderá ser responsabilizado após o término do mandato, pela justiça comum.

    Responsabilidade: Senado (quando este decide pela instauração, O P.R fica afastado de suas funções, só retornando se for absolvido ou se caso o julgamento não for concluído no prazo de 180 dias).

    Bons estudos.

  • Admitida acusação contra o PR por 2/3 da câmara dos deputados:

    Crime de responsabilidade: Senado Federal (Não cabe ação judicial contra decisão do senado).

    Crime comum: STF

    Lembrando que o PR, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua função.

  • SERE: SEnado - REesponsabilidade.

  • Crimes comuns: STF

    Crimes de responsabilidade: Senado Federal

  • 2\3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    SUSPENSÃO DO P.R SOMENTE

    CRSTF - COMUM - RECEBIDA DENUNCIA STF - CRIME DE ÍNDOLE PENAL OU ELEITORAL - GERA PRISÃO

    RISE - RESPONSABILIDADE - INSTAURADO O PROCESSO SENADO - CRIME DE ÍNDOLE POLITICA E ADMINISTRATIVA - GERA IMPEACHMENT

    180 DIAS, FINDO PRAZO VOLTAR O P.R, CONTINUA O PROCESO

    P. R É O ÚNICO CHEFE DO EXECUTIVO QUE SÓ PODE SER PRESO POR CRIME COMUM APÓS TRANSITO EM JULGADO.

  • gab b

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;