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ID
4828525
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são comissões temporárias criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, a partir do requerimento de 1/3 dos seus membros, para apurar fato certo por prazo determinado. Sobre isto, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- B

    A) segundo a jurisprudência deste Supremo, a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 5-5-1994).

    [MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2015, 1ª T, DJE de 31-3-2016.]

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    B) O erro considerado foi a literalidade da CF, porque segundo a CF

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais -- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes.

    " (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

    -------------

    C) "Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC 71.193-SP, decidiu que a locução 'prazo certo', inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10-1996.)

    ---------------

    D) Segundo o informativo 362, STF é possível

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo362.htm#:~:text=ADI%2D2860)-,

    CPI%20Estadual%20e%20Quebra%20de%20Sigilo%20Banc%C3%A1rio,determinar%20quebra%20de

    %20sigilo%20banc%C3%A1rio.

    --------------------------------------------------------------------

    E) CPI / PODE E NÃO PODE:

    O que a CPI não pode fazer: condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • GABARITO B

      Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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  • Essa questão deveria ser anulada, pois pode a maioria absoluta requerer a instauração de CPI.

  • Gabarito:"B"

    CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião.

  • Que questão sem sentido. Se pode por 1/3, então logicamente pode ser criada por maioria absoluta. A questão não informou que isso era uma regra. Se quisesse que mostrássemos conhecimento acerca do direito das minorias, poderiam ter sido mais claros.

  • GABARITO: B

    Atentar que o importante quórum de 1/3 exigido pelo art. 58, §3º assegura o direito público subjetivo das minorias do CN, o tema foi tratado quando ocorreu a desconstituição da criação da CPI do Apagão Aéreo.

    (...) A norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar. O direito de oposição, especialmente aquele reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa prerrogativa constitucional inconsequente, há de ser aparelhado com instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (...) A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (...) A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas Legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) [rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009.] Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006.

  • Sobre a assertiva D: "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental." [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.]

  • TODAS alternativas estão CORRETAS. Indiscutível que uma CPI pode ser instaurada mediante requerimento da maioria absoluta de membros da Câmara dos Deputados, nem o Papa consegue te provar o contrário.

    Se o examinador tivesse interesse em fazer uma questão com uma resposta válida, bastaria trocar o "poderá" por "deverá" na alternativa B. Pronto, a alternativa estaria incorreta e a questão estaria linda! Paciência...

  • Poderá por 1/3 e poderá por maioria. Quem pode mais, pode menos.

  • ARTIGO 58, parágrafo terceiro da CF==="As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros,para a apuração de fato determinado por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores"

  • Esse examinador deveria devolver o dinheiro que ele recebeu para fazer a questão.

  • Gabarito: Letra B

    O erro da letra "b" está na afirmação "não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa." Quórum para requerimento é diferente de quórum para aprovação.

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra do candidato que se aponte a alternativa INCORRETA poderá ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o § 3º do art.58:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.".

    Com isso, podemos concluir como GABARITO a LETRA B,  uma vez que a sua criação depende do requerimento de um terço dos membros da respectiva casa e não maioria absoluta, podendo ainda, ser feita no Senado ou por ambos (alternativa incorreta).

  • banca no estilo Quadrix

  • ta bom concurseiro, a gente sabe que vc sabe raciocinar. Responde e vai pra frente, nao tem como ter outro gabarito. SIMPLES

  • Quebra de sigilo bancário (diferente) quebra de dados bancários

  • Não é dado às CPIs decretarem a prisão de qualquer investigado, salvo em flagrante delito.

  • Requisitos constitucionais para criação de CPI’s previstos no art. 58, §3º da CR/88:

    OBS.: Esse artigo da CF/88 é de observância compulsória para as Casas Legislativas estaduais e municipais, em virtude do princípio da simetria. Portanto, para a criação de CPI em âmbito estadual ou municipal, somente precisamos observar os três requisitos já citados.

    a) Requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa ou, no caso de comissão mista, de 1/3 dos membros de cada uma das Casas. O requerimento de criação da CPI tem que ser assinado por, no mínimo, 1/3 dos Deputados Federais ou dos Senadores da República (se as Casas Legislativas estiverem atuando em separado), ou 1/3 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (1/3 dos deputados + 1/3 dos senadores) – quando as Casas atuarem conjuntamente, formando uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI).

    ATENÇÃO! A instauração de uma CPI, em qualquer âmbito federativo, NÃO pode depender de deliberação plenária, sendo suficiente a subscrição do requerimento por 1/3 dos membros do Poder Legislativo, somada aos demais requisitos constitucionais. Segundo decidiu o STF, sujeitar o requerimento de constituição da comissão à aprovação da maioria parlamentar, além de representar óbvio e inaceitável embaraço ao exercício de uma das atividades legislativas mais expressivas – a fiscalizatória –, importaria em violação ao direito das minorias de investigar determinado fato mesmo contra a vontade daqueles que compõem o bloco majoritário.

    #FCC2020 A comissão parlamentar de inquérito é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária. (assertiva: correta).

    STF: é inconstitucional que estabeleça o requerimento de criação de CPI’s à deliberação do Plenário. O requerimento por 1/3 dos membros da Casa Legislativa é suficiente para instauração de CPI.

    Independentemente do âmbito (federal ou estadual), a CPI não necessita de deliberação do Plenário para autorizar a sua instauração. (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

    STF: NÃO há vedação constitucional à norma regimental que estabeleça limites para o número de CPI’s que pode ser criado simultaneamente.

     

    b) indicação de fato determinado a ser investigado.

    STF: “a Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (CF, art. 58, § 3º). Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”.

     

    c) fixação de prazo certo para os trabalhos da CPI, o que NÃO IMPEDE PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DENTRO DA LEGISLATURA.

    Na verdade, o limite temporal máximo para o funcionamento e prorrogação de CPI somente será válido por meio de LEI (e nunca por Regimento Interno, como exposto pela questão). HC 71.261, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.] = RE 194.346 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

  • Quebra de Sigilo Telefônico - Saber os REGISTROS telefônicos - CPI tem competência.

    Interceptação Telefônica - Ouvir as CONVERSAS telefônicas - Só o Poder Judiciário.